9 PREFEITURA MUNICIPAL OE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
º C� /2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
CONTRAT AÇAO DE SERVIDORES POR
CARGOS TEMPORÁRIOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESP[RITO FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1
°
- Ficam autorizado a contratar os cargos temporários descritos no Anexo I para
atender situação temporária e de excepcional interesse público na Secretaria
Municipal de Educação.
§ 1
º
- As atribuições dos cargos de que trata este artigo são as constantes do Anexo
li desta Lei Complementar.
Art. 2
°
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de
profissionais para ocuparem os cargos descritos no ANEXO I pela presente Lei.
temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal conjugado com o artigo 95, X, "a" da Lei Orgânica Municipal.
§ 1
°
- As contratações previstas nesta Lei Complementar serão feitas mediante
contrato administrativo de prestação de serviços com prazo determinado, tendo seu
término vinculado a data do fim do ano letivo de 2025.
§ 2
°
- Todas as contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado, com
validade até a data especificada para o fim das contratações no parágrafo anterior, o
qual terá inscrições gratuitas, elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora,
nomeada pelo Prefeito Municipal, cujos critérios de seleção e classificação serão
definidos em edital próprio, observando a habilitação devida para o exercício do cargo.
Art. 3
° - O Chefe do Poder Executivo enviará á Câmara Municipal no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, após a contratação dos servidores, a relação de todos os
contratos realizados com base nesta lei!.
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- Telefone - 28 3543 1654 rl:}Jjf �
� PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Art. 4° - Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres e obrigações previstos
na Lei Complementar n
º
. 37 de 11 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar n
º
.
41 de 23 de abril de 2010, no que couber, bem como, vinculados para todos os fins
ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que
eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de
aposentadoria, falecimento, licença. demissão ou outra forma de vacância, devendo
ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado.
Art. 6º - Na contratação de que trata esta Lei, serão observados os valores dos
vencimentos dos servidores públicos efetivos, quando houver função correlata,
observada a devida proporcionalidade com a carga horária.
§ 1º - Os valores dos Vencimentos, especificados no Anexo Ida presente Lei, estarão
sujeitos aos mesmos valores de reajuste que porventura sejam concedidos sobre os
vencimentos dos servidores públicos efetivos em caso de revisão geral.
Art. 7° - O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos
seguintes casos:
1 - pelo término contratual;
li - por iniciativa do contratado;
Ili - por conveniência da Administração;
IV - quando o contratado incorrer em infração disciplinar;
V - quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos do magistério
municipal e dos serviços de apoio educacional contemplar a quantidade de vagas
necessárias ao atendimento da rede municipal de ensino mediante concurso público.
Art. 8° - O contratado por autorização da presente Lei fará jus ainda:
1 - 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
li - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
Parágrafo único - O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos
fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.
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Art. 9
°
- Os cargos temporários especificados no Anexo I estarão automaticamente
extintos com o fim do processo seletivo simplificado em conformidade com a data
estabelecida no §1 °
, art. 2
° da presente Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos nove
dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (09/01/2025).
L�,f&g(
Prefeito Municipal
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CARGO
Servente
Educação
Motorista de
Transporte Escolar
Motorista de
Transporte
Universitário
Auxiliar de
Secretaria Escolar
Monitor
Educacional e
Cuidados
Especiais
Monitor de Creche
Secretário Escolar
ANEXO 1
Lei Complementar Nº
. __ /2025
CARGA
N QUÁUFICAÇÃO º
. DE HORÁRIA ·:VENCIMENTO
VAGAS PROFiSSIONAL BASE
SEMANAL
40 horas Alfabetizado R$ 1.105,38
18
Ensino
Fundamental
Incompleto
40 horas R$1.719,93
11 acrescido de CNH
"D" + Curso de
Transporte Escolar
Ensino
Fundamental
40 horas
Incompleto
R$ 1.719,93
06 acrescido de CNH
"D" + Curso de
Transporte Escolar
Ensino
40 horas Fundamental R$1.289,94
05
Completo
Ensino
Fundamental
Completo+
40 horas R$ 1.289,94
55 Certificado de
Monitor de
Transporte Escolar
40 horas Ensino Médio R$1.719,93
28
40 horas Ensino Médio R$1.719,93
08
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,.
