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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR CARGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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9 PREFEITURA MUNICIPAL OE IBATIBA/ES 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
º C� /2025 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
CONTRAT AÇAO DE SERVIDORES POR 
CARGOS TEMPORÁRIOS PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES 
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESP[RITO FAZ SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1
° 
- Ficam autorizado a contratar os cargos temporários descritos no Anexo I para 
atender situação temporária e de excepcional interesse público na Secretaria 
Municipal de Educação. 
§ 1
º 
- As atribuições dos cargos de que trata este artigo são as constantes do Anexo
li desta Lei Complementar. 
Art. 2
° 
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de 
profissionais para ocuparem os cargos descritos no ANEXO I pela presente Lei. 
temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da 
Constituição Federal conjugado com o artigo 95, X, "a" da Lei Orgânica Municipal. 
§ 1
° 
- As contratações previstas nesta Lei Complementar serão feitas mediante
contrato administrativo de prestação de serviços com prazo determinado, tendo seu
término vinculado a data do fim do ano letivo de 2025.
§ 2
° 
- Todas as contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado, com
validade até a data especificada para o fim das contratações no parágrafo anterior, o
qual terá inscrições gratuitas, elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora,
nomeada pelo Prefeito Municipal, cujos critérios de seleção e classificação serão
definidos em edital próprio, observando a habilitação devida para o exercício do cargo.
Art. 3
° - O Chefe do Poder Executivo enviará á Câmara Municipal no prazo máximo 
de 90 (noventa) dias, após a contratação dos servidores, a relação de todos os 
contratos realizados com base nesta lei!. 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 
www.ibatiba.es.gov.br 
- Telefone - 28 3543 1654 rl:}Jjf � 
� PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Art. 4° - Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres e obrigações previstos 
na Lei Complementar n
º
. 37 de 11 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar n
º
. 
41 de 23 de abril de 2010, no que couber, bem como, vinculados para todos os fins 
ao Regime Geral de Previdência Social. 
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que 
eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de 
aposentadoria, falecimento, licença. demissão ou outra forma de vacância, devendo 
ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado. 
Art. 6º - Na contratação de que trata esta Lei, serão observados os valores dos 
vencimentos dos servidores públicos efetivos, quando houver função correlata, 
observada a devida proporcionalidade com a carga horária. 
§ 1º - Os valores dos Vencimentos, especificados no Anexo Ida presente Lei, estarão
sujeitos aos mesmos valores de reajuste que porventura sejam concedidos sobre os 
vencimentos dos servidores públicos efetivos em caso de revisão geral. 
Art. 7° - O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos 
seguintes casos: 
1 - pelo término contratual; 
li - por iniciativa do contratado; 
Ili - por conveniência da Administração; 
IV - quando o contratado incorrer em infração disciplinar; 
V - quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos do magistério 
municipal e dos serviços de apoio educacional contemplar a quantidade de vagas 
necessárias ao atendimento da rede municipal de ensino mediante concurso público. 
Art. 8° - O contratado por autorização da presente Lei fará jus ainda: 
1 - 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta 
condição; 
li - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; 
Parágrafo único - O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos 
fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista. 
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9' PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Art. 9
° 
- Os cargos temporários especificados no Anexo I estarão automaticamente 
extintos com o fim do processo seletivo simplificado em conformidade com a data 
estabelecida no §1 °
, art. 2
° da presente Lei. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos nove 
dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (09/01/2025). 
L�,f&g( 
Prefeito Municipal 
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9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
CARGO 
Servente 
Educação 
Motorista de 
Transporte Escolar 
Motorista de 
Transporte 
Universitário 
Auxiliar de 
Secretaria Escolar 
Monitor 
Educacional e 
Cuidados 
Especiais 
Monitor de Creche 
Secretário Escolar 
ANEXO 1 
Lei Complementar Nº
. __ /2025 
CARGA 
N QUÁUFICAÇÃO º
. DE HORÁRIA ·:VENCIMENTO
VAGAS PROFiSSIONAL BASE 
SEMANAL 
40 horas Alfabetizado R$ 1.105,38 
18 
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
40 horas R$1.719,93 
11 acrescido de CNH 
"D" + Curso de 
Transporte Escolar 
Ensino 
Fundamental 
40 horas 
Incompleto 
R$ 1.719,93 
06 acrescido de CNH 
"D" + Curso de 
Transporte Escolar 
Ensino 
40 horas Fundamental R$1.289,94 
05 
Completo 
Ensino 
Fundamental 
Completo+ 
40 horas R$ 1.289,94 
55 Certificado de 
Monitor de 
Transporte Escolar 
40 horas Ensino Médio R$1.719,93 
28 
40 horas Ensino Médio R$1.719,93 
08 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 
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,. 
