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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaCONCEDER AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-01-20T11:48:21.037107-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
º 03/2025 
"CONCEDER AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL 
REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1
º 
- Ficam reajustadas em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) as 
tabelas de remuneração e de subsídios dos servidores públicos municipais ocupantes 
de cargos de provimento efetivo. 
Parágrafo �nico. Aplíca-se o reajuste de que trata o caput: 
1 - às funções gratificadas do Poder Executivo Municipal; 
li - o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na 
mesma data, de acordo com § 4° do artigo 40, da Constituição Federal; 
Ili - os agentes políticos previstos na Lei Municipal n
º 659/2012, dos Conselheiros 
Tutelares, bem como sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 2
º Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do 
orçamento Vigente do Poder Executivo Municipal. 
§1 º Fica autorizada a suplementação da dotação mencionada no caput deste artígo, 
se necessário. 
§2º As despesas objeto do caput deste artigo serão, obrigatoriamente, previstas nos 
orçamentos dos exercícios subsequentes. 
Art. 3
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1 ° de janeiro de 2025. 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 
www.ibatiba.es.gov.br 
{f:Ít w{ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos dez dias 
do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (10/01/2025), 
LUIS CA�PANCOTI 
Prefeito Municipal 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 
www. i batiba. es.gov. br 
9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
MENSAGEM Nº Q,i/2025, de 10 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Marcus Rodrigo Amorim Florindo, 
Presidente da Câmara de lbatiba, 
Senhores Vereadores: 
Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, 
COM URGÊNCIA, URGENTiSSIMA, por força do art. 60, da Lei Orgânica de
lbatiba/ES, encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder
Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: "CONCEDER AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REVISÃO
GERAL DOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Constituição Federal de 1988, estabelece expressamente que é 
assegurado aos servidores públicos o direito a revisão geral de seus 
vencimentos anualmente. 
Considerando que a Lei Complementar n
º 40, de abril de 2010, (Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de
lbatiba/ES), em seu artigo 31 determina que a Revisão dos Vencimentos, deverá
ser efetuada no mês de janeiro de cada ano. 
E ainda, o artigo 32 do mesmo estatuto, rege que sempre que houver 
reajuste na remuneração dos servidores em atividade, este direito será 
estendido aos inativos. 
Se faz necessário, o envio a esta Egrégia Casa de Leis o presente 
Projeto de Lei, para que seja concedido a revisão geral dos servidores desta 
municipalidade conforme o INPC. 
Por fim, a urgência na apreciação do presente projeto de lei se faz 
necessária considerando o prazo prescrito na Lei Complementar n
º 40, de abril 
de 2010; para a efetivação da referida revisão. 
Na certeza da sensibilidade de Vossa Excelência e demais eminentes 
representantes dessa augusta Casa Legislativa, no que tange à aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Por oportuno, renovo a todos os meus sinceros protestos de estima e 
elevada consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos
dez dias do mês de janeiro de dois�vinte e cinco (10/01/2025).
LUIS CA�ANCOTI
Prefeito Municipal 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 
www.ibatiba.es.gov.br 
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• 
. 
IRRTIBR • ES 
Prefeitura Municipal de tbatiba -ES
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANDEIRO 
(Lei Complementar n
º 101 de 04 de maio de 2000)
ANEX0-I 
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO 
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA 
Lei Complementar n
º 101/2000, REFERENTE AO 
EXERCÍCIO EM QUE SE INICIA A VIGÊNCIA DA LEI 
QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL 
PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS 
E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, PARA O EXERCÍCIO DE 
2025. 
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento 
de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei 
Complementar n
º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa 
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as 
metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, 
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não 
autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não 
atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores 
responsabilidades para o ordenador de despesas, 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de 
Administração, requereu à Secretaria Municipal de Fazenda a apresentação de 
impacto orçamentário-financeiro referente à concessão de 4,83 {quatro virgula 
IBATIBA -EI 
Prefeitura Municipal de lballba • ES 
oitenta e três por cento) da revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos do município de lbatiba para 2025. 