1
TOTAL
RS 19.896,84
RS 18.919,23
R$ 10.319,58
R$ 6.449,70
R$ 70.946, 70
R$ 48 .158,04
RS 13.759,44
iil PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Ensino Médio +
Técnico de
40 horas Conhecimentos de R$1.719,93
Informática 01
informática
Graduação em
Assistência Social
Assistente Social
30 horas com registro no R$ 4.299,84
Educação 01
Conselho de
Classe
Graduação em
Engenheiro Civil
Engenharia Civil
30 horas com registro no R$ 4.299,84
Educação 02
Conselho de
Classe
Graduação em
Fonoaudiólogo
Fonoaudiologia
30 horas com registro no R$ 4.299,84
Educação 01
Conselho de
Classe
Graduação em
Nutricionista
Nutrição com
30 horas registro no R$ 4.299,84
Educação 02
Conselho de
Classe
Graduação em
Psicólogo
Psicologia com
30 horas registro no R$ 4.299,84
Educação 09
Conselho de
Classe
Pedagogo 40 horas
Curso Superior em
R$ 4.534,80
06 Pedagogia
Formação
RS 1.719,93
R$ 4.299,84
R$ 8.599,68
RS 4.299,84
R$ 8.599,68
R$ 38.698,56
R$ 27 .208,80
Professor PEB (AI) 25 horas Acadêmica de R$ 2.464,54 R$ 140.478,78
57
Licenciatura na
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Disciplina
Pleiteada
Formação
Acadêmica de
Professor PEB licenciatura em
25 horas R$ 2.464,54
(AF) 30 Pedagogia ou
Curso Normal
Superior
R$ 73.936,20
VALOR GERAL R$496.290,84
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos nove
dias do mês de janeiro de dois mil e vãnte e cinco (09/01/2025).
Lu#c��
Prefeito Municipal
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CARGO
Servente - Educação
Motorista de Transporte
Escolar
Motorista de Transporte
Universitário
.
ANEXO li
Lei Complementar Nº
. __ ...:/2025
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ATRIBUIÇÕES
Responsável por executar serviços de limpeza e conservação de
edifícios públicos municipais, incluindo escolas e creches; faxina
em geral das dependências, suporte ao preparo e ao serviço de
merenda escolar, remover lixos e detritos; lavar e encerar
assoalhos; fazer arrumação em locais de trabalho; preparar
lanches, refeições simples e café e servi-los; controlar estoque
de mantimentos; fazer a limpeza de pátios; levar
correspondências e/ou encaminhar processos nas repartições
municipais; e executar outros serviços relacionados à função.
Responsável por operar veículos motorizados para transporte de
estudantes da rede municipal de ensino em rotas previamente
estabelecidas pela administração municipal. Executar
rotineiramente verificações nos sistemas veiculares,
especialmente no motor, a fim de identificar e prevenir possíveis
falhas. Realizar reparos emergenciais de menor complexidade e
comunicar à equipe de manutenção quaisquer problemas que
exijam intervenção especializada. Abastecer o veículo de acordo
com as necessidades operacionais. Auxiliar nas atívídades de
carga e descarga de materiais e equipamentos, garantindo a
integridade dlos bens transportados. Zelar pela conservação do
veiculo e dos materiais sob sua responsabilidade. Executar
outros serviços relacionados à função.
Responsável por operar veículos motorizados para transporte de
alunos universitários em conformidade com a Lei Municipal n
º
705/2013, em rotas previamente estabelecidas pela
administração municipal. Executar rotineiramente verificações
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nos sistemas veiculares, especialmente no motor, a fim de
identificar e prevenir possíveis falhas. Realizar reparos
emergenciais de menor complexidade e comunicar à equipe de
manutenção quaisquer problemas que exijam intervenção
especializada. Abastecer o veiculo de acordo com as
necessidades operacionais. Auxiliar nas atividades de carga e
descarga de materiais e equipamentos, garantindo a integridade
dos bens transportados. Zelar pela conservação do veículo e dos
materiais sob sua responsabilidade. Executar outros serviços
relacionados à função.
Responsável por executar rotinas administrativas, incluindo o
preenchimento de formulários e o atendimento a servidores e ao
público externo. Coletar dados para análise, organizar e atualizar
arquivos e fichas, contribuindo para a manutenção de um
sistema de informações preciso e atualizado. Realizar serviços
de digitação de documentos diversos, garantindo a qualidade e
Auxiliar de Secretaria Escolar a confidencialí
ldade das informações. Efetuar serviços auxiliares
de secretaria, tais como organização de arquivos, fichários e
confecção de pastas individuais, além de auxiliar nos processos
de transferência, matrícula e correspondência. Prestar suporte à
direção da escola no controle do horário de aulas e na verificação
da frequência de professores e servidores. Executar outros
serviços relacionados à função.