1 
TOTAL 
RS 19.896,84 
RS 18.919,23 
R$ 10.319,58 
R$ 6.449,70 
R$ 70.946, 70 
R$ 48 .158,04 
RS 13.759,44 
iil PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Ensino Médio + 
Técnico de 
40 horas Conhecimentos de R$1.719,93 
Informática 01 
informática 
Graduação em 
Assistência Social 
Assistente Social 
30 horas com registro no R$ 4.299,84 
Educação 01 
Conselho de 
Classe 
Graduação em 
Engenheiro Civil 
Engenharia Civil 
30 horas com registro no R$ 4.299,84 
Educação 02 
Conselho de 
Classe 
Graduação em 
Fonoaudiólogo 
Fonoaudiologia 
30 horas com registro no R$ 4.299,84 
Educação 01 
Conselho de 
Classe 
Graduação em 
Nutricionista 
Nutrição com 
30 horas registro no R$ 4.299,84 
Educação 02 
Conselho de 
Classe 
Graduação em 
Psicólogo 
Psicologia com 
30 horas registro no R$ 4.299,84 
Educação 09 
Conselho de 
Classe 
Pedagogo 40 horas 
Curso Superior em 
R$ 4.534,80 
06 Pedagogia 
Formação 
RS 1.719,93 
R$ 4.299,84 
R$ 8.599,68 
RS 4.299,84 
R$ 8.599,68 
R$ 38.698,56 
R$ 27 .208,80 
Professor PEB (AI) 25 horas Acadêmica de R$ 2.464,54 R$ 140.478,78 
57 
Licenciatura na 
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� PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Disciplina 
Pleiteada 
Formação 
Acadêmica de 
Professor PEB licenciatura em 
25 horas R$ 2.464,54 
(AF) 30 Pedagogia ou 
Curso Normal 
Superior 
R$ 73.936,20 
VALOR GERAL R$496.290,84 
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos nove 
dias do mês de janeiro de dois mil e vãnte e cinco (09/01/2025). 
Lu#c�� 
Prefeito Municipal 
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
CARGO 
Servente - Educação 
Motorista de Transporte 
Escolar 
Motorista de Transporte 
Universitário 
. 
ANEXO li 
Lei Complementar Nº
. __ ...:/2025 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
ATRIBUIÇÕES 
Responsável por executar serviços de limpeza e conservação de 
edifícios públicos municipais, incluindo escolas e creches; faxina 
em geral das dependências, suporte ao preparo e ao serviço de 
merenda escolar, remover lixos e detritos; lavar e encerar 
assoalhos; fazer arrumação em locais de trabalho; preparar 
lanches, refeições simples e café e servi-los; controlar estoque 
de mantimentos; fazer a limpeza de pátios; levar 
correspondências e/ou encaminhar processos nas repartições 
municipais; e executar outros serviços relacionados à função. 
Responsável por operar veículos motorizados para transporte de 
estudantes da rede municipal de ensino em rotas previamente 
estabelecidas pela administração municipal. Executar 
rotineiramente verificações nos sistemas veiculares, 
especialmente no motor, a fim de identificar e prevenir possíveis 
falhas. Realizar reparos emergenciais de menor complexidade e 
comunicar à equipe de manutenção quaisquer problemas que 
exijam intervenção especializada. Abastecer o veículo de acordo 
com as necessidades operacionais. Auxiliar nas atívídades de 
carga e descarga de materiais e equipamentos, garantindo a 
integridade dlos bens transportados. Zelar pela conservação do 
veiculo e dos materiais sob sua responsabilidade. Executar 
outros serviços relacionados à função. 
Responsável por operar veículos motorizados para transporte de 
alunos universitários em conformidade com a Lei Municipal n
º
705/2013, em rotas previamente estabelecidas pela 
administração municipal. Executar rotineiramente verificações 
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nos sistemas veiculares, especialmente no motor, a fim de 
identificar e prevenir possíveis falhas. Realizar reparos 
emergenciais de menor complexidade e comunicar à equipe de 
manutenção quaisquer problemas que exijam intervenção 
especializada. Abastecer o veiculo de acordo com as 
necessidades operacionais. Auxiliar nas atividades de carga e 
descarga de materiais e equipamentos, garantindo a integridade 
dos bens transportados. Zelar pela conservação do veículo e dos 
materiais sob sua responsabilidade. Executar outros serviços 
relacionados à função. 
Responsável por executar rotinas administrativas, incluindo o 
preenchimento de formulários e o atendimento a servidores e ao 
público externo. Coletar dados para análise, organizar e atualizar 
arquivos e fichas, contribuindo para a manutenção de um 
sistema de informações preciso e atualizado. Realizar serviços 
de digitação de documentos diversos, garantindo a qualidade e 
Auxiliar de Secretaria Escolar a confidencialí
ldade das informações. Efetuar serviços auxiliares 
de secretaria, tais como organização de arquivos, fichários e 
confecção de pastas individuais, além de auxiliar nos processos 
de transferência, matrícula e correspondência. Prestar suporte à 
direção da escola no controle do horário de aulas e na verificação 
da frequência de professores e servidores. Executar outros 
serviços relacionados à função. 
