br-locleg corpus explorer

← Ibatiba (ES)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date — (no dated record)
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 172/2019 - QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES, SEU QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1886

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T10:37:35.934957-03:00 Aprovado 8 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025
Dá nova redação e altera a Lei Complementar 
Municipal nº172/2019 – que dispõe sobre a 
estrutura administrativa da Câmara Municipal 
de Ibatiba/ES, seu quadro de pessoal e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados 1 (um) cargo de Diretor de Relações Públicas, 1 (um) 
cargo de Controlador Geral, 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, com 
suas atribuições previstas no Anexo III desta lei, no Quadro de Cargos em 
Comissão de Livre Nomeação e Exoneração na Administração deste Poder 
Legislativo do Município de Ibatiba, previsto pela Lei Municipal nº 172 de 2019.
Art. 2º. Fica extinto o cargo de Coordenador do Anexo III da Lei Municipal nº 172 
de 2019 em tabela referente aos cargos de provimento em comissão.
Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Controlador Interno, disposto 
no art. 3º, da Lei Municipal nº72/2013, mantidas as mesmas atribuições e 
vencimentos, passando a vigorar com a nova nomenclatura de Auditor De 
Controle Interno, alterando as disposições posteriores.
Art. 4º. O Anexo III da Lei Municipal nº 172 de 2019, em tabela referente aos 
cargos de provimento em comissão, passa a constar na forma do Anexo I desta 
lei:
Art. 5º. O Anexo V da Lei Municipal nº 172 de 2019, em tabela de remuneração 
dos cargos de provimento em comissão, passa a constar na forma do Anexo II
desta lei:
Art. 6º. Fica incluído o art. 62-B na Lei Complementar nº 172, de 2019, com a 
seguinte redação: 
“Art. 62-B. Fica instituída a Função Gratificada de Responsável Técnico 
por Envio de Remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo, Módulo Cidades, destinada aos servidores efetivos que estejam no 
regular exercício de suas funções, em razão do desempenho de 
atividades cujas realizações gerem corresponsabilidade perante o aludido 
órgão de controle externo. 
Autenticar documento em https://camaraibatiba.nopapercloud.com.br/autenticidade 
com o identificador 340037003900350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme 
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
§1º. Terão direito à gratificação prevista no artigo anterior os servidores
denominados técnicos responsáveis pelo envio das remessas, referentes
aos módulos: Folha de Pagamento, Admissão de Pessoal, Concessão de
Benefícios, Contratação, PCM e PCA.
§2º. Deverá ser atribuída a responsabilidade ao servidor por designação
através de Portaria, para um servidor lotado no Setor de Compras, e um
servidor ocupante do setor de Contabilidade da Câmara Municipal.
§3º. O valor da gratificação é de 40% (quarenta por cento) do vencimento
da categoria que o servidor pertencer e desde que integrantes do Módulo
CidadES.
Art. 7º. O Artigo 6º da Lei Complementar nº 172, de 2019, passa a vigorar 
acrescido do art. 6-B, com a seguinte redação:
“Art. 6-B. Fica instituído o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, com 
jornada de 30 (trinta) horas semanais, para a carreira de Procurador 
Legislativo, cuja carga de trabalho e produtividade serão aquelas
regulamentadas pelas regras do art. 6-A.
§ 1º O RDE de que trata esta Lei importa na vedação do exercício da
atividade advocatícia, administrativa ou judicial, fora das atribuições
institucionais, permitido o exercício de atividade de magistério e mantida
a gratificação no caso de cessão a outro órgão ou ente público.
§ 2º Os Procuradores quando optarem pelo RDE farão jus à gratificação
de 40% (quarenta por cento) do vencimento da categoria a que pertencer.
Art. 8º. O Artigo 40 da Lei Complementar nº 172, de 2019, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“O valor mensal do auxílio alimentação será calculado referente a 22 (vinte 
e dois) dias de trabalho por mês, a razão de 9 (nove) VRTEs por dia.”
Art. 9º. As Tabelas de Unidades de Vencimento e de Vencimento dos Cargos 
Efetivos passam a ser as constantes nos Anexos IV desta Lei, que alteram, 
respectivamente, o Anexo IV da Lei nº 172/19.
Art. 10º. A Representação Gráfica da Estrutura Administrativa, passa a ser a 
constante no Anexo VII desta Lei, que altera, respectivamente, o Anexo I da Lei 
nº 172/19.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticar documento em https://camaraibatiba.nopapercloud.com.br/autenticidade 
com o identificador 340037003900350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme 
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO EDEN FAUSTINO BERNADO, AOS (SEIS 
DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO
(06/02/2025)
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba
___________________________
Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente
___________________________
Victor Willian Silveira
Vice-Presidente
___________________________
Lucimar Vieira Do Carmo
1º Secretário
Autenticar documento em https://camaraibatiba.nopapercloud.com.br/autenticidade 
com o identificador 340037003900350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme 
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dos nobres vereadores tem por 
objetivo a recomposição parcial da remuneração dos servidores das carreiras do 
quadro de servidores efetivos deste Poder Legislativo municipal, bem como,
altera o quadro de cargos comissionados já existente, com a finalidade de 
aumentar a produtividade e ao mesmo tempo, melhorar problemas de acúmulo 
de funções entre os cargos já existentes.