Monitor Educacional e de
Cuidados Especiais
Auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades
pedagógicas e lúdicas com alunos; Desenvolver atividades
recreativas e lúdicas; Acompanhar os alunos nas atividades sob
sua responsabilidade; Dar apoio ao educando no que se refere
ao seu bem estar físico e psicossocial, desempenhando
atividades em conformidade com as exigências estabelecidas
nos programas específicos, com a finalidade de estimular sua
autoestima e autoconhecimento; Monitorar atividades
permanentes relativas a oficinas educativas desenvolvidas por
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Monitor de Creche
Secretário Escolar
meio de programas e projetos educacionais; Auxiliar, dentro da
escola, os alunos portadores de necessidades especiais em
atividades de locomoção, alimentação, higiene e organização.
Auxiliar alunos portadores de necessidades especiais nas
tarefas escolares e recreativas; Permanecer com os alunos
portadores de necessidades especiais dentro da sala de aula,
quando necessário; Acompanhar os alunos com necessidades
especiais nas atividades recreativas; Apoiar e acompanhar os
alunos em atividades e
xternas; Zelar pela segurança e conforto das crianças no interior
de cada veículo do transporte escolar, verificando se todos os
alunos estão assentados adequadamente, orientando quanto à
necessidade de se utilizar o cinto de segurança e de se evitar
colocar partes do corpo para fora da janela; Acompanhar alunos
desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque
na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde
o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque
nos pontos próprios; Conferir se todos os alunos que
embarcaram no trajeto até a escola estão retomando para os
lares, no final do expediente; Desenvolver outras atividades
correlatas a sua função determinadas pelo superior imediato.
Responsável por organiza e promover as atividades educativas
em creches/abrigos, levando as crianças a se exprimirem através
de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outros meios e
ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental,
emotiva e socialmente as crianças em idade pré-escolar. Cuida
de alunos na faixa etária de zero a seis anos de idade, assistindoos na higiene pessoal, alimentação e outros cuidados pessoais.
Executar outros serviços relacionados à função.
Responsável por organizar, gerenciar e executar atividades
administrativas e documentais na unidade escolar, assegurando
o bom funcionamento dos processos internos e o atendimento às
demandas da comunidade escolar. Suas atribuições incluem o
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Técnico de Informática
Assistente Social Educação
controle e arquivamento de documentos como históricos
escolares, matrículas, transferências e atas, além de zelar pela
manutenção dos registros acadêmicos dos alunos. Atua no
suporte ao corpo docente e à gestão escolar, contribuindo para
a organização de reuniões e eventos, e garantindo a
comunicação eficiente entre a escola, os pais e os órgãos
educacionais. Além disso, realiza atendimentos ao público,
orienta sobre procedimentos escolares e participa na
implementação de sistemas informatizados de gestão
educacional, promovendo a eficiência administrativa. Executar
outros serviços relacionados à função.
Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva nos
equipamentos informatizados, enfatizando à segurança e
integridade da informação; implantar e homologar novas versões
de softwares nunto às unidades usuárias; instalar, reinstalar ou
identificar problemas em equipamentos de informática e
softwares; configurar novos equipamentos de informática e
softwares; auxiliar na implantação de novas versões de
softwares. Executar outros serviços relacionados à função.
Auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades
pedagógicas e lúdicas com alunos; Desenvolver atividades
recreativas e lúdicas; Acompanhar os alunos nas atividades sob
sua responsalbilidade; Dar apoio ao educando no que se refere
ao seu bem estar físico e psicossocial, desempenhando
atividades em conformidade com as exigências estabelecidas
nos programas específicos, com a finalidade de estimular sua
autoestima e autoconhecimento; Monitorar atividades
permanentes relativas a oficinas educativas desenvolvidas por
meio de programas e projetos educacionais; Auxiliar, dentro da
escola, os alunos portadores de necessidades especiais em
atividades de locomoção, alimentação, higiene e organização.
Auxiliar alunos portadores de necessidades especiais nas
tarefas escolares e recreativas; Permanecer com os alunos
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Engenheiro Civil Educação
Fonoaudiólogo Educação
portadores de necessidades especiais dentro da sala de aula, 1
quando necessário; Acompanhar os alunos com necessidades
especiais nas atividades recreativas; Apoiar e acompanhar os
alunos em atividades externas; Zelar pela segurança e conforto
das crianças no interior de cada veículo do transporte escolar,
verificando se todos os alunos estão assentados
adequadamente, orientando quanto à necessidade de se utilizar
o cinto de segurança e de se evitar colocar partes do corpo para
fora da janela; Acompanhar alunos desde o embarque no
transporte escolar até seu desembarque na escola de destino,
assim como acompanhar os alunos desde o embarque. no final
do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Conferir se todos os alunos que embarcaram no trajeto até a
escola estão retornando para os lares, no final do expediente;
Desenvolver outras atividades correlatas a sua função
determinadas pelo superior imediato.