Monitor Educacional e de 
Cuidados Especiais 
Auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades 
pedagógicas e lúdicas com alunos; Desenvolver atividades 
recreativas e lúdicas; Acompanhar os alunos nas atividades sob 
sua responsabilidade; Dar apoio ao educando no que se refere 
ao seu bem estar físico e psicossocial, desempenhando 
atividades em conformidade com as exigências estabelecidas 
nos programas específicos, com a finalidade de estimular sua 
autoestima e autoconhecimento; Monitorar atividades 
permanentes relativas a oficinas educativas desenvolvidas por 
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9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Monitor de Creche 
Secretário Escolar 
meio de programas e projetos educacionais; Auxiliar, dentro da 
escola, os alunos portadores de necessidades especiais em 
atividades de locomoção, alimentação, higiene e organização. 
Auxiliar alunos portadores de necessidades especiais nas 
tarefas escolares e recreativas; Permanecer com os alunos 
portadores de necessidades especiais dentro da sala de aula, 
quando necessário; Acompanhar os alunos com necessidades 
especiais nas atividades recreativas; Apoiar e acompanhar os 
alunos em atividades e
xternas; Zelar pela segurança e conforto das crianças no interior 
de cada veículo do transporte escolar, verificando se todos os 
alunos estão assentados adequadamente, orientando quanto à 
necessidade de se utilizar o cinto de segurança e de se evitar 
colocar partes do corpo para fora da janela; Acompanhar alunos 
desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque 
na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde 
o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque
nos pontos próprios; Conferir se todos os alunos que 
embarcaram no trajeto até a escola estão retomando para os 
lares, no final do expediente; Desenvolver outras atividades 
correlatas a sua função determinadas pelo superior imediato. 
Responsável por organiza e promover as atividades educativas 
em creches/abrigos, levando as crianças a se exprimirem através 
de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outros meios e 
ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental, 
emotiva e socialmente as crianças em idade pré-escolar. Cuida 
de alunos na faixa etária de zero a seis anos de idade, assistindo￾os na higiene pessoal, alimentação e outros cuidados pessoais. 
Executar outros serviços relacionados à função. 
Responsável por organizar, gerenciar e executar atividades 
administrativas e documentais na unidade escolar, assegurando 
o bom funcionamento dos processos internos e o atendimento às
demandas da comunidade escolar. Suas atribuições incluem o 
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9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Técnico de Informática 
Assistente Social Educação 
controle e arquivamento de documentos como históricos 
escolares, matrículas, transferências e atas, além de zelar pela 
manutenção dos registros acadêmicos dos alunos. Atua no 
suporte ao corpo docente e à gestão escolar, contribuindo para 
a organização de reuniões e eventos, e garantindo a 
comunicação eficiente entre a escola, os pais e os órgãos 
educacionais. Além disso, realiza atendimentos ao público, 
orienta sobre procedimentos escolares e participa na 
implementação de sistemas informatizados de gestão 
educacional, promovendo a eficiência administrativa. Executar 
outros serviços relacionados à função. 
Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva nos 
equipamentos informatizados, enfatizando à segurança e 
integridade da informação; implantar e homologar novas versões 
de softwares nunto às unidades usuárias; instalar, reinstalar ou 
identificar problemas em equipamentos de informática e 
softwares; configurar novos equipamentos de informática e 
softwares; auxiliar na implantação de novas versões de 
softwares. Executar outros serviços relacionados à função. 
Auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades 
pedagógicas e lúdicas com alunos; Desenvolver atividades 
recreativas e lúdicas; Acompanhar os alunos nas atividades sob 
sua responsalbilidade; Dar apoio ao educando no que se refere 
ao seu bem estar físico e psicossocial, desempenhando 
atividades em conformidade com as exigências estabelecidas 
nos programas específicos, com a finalidade de estimular sua 
autoestima e autoconhecimento; Monitorar atividades 
permanentes relativas a oficinas educativas desenvolvidas por 
meio de programas e projetos educacionais; Auxiliar, dentro da 
escola, os alunos portadores de necessidades especiais em 
atividades de locomoção, alimentação, higiene e organização. 
Auxiliar alunos portadores de necessidades especiais nas 
tarefas escolares e recreativas; Permanecer com os alunos 
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9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Engenheiro Civil Educação 
Fonoaudiólogo Educação 
portadores de necessidades especiais dentro da sala de aula, 1 
quando necessário; Acompanhar os alunos com necessidades 
especiais nas atividades recreativas; Apoiar e acompanhar os 
alunos em atividades externas; Zelar pela segurança e conforto 
das crianças no interior de cada veículo do transporte escolar, 
verificando se todos os alunos estão assentados 
adequadamente, orientando quanto à necessidade de se utilizar 
o cinto de segurança e de se evitar colocar partes do corpo para
fora da janela; Acompanhar alunos desde o embarque no
transporte escolar até seu desembarque na escola de destino,
assim como acompanhar os alunos desde o embarque. no final
do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Conferir se todos os alunos que embarcaram no trajeto até a
escola estão retornando para os lares, no final do expediente;
Desenvolver outras atividades correlatas a sua função
determinadas pelo superior imediato.