CONSIDERANDO que conforme previsto no Inciso X 
do art. 37 da Constituição Federal, o município poderá adotar como índice de 
concessão de revisão geral anual o IPCA ou outro índice oficial estabelecido 
pelo governo federal ou pelo próprio município, e que de acordo com sua 
capacidade financeira, o percentual de 4,83 (quatro virgula oitenta três por 
cento) atingirá todos os servidores/colaboradores do município de lbatiba, 
CONSIDERANDO que a Súmula Vinculante n
º
. 42 
STF não permite a vinculação de índices federais de correção monetária à 
reposição de vencimentos dos servidores municipais, e que a municipalidade 
só deve conceder reposição e/ou reajuste de vencimentos, se os estudos 
demonstrarem capacidade de pagamento e o devido enquadramento aos 
índices de gastos, sem proporcionar risco de infringir o disposto na LRF, em 
virtude de qualquer mudança no cenário econômico-financeiro do Pais, capaz 
de afetar diretamente a arrecadação municipal e os cofres públicos do 
município, 
CONSIDERANDO que o IPCA acumulado dos 
últimos 12(doze) meses, com mês de referência dezembro de 2024 apurado 
pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) do Governo Federal 
do período de janeiro/2024 a dezembro/2024 foi de 4,83% (quatro virgula 
oitenta e três por cento), declaramos: 
O presente relatório de impacto visa atender ao 
disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n
º 101/00 
(Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de 
despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores propostos 
compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro 
salário, adicional de férias, encargos, dentre outras despesas de pessoal, cuja 
� �-· . IBATIDA - EJ 
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��7
•• Prefeitura Municipal de lbatiba • ES 
previsão de despesa foi calculada com base no atual quadro de servidores do 
município de lbatiba, não sendo objeto do presente estudo, a elevação do 
quadro de permanente de servidores municipais. As estimativas e projeções 
constantes do presente relatório, foram elaboradas com base nas projeções e 
simulações de folha de pagamento realizadas pela gerência de Recursos 
Humanos do município de lbatiba-ES, juntamente com a concessão da revisão 
geral anual de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) aos servidores 
municipais, com base no IPCA de janeiro/2024 a dezembro/2024. 
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos 
cargos e suas respectivas vagas ocupadas, com a concessão de revisão geral 
anual das remunerações e dos vencimentos dos servidores públicos de 4,83% 
(quatro virgula oitenta e três por cento). Os cargos comissionados foram 
considerados integralmente e com previsão de reajuste. O custo patronal para 
os cargos comissionados e agentes políticos está estimado em 12% (doze por 
cento), visto que ambos são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de 
Previdência Social, nos termos da Lei Federal n
º
. 14.973 de 16 de setembro de 
2024. 
Para o exercício de 2025, estimamos que a aplicação 
da Revisão Geral Anual de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) 
conforme requerido através da Secretaria Municipal de Administração, irá gerar 
um acréscimo anual estimado de R$ 2.157.502,72(dois milhões, cento e 
cinquenta e sete mil, quinhentos e dois reais e setenta e dois centavos) para o 
exercício de 2025. No levantamento do valor acrescido no gasto com pessoal 
apresentados pela gerência de recursos humanos, foram considerados todos 
os encargos sociais incidentes sobre os vencimentos dos servidores 
municipais. 
No que se refere ao gasto total de pessoal ocorrido 
durante o exercício em 2020, o gasto total com pessoal foi de R$ 
30.940.944,1460, que com base em uma receita corrente liquida de 2020 de R$ 
IBATIBA - EI 
Prefeitura Municipal d11 lbatiba • ES 
68.449.509,06, gerou um índice de gasto com pessoal de 45,20% limite este 
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF 
que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo 
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de 
parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, 
conforme Inciso li, parágrafo 1
°
, do art. 59 da LRF. 
Em 2021 a receita corrente líquida apresentou um 
pequeno crescimento, gerando uma arrecadação de R$ 74.987.175,40. No que 
se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada foi de R$ 33.552. 720, 16, 
resultando em um percentual de 44,74%, índice este inferior ao limite máximo 
de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao 
limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF 
que é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo 
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso li, parágrafo 
1
°
, do art. 59 da LRF. 
