| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Resolução nº 03/2012 para inclusão do banco BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. |
| native_id | 1879 |
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1 PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05 de 2024 “Altera o art. 1º da Resolução nº 03/2012 para inclusão do banco BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.” A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta Resolução altera a redação do art. 1º da Resolução nº 03/2012, que dispõe sobre autorização para a realização de convênio entre a Câmara Municipal de Ibatiba/es e a cooperativa de crédito de livre admissão sul - serrana do espírito santo – SICOOB SUL SERRANO, BANCO DO BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANESTES S/A E BRADESCO – S/A. Art. 2 º. O art. 1º da Resolução nº 03/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- Fica autorizado a realização de Convênio entre a Câmara Municipal de Ibatiba/ES e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sul-Serrana do Espírito Santo – SICOOB, BANCO DO BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANESTES – S/A e BRADESCO – S/A BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., para a concessão de empréstimos, sob garantia de consignação em folha de pagamentos." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.(27/12/2024) Mesa Diretora Marcus Rodrigo Amorim Florindo Presidente Ivanito Barbosa de Oliveira Vice-Presidente Roberto Luiz Chaves 1° Secretário