Responsáveí
l peio planejamento, execução e acompanhamento
de obras e projetos de infraestrutura escolar. garantindo espaços
seguros, acessíveis e adequados às atividades educacionais.
Suas atribuições incluem a elaboração e análise de projetos
arquitetõnicos e de engenharia, a supervisão de reformas e
construções em unidades de ensino e a fiscalização da aplicação
de recursos destinados à infraestrutura. Além disso, trabalha
para assegurar a conformidade das instalações escolares com
as normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade,
contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente escolar e
o bem-estar da comunidade educacional. Executar outros
serviços relacionados à função.
Responsável por atuar na promoção da saúde comunicativa e 
auditiva no ambiente escolar, contribuindo para o 
desenvolvimento pleno dos alunos. Suas atribuições Incluem a 
identificação e intervenção em dificuldades de linguagem oral e 
escrita, distúrbios de fala e audição que possam impactar o 
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9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Nutricionista Educação 
Psicólogo Educação 
aprendizado. Também realiza orientações a professores, 
familiares e equipe pedagógica sobre estratégias que favoreçam 
a comunicação e a inclusão, além de desenvolver programas 
preventivos e ações educativas voltadas ao fortalecimento das 
habilidades comunicativas dos estudantes. Executar outros 
serviços relacionados à função. 
Responsável pelo planejamento, implementação e supervisão de 
ações relacionadas à alimentação escolar, visando a promoção 
de hábitos alimentares saudáveis e a garantia de uma nutrição 
adequada. Suas atribuições incluem a elaboração de cardápios 
equilibrados e compatíveis com as necessidades nutricionais das 
diferentes faixas etárias, o acompanhamento do processo de 
aquisição e preparo dos alimentos e a orientação de equipes de 
merenda escolar. Além disso, promove ações educativas para 
estudantes, professores e comunidade, integrando a 
alimentação às práticas pedagógicas e contribuindo para o 
desenvolvimento integral dos alunos. Executar outros serviços 
relacionados à função. 
Responsável por atuar no suporte psicológico e emocional dos 
estudantes, promovendo um ambiente escolar saudável e 
favorável ao aprendizado e ao desenvolvimento integral. Suas 
atribuições incluem a realização de avaliações psicológicas para 
identificar necessidades de apoio e intervenções, o 
acompanhamento de alunos com dificuldades emocionais, 
comportamentais e de aprendizagem, e a implementação de 
programas preventivos que promovam o bem-estar psicológico. 
Orienta professores, familiares e equipe escolar sobre questões 
relacionadas à saúde mental, comportamento e desenvolvimento 
infantil e juvenil. Participa da elaboração de estratégias 
pedagógicas e de inclusão, contribuindo para a adaptação de 
práticas educativas que atendam às necessidades emocionais e 
cognitivas dos alunos. Além disso, realiza palestras, workshops 
e outras atividades educativas sobre temas como bullying, 
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CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 
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� PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Pedagogo 
Professor PEB (AI) 
autoestima, habilidades sociais e resolução de conflitos, visando 1 
fortalecer o vínculo entre a escola, os alunos e a comunidade. 
Executar outros serviços relacionados à função. 
Responsável por supervisionar, orientar e monitorar o processo 
didático, atuando como elemento central no planejamento, 
acompanhamento, controle e avaliação das atividades 
pedagógicas, de acordo com o plano de desenvolvimento 
institucional. Além disso, contribui para a formação continuada 
dos professores, promove a integração entre os diferentes 
agentes educacionais, elabora e implementa estratégias para a 
melhoria do ensino-aprendizagem, identifica necessidades 
pedagógicas e sugere intervenções, acompanha o 
desenvolvimento dos alunos e assegura a aplicação de 
metodologias que atendam às diretrizes curriculares e às 
especificidades da comunidade escolar. Executar outros 
serviços relacionados à função. 
Responsável por planejar, organizar e executar práticas 
pedagógicas que promovam o desenvolvimento integral das 
crianças, contemplando os aspectos cognitivo, motor, social e 
emocional. Nla Educação Infantil, atua na criação de experiências 
significativas de aprendizagem, voltadas ao desenvolvimento da 
criatividade, autonomia e interação social, respeitando as fases 
de desenvolvimento infantil. Nos Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental, é responsável por alfabetizar e letrar os alunos, 
além de desenvolver habilidades fundamentais em diferentes 
áreas do conhecimento, como Matemática, Ciências, História e 
Artes. Elabora planejamentos de aula, utiliza metodologias ativas 
e diversificadas e avalia continuamente o processo de ensino￾aprendizagem. adaptando as estratégias pedagógicas às 1 
necessidades individuais dos estudantes. Também promove a 
inclusão, estimula valores éticos e cidadania, e mantém uma 
relação próxima com as famílias e a comunidade escolar, 
contribuindo para a construção de um ambiente educacional 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 
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9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Professor PEB (AF) 
acolhedor e propício ao aprendizado. Executar outros serviços 
relacionados à função. 