Responsáveí
l peio planejamento, execução e acompanhamento
de obras e projetos de infraestrutura escolar. garantindo espaços
seguros, acessíveis e adequados às atividades educacionais.
Suas atribuições incluem a elaboração e análise de projetos
arquitetõnicos e de engenharia, a supervisão de reformas e
construções em unidades de ensino e a fiscalização da aplicação
de recursos destinados à infraestrutura. Além disso, trabalha
para assegurar a conformidade das instalações escolares com
as normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade,
contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente escolar e
o bem-estar da comunidade educacional. Executar outros
serviços relacionados à função.
Responsável por atuar na promoção da saúde comunicativa e
auditiva no ambiente escolar, contribuindo para o
desenvolvimento pleno dos alunos. Suas atribuições Incluem a
identificação e intervenção em dificuldades de linguagem oral e
escrita, distúrbios de fala e audição que possam impactar o
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Nutricionista Educação
Psicólogo Educação
aprendizado. Também realiza orientações a professores,
familiares e equipe pedagógica sobre estratégias que favoreçam
a comunicação e a inclusão, além de desenvolver programas
preventivos e ações educativas voltadas ao fortalecimento das
habilidades comunicativas dos estudantes. Executar outros
serviços relacionados à função.
Responsável pelo planejamento, implementação e supervisão de
ações relacionadas à alimentação escolar, visando a promoção
de hábitos alimentares saudáveis e a garantia de uma nutrição
adequada. Suas atribuições incluem a elaboração de cardápios
equilibrados e compatíveis com as necessidades nutricionais das
diferentes faixas etárias, o acompanhamento do processo de
aquisição e preparo dos alimentos e a orientação de equipes de
merenda escolar. Além disso, promove ações educativas para
estudantes, professores e comunidade, integrando a
alimentação às práticas pedagógicas e contribuindo para o
desenvolvimento integral dos alunos. Executar outros serviços
relacionados à função.
Responsável por atuar no suporte psicológico e emocional dos
estudantes, promovendo um ambiente escolar saudável e
favorável ao aprendizado e ao desenvolvimento integral. Suas
atribuições incluem a realização de avaliações psicológicas para
identificar necessidades de apoio e intervenções, o
acompanhamento de alunos com dificuldades emocionais,
comportamentais e de aprendizagem, e a implementação de
programas preventivos que promovam o bem-estar psicológico.
Orienta professores, familiares e equipe escolar sobre questões
relacionadas à saúde mental, comportamento e desenvolvimento
infantil e juvenil. Participa da elaboração de estratégias
pedagógicas e de inclusão, contribuindo para a adaptação de
práticas educativas que atendam às necessidades emocionais e
cognitivas dos alunos. Além disso, realiza palestras, workshops
e outras atividades educativas sobre temas como bullying,
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Pedagogo
Professor PEB (AI)
autoestima, habilidades sociais e resolução de conflitos, visando 1
fortalecer o vínculo entre a escola, os alunos e a comunidade.
Executar outros serviços relacionados à função.
Responsável por supervisionar, orientar e monitorar o processo
didático, atuando como elemento central no planejamento,
acompanhamento, controle e avaliação das atividades
pedagógicas, de acordo com o plano de desenvolvimento
institucional. Além disso, contribui para a formação continuada
dos professores, promove a integração entre os diferentes
agentes educacionais, elabora e implementa estratégias para a
melhoria do ensino-aprendizagem, identifica necessidades
pedagógicas e sugere intervenções, acompanha o
desenvolvimento dos alunos e assegura a aplicação de
metodologias que atendam às diretrizes curriculares e às
especificidades da comunidade escolar. Executar outros
serviços relacionados à função.
Responsável por planejar, organizar e executar práticas
pedagógicas que promovam o desenvolvimento integral das
crianças, contemplando os aspectos cognitivo, motor, social e
emocional. Nla Educação Infantil, atua na criação de experiências
significativas de aprendizagem, voltadas ao desenvolvimento da
criatividade, autonomia e interação social, respeitando as fases
de desenvolvimento infantil. Nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, é responsável por alfabetizar e letrar os alunos,
além de desenvolver habilidades fundamentais em diferentes
áreas do conhecimento, como Matemática, Ciências, História e
Artes. Elabora planejamentos de aula, utiliza metodologias ativas
e diversificadas e avalia continuamente o processo de ensinoaprendizagem. adaptando as estratégias pedagógicas às 1
necessidades individuais dos estudantes. Também promove a
inclusão, estimula valores éticos e cidadania, e mantém uma
relação próxima com as famílias e a comunidade escolar,
contribuindo para a construção de um ambiente educacional
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9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Professor PEB (AF)
acolhedor e propício ao aprendizado. Executar outros serviços
relacionados à função.