Em 2022, a receita corrente líquida apresentou um 
crescimento significativo, gerando uma arrecadação de R$ 93.500.001, 13. No 
que se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada foi de R$ 
39.909.392,65, resultando em um perc,entual de 42,68%, índice este inferior ao 
limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do 
art. 22 da LRF que é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de 
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso 11, 
parágrafo 1
°
, do art. 59 da LRF. 
Em 2023, a receita corrente liquida também 
apresentou crescimento, gerando uma arrecadação de R$ 109.457.102,02. No 
que se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada foi de R$ 
42.269.629, 16, resultando em um percentual de 38,62%, índice este inferior ao 
limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 
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,,.-� imi 'W'' IBATIBR · EI 
Prefeitura Municipal de lbatiba • ES 
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do
art. 22 da LRF que é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso li,
parágrafo 1
°
, do art. 59 da LRF.
Em 2024, a receita corrente líquida vem apresentando
um crescimento, gerando uma arrecadação até novembro de 2024 de R$
124.501.832,63. No que se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada
até novembro de 2024 foi de R$ 44.668. 793,32, resultando em um percentual
de 35,88%, índice este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%, e
inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos
Estados, que é de 48,60, conforme Inciso li, parágrafo 1
°
, do art. 59 da LRF.
Ressaltamos que os cálculos por nós efetuados
levaram em consideração ÚNICA E EXCLUSSIVAMENTE a concessão da
Revisão geral anual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), a ser
concedido a partir de 2025, calculado com base nas informações fornecidas
pela Secretaria Municipal de Administração. Além do exposto, o presente
estudo foi realizado prevendo o crescimento vegetativo da folha de pagamento
ocorrido nos últimos exercícios, composto principalmente dos acréscimos
gerados pelos benefícios legais e pequenas oscilações que ocorrem no
quantitativo de servidores, ocasionado pelo aumento da demanda de serviços
ofertados pelo município à população.
Para o exercício de 2025, a estimativa é de que a
receita cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave
mais, atingindo o montante de R$ 131.971.942,59 e o gasto estimado com
pessoal pooerá atingir o montante de R$ 49.506.423,64, com base em um
crescimento vegetativo da folha de pagamento e na concessão da revisão geral
anual de 4,83% dos servidores/colaboradores da Prefeitura Municipal de
.. 
IBATIBA - EI 
Prefeitura Municipal de lballba -ES 
lbatiba, resultando em um percentual de 37,51%, índice este, inferior ao limite 
máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, 
inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 
da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite máximo para emissão de parecer 
de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso 
11, parágrafo 1
°
, do art. 59 da LRF. 
Para o exercício de 2026, a estimativa é de que a 
receita cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave 
mais, atingihdo o montante de R$ 139.890.259,14 e o gasto estimado com 
pessoal poderá atingir o montante de R$ 52.476.809,05, resultando em um 
percentual de 37,51%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com 
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, Inferior ao limite 
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e inferior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta pelo 
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso li, parágrafo 
1
°
, do art. 59 da LRF. 
Para o exercício de 2027, a estimativa é de que a 
receita cresça em torno de 6,50%, atingindo o montante de R$ 148.983.125,99 
e o gasto estimado com pessoal, considerando a concessão da revisão geral 
anual do servidores/colaboradores da Prefeitura Municipal de lbatiba e o 
crescimento vegetativo da folha de pagamento, poderá atingir o montante de 
R$ 55.625.417,60, com base num crescimento de 6,00%, resultando em um 
percentual de 37,34%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com 
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite 
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 
51,30% e inferior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta pelo 
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso li, parágrafo 
1
°
, do art. 59 da LRF, conforme demonstrado a seguir: 
/;'."•>-.• 
. �·�. 