Responsável por planejar, organizar e executar práticas 
pedagógicas que promovam o aprofundamento do conhecimento 
e o desenvolvimento integral dos alunos, atendendo às 
especificidades de cada área curricular. Atua na formação de 
competências e habilidades em disciplinas especificas, como 
Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, História, Geografia, 
Artes, Educação Física e Língua Estrangeira, alinhadas às 
diretrizes curriculares nacionais. Elabora planejamentos de aula, 
utiliza metodologias ativas e diversificadas e avalia 
continuamente o processo de ensino-aprendizagem, adaptando 
as estratégias pedagógicas às necessidades individuais dos 
estudantes. Também promove a inclusão, estimula valores 
éticos e cidadania, e mantém uma relação próxima com as 
famílias e a comunidade escolar, contribuindo para a construção 
de um ambiente educacional acolhedor e propício ao 
aprendizado. Executar outros serviços relacionados à função. 
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos nove 
dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (09/01/2025). 
A -Ofléji:.�?r L�üfs PANCOTI 
Prefeito Municipal 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 
www.ibatiba.es.gov.br 
� PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
MENSAGEM N
º JJ!J....12025, de 09 de janeiro de 2025.
Excelenllssimo Senhor Marcus Rodrigo Amorim Florindo, 
Presidente da Câmara de lbatiba, 
Senhores Vereadores: 
Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossas 
Excelências, COM URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, por força do art. 60, da Lei 
Orgânica de lbatiba/ES, encaminhamos a apreciação dos ilustres membros 
desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: "DISPÕE SOBRE A 
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR CARGOS TEMPORÁRIOS PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO NA SECRETAIRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Executivo Municipal encaminha para apreciação de Vossas 
Excelências o presente Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a contratação de 
servidores por cargos temporários para atender as necessidades temporárias 
de excepcional interesse público na secretaria municipal de educação e dá 
outras providências.". 
O objetivo do presente projeto de lei complementar é buscar autorização 
legislativa para possibilitar a contratação de diversos cargos de profissionais da 
educação e do quadro de apoio técnico, criados temporariamente para atender 
as demandas da rede pública municipal de ensino, durante o ano letivo de 
2025, listados no Anexo I do presente Projeto de Lei. 
Considerando a posse de uma nova gestão no Poder Executivo 
Municipal representa uma oportunidade para a implementação de um novo 
planejamento estratégico para a educação, que contemple a contratação de 
profissionais qualificados e a organização de um quadro de pessoal mais 
eficiente. 
Destacamos ainda o fato de que atualmente, os contratos dos 
profissionais da educação vigentes possuem datas de término variadas ao 
longo do ano letivo, o que gera instabilidade e dificuldades na organização do 
trabalho pedagógico prejudicando a aprendizagem dos alunos. A unificação 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654 
www.ibatiba.es.gov. br 

�?°i:W? W
.,_.j 
. 
� ' IRATIBft - ES 
Prefeitura Municipal de lbatíba -ES 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Lei Complementar n
º 101 de 04 de maio de 2000) 
ANEXO•! 
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO • FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO 
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA 
Lei Complementar n
º 101/2000, REFERENTE AO 
EXERCÍCIO EM QUE SE INICIA A VIGÊNCIA DA LEI 
QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR CARGOS 
TEMPORÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA. 
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento 
de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei 
Complementar n
º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal}, 
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa 
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as 
metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, 
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não 
autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não 
atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores 
responsabilidades para o ordenador de despesas, 
IBATIBA • ES 
Prefeitura Munlelpal de lbatíba • ES 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de 
Educação, requereu à Secretaria Municipal de Fazenda a apresentação de 
impacto orçamentário-financeiro referente a contratação de servidores por 
cargos temporários, para atender as necessidades temporárias de excepcional 
interesse público da Secretaria Municipal de Educação. 