Responsável por planejar, organizar e executar práticas
pedagógicas que promovam o aprofundamento do conhecimento
e o desenvolvimento integral dos alunos, atendendo às
especificidades de cada área curricular. Atua na formação de
competências e habilidades em disciplinas especificas, como
Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, História, Geografia,
Artes, Educação Física e Língua Estrangeira, alinhadas às
diretrizes curriculares nacionais. Elabora planejamentos de aula,
utiliza metodologias ativas e diversificadas e avalia
continuamente o processo de ensino-aprendizagem, adaptando
as estratégias pedagógicas às necessidades individuais dos
estudantes. Também promove a inclusão, estimula valores
éticos e cidadania, e mantém uma relação próxima com as
famílias e a comunidade escolar, contribuindo para a construção
de um ambiente educacional acolhedor e propício ao
aprendizado. Executar outros serviços relacionados à função.
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos nove
dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (09/01/2025).
A -Ofléji:.�?r L�üfs PANCOTI
Prefeito Municipal
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� PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
MENSAGEM N
º JJ!J....12025, de 09 de janeiro de 2025.
Excelenllssimo Senhor Marcus Rodrigo Amorim Florindo,
Presidente da Câmara de lbatiba,
Senhores Vereadores:
Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossas
Excelências, COM URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, por força do art. 60, da Lei
Orgânica de lbatiba/ES, encaminhamos a apreciação dos ilustres membros
desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: "DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR CARGOS TEMPORÁRIOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO NA SECRETAIRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Executivo Municipal encaminha para apreciação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a contratação de
servidores por cargos temporários para atender as necessidades temporárias
de excepcional interesse público na secretaria municipal de educação e dá
outras providências.".
O objetivo do presente projeto de lei complementar é buscar autorização
legislativa para possibilitar a contratação de diversos cargos de profissionais da
educação e do quadro de apoio técnico, criados temporariamente para atender
as demandas da rede pública municipal de ensino, durante o ano letivo de
2025, listados no Anexo I do presente Projeto de Lei.
Considerando a posse de uma nova gestão no Poder Executivo
Municipal representa uma oportunidade para a implementação de um novo
planejamento estratégico para a educação, que contemple a contratação de
profissionais qualificados e a organização de um quadro de pessoal mais
eficiente.
Destacamos ainda o fato de que atualmente, os contratos dos
profissionais da educação vigentes possuem datas de término variadas ao
longo do ano letivo, o que gera instabilidade e dificuldades na organização do
trabalho pedagógico prejudicando a aprendizagem dos alunos. A unificação
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.
� ' IRATIBft - ES
Prefeitura Municipal de lbatíba -ES
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar n
º 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO•!
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO • FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA
Lei Complementar n
º 101/2000, REFERENTE AO
EXERCÍCIO EM QUE SE INICIA A VIGÊNCIA DA LEI
QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR CARGOS
TEMPORÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento
de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei
Complementar n
º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal},
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as
metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não
autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não
atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas,
IBATIBA • ES
Prefeitura Munlelpal de lbatíba • ES
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de
Educação, requereu à Secretaria Municipal de Fazenda a apresentação de
impacto orçamentário-financeiro referente a contratação de servidores por
cargos temporários, para atender as necessidades temporárias de excepcional
interesse público da Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO que apesar da autorização para
contratação de servidores para cargos temporários da educação num total de
240{duzentos e quarenta) cargos, há de se considerar que os referidos cargos
já existiam na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de lbatiba e se
encontravam preenchidos através do processo seletivo anteriormente realizado
pelo município, o qual se encontra vencido, não causando assim, qualquer
impacto no gasto com pessoal. Desta forma, declaramos:
O presente relatório de impacto visa atender ao
disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n
º 101/00
(Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de
despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores propostos
compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro
salário, adicional de férias, encargos, dentre outras despesas de pessoal, cuja
previsão de despesa foi calculada com base no atual quadro de servidores do
município de lbatiba, não sendo objeto do presente estudo, a elevação do
quadro de permanente de servidores municipais. As estimativas e projeções
constantes do presente relatório, foram elaboradas com base nas projeções e
simulações de folha de pagamento realizadas pela gerência de Recursos
Humanos do município de lbatiba-ES, juntamente com a contratação de
servidores para cargos temporários da educação num total de 240 duzentos e
quarenta) cargos, os quais não gerarão acréscimo no gasto com pessoal, em
decorrência de realização de novo processo seletivo, em virtude de
encerramento do processo seletivo existente no exercício anterior, conforme a
seguir:
IBATIRA- ES
Prefeitura Municipal de lbatíba -ES
·; - �•;• . " -
CONTRATAÇAO POR:PRAZO DETERMINADO· EDUGAÇAO - TOTAL DOS
... -i·t ·· ·., · . '!-., . • ·-.. ::. ;;:··.• , """' CARGOS . ,: ··• ., .. :.,,,, • ,. ;:•
:
:-,...... �-:;;::;;, ,:, -t, �--. X,-:❖ '-. •;:::.
