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EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
42/2024
Altera o inciso I do Artigo 5º do Projeto de
Lei nº 42/2024.
Art. 1º - O inciso I do Artigo 5º do Projeto de Lei nº 42/2024 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5º -------------------------------------------------------------------------------
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I- Até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total da
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo
com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de
recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64
e recursos de convênios, conforme parecer consulta
TCE/ES nº028 de 08 de julho de 2004, até o nível de
modalidade de aplicação, independente da fonte de
recurso prevista para a despesa.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2024.
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Fabio Ambrozio Nascimento Trindade
Vereador
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