CONSIDERANDO que apesar da autorização para 
contratação de servidores para cargos temporários da educação num total de 
240{duzentos e quarenta) cargos, há de se considerar que os referidos cargos 
já existiam na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de lbatiba e se 
encontravam preenchidos através do processo seletivo anteriormente realizado 
pelo município, o qual se encontra vencido, não causando assim, qualquer 
impacto no gasto com pessoal. Desta forma, declaramos: 
O presente relatório de impacto visa atender ao 
disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n
º 101/00 
(Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de 
despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores propostos 
compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro 
salário, adicional de férias, encargos, dentre outras despesas de pessoal, cuja 
previsão de despesa foi calculada com base no atual quadro de servidores do 
município de lbatiba, não sendo objeto do presente estudo, a elevação do 
quadro de permanente de servidores municipais. As estimativas e projeções 
constantes do presente relatório, foram elaboradas com base nas projeções e 
simulações de folha de pagamento realizadas pela gerência de Recursos 
Humanos do município de lbatiba-ES, juntamente com a contratação de 
servidores para cargos temporários da educação num total de 240 duzentos e 
quarenta) cargos, os quais não gerarão acréscimo no gasto com pessoal, em 
decorrência de realização de novo processo seletivo, em virtude de 
encerramento do processo seletivo existente no exercício anterior, conforme a 
seguir: 
IBATIRA- ES 
Prefeitura Municipal de lbatíba -ES 
·; - �•;• . " -
CONTRATAÇAO POR:PRAZO DETERMINADO· EDUGAÇAO - TOTAL DOS 
... -i·t ·· ·., · . '!-., . • ·-.. ::. ;;:··.• , """' CARGOS . ,: ··• ., .. :.,,,, • ,. ;:•
: 
:-,...... �-:;;::;;, ,:, -t, �--. X,-:❖ '-. •;:::. 
. <í�' V ~\:�j/= "'C .•
. }CARGO puantidade .... ' ;irna
':\}foraria 
Servente - Educação 18 40 horas 
Motorista de Transporte Escolar 11 40 horas 
Motorista de Transporte 6 40 horas Universitário 
Auxiliar de Secretaria Escolar 5 40 horas 
Monitor Educacional e 55 40 horas Cuidados Especiais 
Monitor de Creche 28 40 horas 
Secre\ário Escolar 8 40 horas 
Técnico de Informática 1 40 horas 
Assistente Social Educação 1 30 horas 
Engenheiro Civil Educacão 2 30 horas 
Fonoaudiólogo Educação 1 30 horas 
Nutricionista Educacão 2 30 horas 
Psicólogo Educação 9 30 horas 
Pedagogo 6 40 horas 
Professor PEB (AI) 57 25 horas 
Professor PEB (AF) 30 25 horas 
""TOTÂL . ";. 240 . 
CONTRIBUICÃO PREVIDENCIÁRIA EMPRESA (12%) 
1/12 AVOS FÉRIAS 
1/3 FÉRIAS 
1/12AVOS 13 SALÁRIO 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA EMPRESA 13º SALÁRIO 
TOTALDT1S POR MÊS 
TOTAL: D.i:s,2025 
TOTAL DT'S'2026 
TOTAL DT'.Si2027 
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-:::,•::i�=�-• 
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=· :<:·��.::-:r 
,,, .
Remui{�ração 
Miih:sai •• 
C<: 
1.105,38 
1.719,93 
1.719,93 
1.289,94 
1.289,94 
1.719,93 
1.719,93 
1.719,93 
4.299,84 
4.299,84 
4.299,84 
4.299,84 
4.299,84 
4.534,80 
2.464,54 
2.464,54 
-·=·
. n�.•' � 
,fü:�:::: 
;,;f�t�>i- ;::i 
;/z}=-.✓-:•\ 
-�:::,
• : .$'.❖'-
= 
TOT:ÀL·\ 
,::-;:;•:••·· 
19.896,84 
18.919,23 
10.319,58 
6.449,70 
70.946,70 
48.158,04 
13.759,44 
1.719,93 
4.299,84 
8.599,68 
4.299,84 
8.599,68 
38.698,56 
27.208,80 
140.478,78 
73.936,20 
• 496:290.84
59.554,90
41.357.57 
13.785,86 
41.357,57 
4.962,91
. . . 657-,309,65 
r:aa1.::1� 5,75 
i:881,715 75 
7:887:115,75 
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos 
cargos e suas respectivas vagas ocupadas, com a concessão de contratação 
de servidores para cargos temporários da educação num total de 240 
(duzentos e quarenta) cargos, decorrente da realização de novo processo 
seletivo em virtude de encerramento do existente no exercício anterior. 
Os cargos comissionados foram considerados 
integralmente e com previsão de reajuste. O custo patronal para os cargos 
comissionados e agentes políticos está estimado em 12% (doze por cento), 
�J#;
"' 
IBATIBA • ES 
Prefeitura Munlcípal de lbatlba - ES
visto que ambos são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência 
Social, nos termos da Lei Federal n
º
. 14.973 de 16 de setembro de 2024. 
Para o exercício de 2025, a contratação de servidores 
para cargos temporários da educação num total de 240 (duzentos e quarenta) 
cargos, não irá gerar acréscimo no gasto anual com pessoal, uma vez que se 
trata de realização de novo processo seletivo, em decorrência do encerramento 
do existente no exercício anterior. No levantamento do gasto com pessoal 
apresentados pela gerência de recursos humanos, foram considerados todos 
os encargos sociais incidentes sobre os vencimentos dos servidores 
municipais. 
No que se refere ao gasto total de pessoal ocorrido 
durante o exercício em 2020, o gasto total com pessoal foi de R$ 
30.940.944,460, que com base em uma receita corrente líquida de 2020 de R$ 
68.449.509,06, gerou um indice de gasto com pessoal de 45,20% limite este 
inferior ao límite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF 
que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo 
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de 
parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, 
conforme Inciso li, parágrafo 1
º
, do art. 59 da LRF. 