. <í�' V ~\:�j/= "'C .•
. }CARGO puantidade .... ' ;irna
':\}foraria
Servente - Educação 18 40 horas
Motorista de Transporte Escolar 11 40 horas
Motorista de Transporte 6 40 horas Universitário
Auxiliar de Secretaria Escolar 5 40 horas
Monitor Educacional e 55 40 horas Cuidados Especiais
Monitor de Creche 28 40 horas
Secre\ário Escolar 8 40 horas
Técnico de Informática 1 40 horas
Assistente Social Educação 1 30 horas
Engenheiro Civil Educacão 2 30 horas
Fonoaudiólogo Educação 1 30 horas
Nutricionista Educacão 2 30 horas
Psicólogo Educação 9 30 horas
Pedagogo 6 40 horas
Professor PEB (AI) 57 25 horas
Professor PEB (AF) 30 25 horas
""TOTÂL . ";. 240 .
CONTRIBUICÃO PREVIDENCIÁRIA EMPRESA (12%)
1/12 AVOS FÉRIAS
1/3 FÉRIAS
1/12AVOS 13 SALÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA EMPRESA 13º SALÁRIO
TOTALDT1S POR MÊS
TOTAL: D.i:s,2025
TOTAL DT'S'2026
TOTAL DT'.Si2027
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Remui{�ração
Miih:sai ••
C<:
1.105,38
1.719,93
1.719,93
1.289,94
1.289,94
1.719,93
1.719,93
1.719,93
4.299,84
4.299,84
4.299,84
4.299,84
4.299,84
4.534,80
2.464,54
2.464,54
-·=·
. n�.•' �
,fü:�::::
;,;f�t�>i- ;::i
;/z}=-.✓-:•\
-�:::,
• : .$'.❖'-
=
TOT:ÀL·\
,::-;:;•:••··
19.896,84
18.919,23
10.319,58
6.449,70
70.946,70
48.158,04
13.759,44
1.719,93
4.299,84
8.599,68
4.299,84
8.599,68
38.698,56
27.208,80
140.478,78
73.936,20
• 496:290.84
59.554,90
41.357.57
13.785,86
41.357,57
4.962,91
. . . 657-,309,65
r:aa1.::1� 5,75
i:881,715 75
7:887:115,75
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos
cargos e suas respectivas vagas ocupadas, com a concessão de contratação
de servidores para cargos temporários da educação num total de 240
(duzentos e quarenta) cargos, decorrente da realização de novo processo
seletivo em virtude de encerramento do existente no exercício anterior.
Os cargos comissionados foram considerados
integralmente e com previsão de reajuste. O custo patronal para os cargos
comissionados e agentes políticos está estimado em 12% (doze por cento),
�J#;
"'
IBATIBA • ES
Prefeitura Munlcípal de lbatlba - ES
visto que ambos são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência
Social, nos termos da Lei Federal n
º
. 14.973 de 16 de setembro de 2024.
Para o exercício de 2025, a contratação de servidores
para cargos temporários da educação num total de 240 (duzentos e quarenta)
cargos, não irá gerar acréscimo no gasto anual com pessoal, uma vez que se
trata de realização de novo processo seletivo, em decorrência do encerramento
do existente no exercício anterior. No levantamento do gasto com pessoal
apresentados pela gerência de recursos humanos, foram considerados todos
os encargos sociais incidentes sobre os vencimentos dos servidores
municipais.
No que se refere ao gasto total de pessoal ocorrido
durante o exercício em 2020, o gasto total com pessoal foi de R$
30.940.944,460, que com base em uma receita corrente líquida de 2020 de R$
68.449.509,06, gerou um indice de gasto com pessoal de 45,20% limite este
inferior ao límite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF
que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de
parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60,
conforme Inciso li, parágrafo 1
º
, do art. 59 da LRF.