/; ��: 
1
: 
ANO:K
2020
2021
2022 
2023 
2024 
2025 
2026 
2027 
IBftTIBfl • EI 
Prefeitura Municipal de lbatlba • ES 
CALcqsq;�·ESTIMA l'�i:BPS LIMITE�,;.f'��IS
",::;,t.g-:cL -
..... ,; v • GA'S')'.0 COM PES:$QAL , 
68.449.509,06 30.940.944,46 
74.987.175,40 33.552.720 16 
93.500.001, 13 39.909.392,65 
109.457.102,02 42.269.629,16 
124.501.832.63 44.668.793,32 
131.971.942,59 49.506.423,64 
139.890.259, 14 52.476.809,05 
148.983.125,99 55.625.417,60 
_:,::,,1:,:::: 
, ¾�.f\K 
45,20 
44,74 
42.68 
38,62 
35.88 
37,51 
37.51 
37,34 
Salientamos ainda que em todas as projeções, 
consideramos uma evolução conservadora da receita corrente liquida, 
objetivando garantir ao executivo municipal, o cumprimento dos limites 
máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal n
º
. 101/2000, além de termos considerado uma redução significativa no 
crescimento vegetativo da folha de pagamento. Apesar da receita está 
evoluindo ano após ano, projetamos um crescimento conservador da receita, 
abaixo da média histórica de evolução ocorrida, objetivando proporcionar que o 
município encerre cada exercício financeiro em total respeito ao equilíbrio fiscal 
estabelecido pela LRF. 
Ainda em relação à receita corrente liquida, há de se 
considerar que, por força do Inciso IV do art. 2
° da Lei Complementar Federal 
n
º 101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que são 
considerados na base de cálculo da receita e não podem ser utilizados para 
pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso financeiro 
para o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento. 
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal 
elaborada para 2025, 2026 e 2027, comportar a concessão da revisão geral 
anual do servidores/colaboradores da Prefeitura Municipal de lbatiba, a ser 
concedida a partir de 2025 de 4,83(quatro virgula oitenta e três por cento), é de 
fundamental importância que o gestor leve em consideração as receitas 
. ' 
IBATIDA-ES 
Prefeitura Municipal de lbatiba -ES 
vinculadas que integram a RCL - Receita Corrente Líquida, pois as mesmas 
não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, 
como ocorre, por exemplo, com os recursos dos royalties, bem como o 
comprometimento de recursos próprios com o reajuste a ser concedido, o que 
acaba comprometendo um pouco a liquidez financeira do municipio. 
Com relação à previsão orçamentária de dotação para 
gasto com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2025, contempla uma 
despesa total de gasto com pessoal capaz de suportar o gasto projetado para 
2025 e preverá o montante necessário para os exercícios subsequentes. 
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do 
plano plurianual, podemos afirmar que a concessão da revisão geral anual dos 
servidores/colaboradores da Prefeitura Municipal de lbatiba de 4,83 (quatro 
vírgula oiter,ta e três por cento) a ser concedida a partir de 2025, não 
comprometerá diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei 
de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de lbatiba/ES para 2025, 2026 e 2027. 
lbatiba-ES, 13 de janeiro de 2025. 
cAmA� 
Benone Teodoro Ferreira da Silva 
Secretário Municipal de Fazenda 
8 
.. 
. . 
IBATIBR-EJ 
Prefeitura Municipal de lbatiba - E S 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO-li 
Na qualidade de Secretário de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de lbaiba/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Complementar n
º 101/2000, que a concessão da 
revisão geral anual do servidores/colaboradores da Prefeitura Municipal de 
lbatiba de 4,83 (quatro vírgula oitenta e três por cento) relativo ao presente 
Projeto de Lei, a ser concedida em 2025, não comprometerá a programação 
fiscal prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2025 e os dois subsequentes. 
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a 
lei orçamentária contempla saldo orçamentário suficientemente capaz de 
suportar o gasto com pessoal projetado para o exercício, e não comprometerá 
as metas fiscais estabelecidas na LDO. 
Por fim, recomendamos ao gestor cautela na 
contratação ou elevação do gasto com pessoal através de contratações futuras 
de elevado valor, objetivando encerrarmos o exercício financeiro de 2025 e 
subsequentes, em respeito ao equilíbrio fiscal tão preconizado pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, em especial no tocante ao limite máximo de gasto 
com pessoal previsto no art. 20 da LRF, haja vista que diversas receitas que 
compõem a base de cálculo da receita corrente líquida, não poderão ser 
utilizadas para pagamento dos servidores. 
lbatíba-ES, 13 de janeiro de 2025. 
Bonon, o º'° :9.#1(.-suva 
Secretário Municipal de Fazenda 
9 

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