Em 2021 a receita corrente liquida apresentou um 
pequeno crescimento, gerando uma arrecadação de R$ 74.987.175,40. No que 
se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada foi de R$ 33.552.720,16, 
resultando em um percentual de 44,74%, indice este inferior ao limite máximo 
de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao 
limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF 
que é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo 
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso li, parágrafo 
1
°
, do art. 59 da LRF. 
IBATIBn - ES 
Prefeitura Municipal de lbatlba -ES 
Em 2022, a receita corrente líquida apresentou um 
crescimento significativo, gerando urna arrecadação de R$ 93.500.001, 13. No 
que se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada foi de R$ 
39.909.392,65, resultando em um percentual de 42,68%, indice este inferior ao 
limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do 
art. 22 da LRF que é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de 
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso 11, 
parágrafo 1
°
, do art. 59 da LRF. 
Em 2023, a receita corrente líquida também 
apresentou crescimento, gerando uma arrecadação de R$ 109.457.102,02. No 
que se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada foi de R$ 
42.269.629, 16, resultando em um percentual de 38,62%, índice este inferior ao 
limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do 
art. 22 da LRF que é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de 
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso 11, 
parágrafo 1
°
, do art. 59 da LRF. 
Em 2024, a receita corrente líquida vem apresentando 
um crescimento, gerando uma arrecadação até novembro de 2024 de R$ 
124.501.832,63. No que se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada 
até novembro de 2024 foi de R$ 44.668.793,32, resultando em um percentual 
de 35,88%, índice este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal 
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial 
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%, e 
inferior ao limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos 
Estados, que é de 48,60, conforme Inciso 11, parágrafo 1
°
, do art. 59 da LRF. 
Ressaltamos que os cálculos por nós efetuados 
levaram em consideração ÚNICA E EXCLUSSIVAMENTE a contratação de 
� j�5 
IBATIBR- EJ 
Prefeitura Municipal de lbatlba -ES 
servidores para cargos temporários da educação num total de 240(duzentos e 
quarenta) cargos, os quais não irão gerar acréscimo no gasto com pessoal, em 
virtude de realização de um novo processo seletivo gerado em decorrência do 
encerramento do existente no exercício anterior. Além do exposto, o presente 
estudo foi realizado prevendo o crescimento vegetativo da folha de pagamento 
ocorrido nos últimos exercícios, composto principalmente dos acréscimos 
gerados pelos benefícios legais e pequenas oscilações que ocorrem no 
quantitativo de servidores, ocasionado pelo aumento da demanda de serviços 
ofertados pelo município à população. 
Para o exercício de 2025, a estimativa é de que a 
receita cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave 
mais, atingindo o montante de R$ 131.971.942,59 e o gasto estimado com 
pessoal poderá atingir o montante de R$ 49.506.423,64, com base em um 
crescimento vegetativo da folha de pagamento e na contratação de servidores 
para cargos temporários da educação num total de 240(duzentos e quarenta) 
cargos, os quais não irão gerar acrésc:imo no gasto com pessoal, em virtude de 
realização de um no processo seletivo gerado em decorrência do encerramento 
do existente no exercício anterior, resultando em um percentual de 37,51%, 
índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 
20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do 
Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite máximo 
para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é 
de 48,60, conforme Inciso li, parágrafo 1 °
, do art. 59 da LRF. 
Para o exercício de 2026, a estimativa é de que a 
receita cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave 
maís, atingindo o montante de R$ 139.890.259,14 e o gasto estimado com 
pessoal poderá atingir o montante de R$ 52.713.553,66, resultando em um 
percentual de 37,68%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com 
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite 
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 
$1 v�
IRATlBA .. Ef 
Prefeitura Municipal de lbaííba -ES 
51,30% e inferior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso li, parágrafo
1
°
, do art. 59 da LRF.
Para o exercício de 2027, a estimativa é de que a
receita cresça em torno de 6,50%, atingindo o montante de R$ 148.983.125,99
e o gasto estimado com pessoal, considerando a contratação de servidores
para cargos temporários da educação num total de 240 (duzentos e quarenta)
cargos, os quais não irão gerar acréscimo no gasto com pessoal, em virtude de
realização de um novo processo seletivo gerado em decorrência do
enceramento do existente no exercício anterior, poderá atingir o montante de
R$ 56.190.361,25, com base em um crescimento de 6,00%, resultando em um
percentual de 37,72%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite
prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de
51,30% e inferior ao limite máximo para emissão de parecer de alerta pelo
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso li, parágrafo
1º, do art. 59 da LRF, conforme demonstrado a seguir:
·::::.:•:::--h·
tJ}f(::::,, 
·;;:itNor·· 
2020
2021
2022
2023 
2024 
2025 
2026 
2027 
,•
. .� ........ , •.• ...... :,, .. ,.