Em 2021 a receita corrente liquida apresentou um
pequeno crescimento, gerando uma arrecadação de R$ 74.987.175,40. No que
se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada foi de R$ 33.552.720,16,
resultando em um percentual de 44,74%, indice este inferior ao limite máximo
de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao
limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF
que é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso li, parágrafo
1
°
, do art. 59 da LRF.
IBATIBn - ES
Prefeitura Municipal de lbatlba -ES
Em 2022, a receita corrente líquida apresentou um
crescimento significativo, gerando urna arrecadação de R$ 93.500.001, 13. No
que se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada foi de R$
39.909.392,65, resultando em um percentual de 42,68%, indice este inferior ao
limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do
art. 22 da LRF que é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso 11,
parágrafo 1
°
, do art. 59 da LRF.
Em 2023, a receita corrente líquida também
apresentou crescimento, gerando uma arrecadação de R$ 109.457.102,02. No
que se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada foi de R$
42.269.629, 16, resultando em um percentual de 38,62%, índice este inferior ao
limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do
art. 22 da LRF que é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso 11,
parágrafo 1
°
, do art. 59 da LRF.
Em 2024, a receita corrente líquida vem apresentando
um crescimento, gerando uma arrecadação até novembro de 2024 de R$
124.501.832,63. No que se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada
até novembro de 2024 foi de R$ 44.668.793,32, resultando em um percentual
de 35,88%, índice este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%, e
inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos
Estados, que é de 48,60, conforme Inciso 11, parágrafo 1
°
, do art. 59 da LRF.
Ressaltamos que os cálculos por nós efetuados
levaram em consideração ÚNICA E EXCLUSSIVAMENTE a contratação de
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IBATIBR- EJ
Prefeitura Municipal de lbatlba -ES
servidores para cargos temporários da educação num total de 240(duzentos e
quarenta) cargos, os quais não irão gerar acréscimo no gasto com pessoal, em
virtude de realização de um novo processo seletivo gerado em decorrência do
encerramento do existente no exercício anterior. Além do exposto, o presente
estudo foi realizado prevendo o crescimento vegetativo da folha de pagamento
ocorrido nos últimos exercícios, composto principalmente dos acréscimos
gerados pelos benefícios legais e pequenas oscilações que ocorrem no
quantitativo de servidores, ocasionado pelo aumento da demanda de serviços
ofertados pelo município à população.
Para o exercício de 2025, a estimativa é de que a
receita cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave
mais, atingindo o montante de R$ 131.971.942,59 e o gasto estimado com
pessoal poderá atingir o montante de R$ 49.506.423,64, com base em um
crescimento vegetativo da folha de pagamento e na contratação de servidores
para cargos temporários da educação num total de 240(duzentos e quarenta)
cargos, os quais não irão gerar acrésc:imo no gasto com pessoal, em virtude de
realização de um no processo seletivo gerado em decorrência do encerramento
do existente no exercício anterior, resultando em um percentual de 37,51%,
índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art.
20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do
Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite máximo
para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é
de 48,60, conforme Inciso li, parágrafo 1 °
, do art. 59 da LRF.
Para o exercício de 2026, a estimativa é de que a
receita cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave
maís, atingindo o montante de R$ 139.890.259,14 e o gasto estimado com
pessoal poderá atingir o montante de R$ 52.713.553,66, resultando em um
percentual de 37,68%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
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IRATlBA .. Ef
Prefeitura Municipal de lbaííba -ES
51,30% e inferior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso li, parágrafo
1
°
, do art. 59 da LRF.
Para o exercício de 2027, a estimativa é de que a
receita cresça em torno de 6,50%, atingindo o montante de R$ 148.983.125,99
e o gasto estimado com pessoal, considerando a contratação de servidores
para cargos temporários da educação num total de 240 (duzentos e quarenta)
cargos, os quais não irão gerar acréscimo no gasto com pessoal, em virtude de
realização de um novo processo seletivo gerado em decorrência do
enceramento do existente no exercício anterior, poderá atingir o montante de
R$ 56.190.361,25, com base em um crescimento de 6,00%, resultando em um
percentual de 37,72%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e inferior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso li, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF, conforme demonstrado a seguir:
·::::.:•:::--h·
tJ}f(::::,,
·;;:itNor··
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
,•
. .� ........ , •.• ...... :,, .. ,.
.. • • " .