.. • • " . 
•• • 
CALC.!,JJfJi I; !:§TIM�J/Y�\ÇOS UMITl:�Jlt'ª'�t,JS
"fIWR'Cl Y1G�STO COM eés·seAL 
68.449.509,06 30.940.944,46
7 4.987 .175,40 33.552.720, 16
93.500.001,13 39.909.392,65
109.457.102,02 42.269.629, 16
124.501.832,63 44.668.793,32
131.971.942,59 49.506.423,64
139.890.259, 14 52. 713.553,66
148.983.125,99 56.190.361,25
.;�: /}{i�{i 
- o¼-· :-.�:i;:• •:'.",. 
•.•;•� ij�;.i-�::;. 
45.20 
44,74 
42,68 
38,62 
35,88 
37.51 
37.68 
37.72 
Salientamos ainda que em todas as projeções,
consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida,
objetivando garantir ao executivo municipal, o cumprimento dos limites
máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal n
º
. 101/2000, além de termos considerado uma redução 
íiJ 
significati
y�1
IRATIBA - EI 
Prefeitura Municipal de lbatlba -ES 
crescimento vegetativo da folha de pagamento. Apesar da receita estar 
evoluindo ano após ano, projetamos Ulm crescimento conservador da receita, 
abaixo da média histórica de evolução ocorrida, objetivando proporcionar que o 
município encerre cada exercício financeiro em total respeito ao equilíbrio fiscal 
estabelecido pela LRF. 
Ainda em relação à receita corrente liquida, há de se 
considerar que, por força do Inciso IV do art. 2
° da Lei Complementar Federal 
n
º 101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo municipio que são 
considerados na base de cálculo da receita e não podem ser utilizados para 
pagamento da folha de pessoal, gerando com isso, um descompasso financeiro 
para o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento. 
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal 
elaborada para 2025, 2026 e 2027, comportar a contratação de servidores para 
cargos temporàrios da educação num total de 240 (duzentos e quarenta) 
cargos, os quais não irão gerar acréscimo no gasto com pessoal, em virtude de 
realização de um no processo seletivo gerado em decorrência do encerramento 
do existente no exercício anterior, é de fundamental importância que o gestor 
leve em consideração as receitas vinculadas que integram a RCL - Receita 
Corrente Líquida, pois as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da 
folha de pagamento de pessoal, como ocorre, por exemplo, com os recursos 
dos royalties, bem como o comprometimento de recursos próprios com o 
reajuste a ser concedido, o que acaba comprometendo um pouco a liquidez 
financeira do município. 
Com relação à previsão orçamentária de dotação para 
gasto com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2025, contempla uma 
despesa total de gasto com pessoal capaz de suportar o gasto projetado para 
2025 e preverá o montante necessário para os exercicios subsequentes. 
IBATIBA - EI 
Prefeitura Municipal de lbatlba • E S 
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do 
plano plurianual, podemos afirmar que a contratação de servidores para cargos 
temporários da educação num total de 240 (duzentos e quarenta) cargos, os 
quais não irão gerar acréscimo no gasto com pessoal, em virtude de realização 
de um no processo seletivo gerado em decorrência do encerramento do 
existente no exercício anterior, não comprometerá diretamente as metas de 
resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura 
de lbatiba/ES para 2025, 2026 e 2027. 
lbatiba-ES, 14 de janeiro de 2025. 
Benone Teodoro Ferreira da Silva 
Secretário Municipal de Fazenda 
9 
. . ..... 
IDATIBA -ES 
Prefeitura Muníc:ipal de lbatiba • ES 
DECLARAÇÃO OE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO-li 
Na qualidade de Secretário de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de lbaiba/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Complementar n
º 101/2000, que a contratação de 
servidores para cargos temporários da educação num total de 240(duzentos e 
quarenta) cargos, os quais não irão gerar acréscimo no gasto com pessoal, em 
virtude de realização de um no processo seletivo gerado em decorrência do 
enceramento do existente no exercicio anterior, não comprometerá a 
programação fiscal prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 e os dois 
subsequentes. 
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a 
lei orçamentária contempla saldo orçamentário suficientemente capaz de 
suportar o gasto com pessoal projetado para o exercicio, e não comprometerá 
as metas fiscais estabelecidas na LDO. 
Por fim, recomendamos ao gestor cautela na 
contratação ou elevação do gasto com pessoal através de contratações futuras 
de elevado valor, objetivando encerrarmos o exercício financeiro de 2025 e 
subsequentes, em respeito ao equilíbrio fiscal tão preconizado pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, em especial no tocante ao limite máximo de gasto 
com pessoal previsto no art. 20 da LRF, haja vista que diversas receitas que 
compõem a base de cálculo da receita corrente liquida, não poderão ser 
utilizadas para pagamento dos servidores. 
{fii_;
•·ES, 14 de j,ae;,o de 2025
Benone Voioro Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Fazenda 
10 

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