•• •
CALC.!,JJfJi I; !:§TIM�J/Y�\ÇOS UMITl:�Jlt'ª'�t,JS
"fIWR'Cl Y1G�STO COM eés·seAL
68.449.509,06 30.940.944,46
7 4.987 .175,40 33.552.720, 16
93.500.001,13 39.909.392,65
109.457.102,02 42.269.629, 16
124.501.832,63 44.668.793,32
131.971.942,59 49.506.423,64
139.890.259, 14 52. 713.553,66
148.983.125,99 56.190.361,25
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- o¼-· :-.�:i;:• •:'.",.
•.•;•� ij�;.i-�::;.
45.20
44,74
42,68
38,62
35,88
37.51
37.68
37.72
Salientamos ainda que em todas as projeções,
consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida,
objetivando garantir ao executivo municipal, o cumprimento dos limites
máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal n
º
. 101/2000, além de termos considerado uma redução
íiJ
significati
y�1
IRATIBA - EI
Prefeitura Municipal de lbatlba -ES
crescimento vegetativo da folha de pagamento. Apesar da receita estar
evoluindo ano após ano, projetamos Ulm crescimento conservador da receita,
abaixo da média histórica de evolução ocorrida, objetivando proporcionar que o
município encerre cada exercício financeiro em total respeito ao equilíbrio fiscal
estabelecido pela LRF.
Ainda em relação à receita corrente liquida, há de se
considerar que, por força do Inciso IV do art. 2
° da Lei Complementar Federal
n
º 101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo municipio que são
considerados na base de cálculo da receita e não podem ser utilizados para
pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso financeiro
para o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento.
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal
elaborada para 2025, 2026 e 2027, comportar a contratação de servidores para
cargos temporàrios da educação num total de 240 (duzentos e quarenta)
cargos, os quais não irão gerar acréscimo no gasto com pessoal, em virtude de
realização de um no processo seletivo gerado em decorrência do encerramento
do existente no exercício anterior, é de fundamental importância que o gestor
leve em consideração as receitas vinculadas que integram a RCL - Receita
Corrente Líquida, pois as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da
folha de pagamento de pessoal, como ocorre, por exemplo, com os recursos
dos royalties, bem como o comprometimento de recursos próprios com o
reajuste a ser concedido, o que acaba comprometendo um pouco a liquidez
financeira do município.
Com relação à previsão orçamentária de dotação para
gasto com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2025, contempla uma
despesa total de gasto com pessoal capaz de suportar o gasto projetado para
2025 e preverá o montante necessário para os exercicios subsequentes.
IBATIBA - EI
Prefeitura Municipal de lbatlba • E S
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do
plano plurianual, podemos afirmar que a contratação de servidores para cargos
temporários da educação num total de 240 (duzentos e quarenta) cargos, os
quais não irão gerar acréscimo no gasto com pessoal, em virtude de realização
de um no processo seletivo gerado em decorrência do encerramento do
existente no exercício anterior, não comprometerá diretamente as metas de
resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura
de lbatiba/ES para 2025, 2026 e 2027.
lbatiba-ES, 14 de janeiro de 2025.
Benone Teodoro Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Fazenda
9
. . .....
IDATIBA -ES
Prefeitura Muníc:ipal de lbatiba • ES
DECLARAÇÃO OE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO-li
Na qualidade de Secretário de Fazenda da Prefeitura
Municipal de lbaiba/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar n
º 101/2000, que a contratação de
servidores para cargos temporários da educação num total de 240(duzentos e
quarenta) cargos, os quais não irão gerar acréscimo no gasto com pessoal, em
virtude de realização de um no processo seletivo gerado em decorrência do
enceramento do existente no exercicio anterior, não comprometerá a
programação fiscal prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 e os dois
subsequentes.
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a
lei orçamentária contempla saldo orçamentário suficientemente capaz de
suportar o gasto com pessoal projetado para o exercicio, e não comprometerá
as metas fiscais estabelecidas na LDO.
Por fim, recomendamos ao gestor cautela na
contratação ou elevação do gasto com pessoal através de contratações futuras
de elevado valor, objetivando encerrarmos o exercício financeiro de 2025 e
subsequentes, em respeito ao equilíbrio fiscal tão preconizado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial no tocante ao limite máximo de gasto
com pessoal previsto no art. 20 da LRF, haja vista que diversas receitas que
compõem a base de cálculo da receita corrente liquida, não poderão ser
utilizadas para pagamento dos servidores.
{fii_;
•·ES, 14 de j,ae;,o de 2025
Benone Voioro Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Fazenda
10