Sobre a recomposição salarial, trata-se de ação essencial à manutenção de 
condições básicas para a retenção de talentos com grande período de 
experiência neste Poder e a efetividade das políticas de gestão de pessoas.
É válido ressaltar, que a última recomposição salarial, ocorreu em 2019, ou seja, 
há mais de 06 (seis) anos. Desde então, verifica-se que desde este período, 
somente os índices inflacionários já somam 34,52% (trinta e quatro virgula 
cinquenta e dois por cento) considerando o índice INPC. Neste sentido, somente 
a falta de recomposição salarial durante tantos anos, acabou por gerar uma 
condição, que chega mesmo a ser vexatória em alguns casos, apresentando 
valores totalmente desconectados da realidade para o cargo e a 
responsabilidade que se tem no exercício da função, o que contraria diretamente 
aquilo que previsto no art. 39, §1º da Constituição Federal.
Na prática, tem havido uma queda de renda real dos servidores, pois como visto, 
sua renda nominal não tem sido objeto de atualização nos últimos anos, sem 
contar a perda inflacionária já citada. 
Tal situação, gera consequências como possibilidade evasão e desmotivação 
daqueles servidores que permanecem. No mais, é preciso lembrar que os baixos 
valores pagos aos servidores impedem a este Poder Legislativo de atrair quadros 
novos e mais qualificados, dada a tamanha desvalorização salarial dos cargos.
Não mais importante, há ainda, o risco da perda de habilidades, conhecimentos 
e experiência, subtraindo assim, a eficiência e a produtividade desta Casa de 
Leis, bem como, investimentos já feitos em formação e desenvolvimento.
No mais, conforme citado no Estudo de Impacto Econômico em anexo a este 
projeto de lei, a valorização salarial buscada, geraria um aumento ínfimo em 
relação aos valores economizados todos os meses por esta Casa de Leis e que 
em grande parte, acaba sendo devolvido aos cofres do Poder Executivo.
Sobre as alterações previstas para o quadro de cargos comissionados, 
ressaltamos que a mesma será necessária para melhor organização e 
produtividade dos serviços da Câmara.
A reorganização da estrutura organizacional tem sido um elemento estratégico 
para a reconstrução de um Poder Legislativo que enfrente com eficiência, 
eficácia e efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos, 
Autenticar documento em https://camaraibatiba.nopapercloud.com.br/autenticidade 
com o identificador 340037003900350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme 
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população. O modelo 
atualmente em curso, já não consegue atender com excelência e agilidade os 
desafios impostos quando nos referimos à modelagem das estruturas 
organizacionais, principalmente, aos cargos de direção, chefia e 
assessoramento. 
Além disso, os regramentos datados de longa data não se adaptam mais a 
realidade atual e, por vezes, as soluções possíveis já não satisfazem o 
enfrentamento das demandas.
Trata-se, assim de uma nova organização da gestão dos cargos em comissão.
O fim precípuo da proposição é a constituição de uma nova estrutura de cargos 
mais justa, flexível e meritocrática, otimizando a gestão dos recursos disponíveis 
de modo que possam ser customizados com maior eficiência.
Por fim, vale lembrar que a presente justificativa, cumpre também com àquilo 
que exigido pela norma do art. 49 e seguintes da Lei Complementar nº 172/2019, 
para formulação de criação de novos cargos, bem como a reestruturação da 
estrutura administrativa desta Casa de Leis.
Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida, 
submetemos o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Atenciosamente
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba
___________________________
Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente
___________________________
Victor Willian Silveira
Vice-Presidente
___________________________
Lucimar Vieira Do Carmo
1º Secretário
Autenticar documento em https://camaraibatiba.nopapercloud.com.br/autenticidade 
com o identificador 340037003900350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme 
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA CARGO QUANTIDADE
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO 01
CC-1 DIRETOR ADMINISTRATIVO 01
CC-1 CONTROLADOR GERAL 01
CC-1 DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS 01
CC-2 CHEFE DE GABINETE 01
CC-3 ASSESSOR PARLAMENTAR 02
CC-3 ASSISTENTE LEGISLATIVO 02
CC-3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02
Autenticar documento em https://camaraibatiba.nopapercloud.com.br/autenticidade 
com o identificador 340037003900350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme 
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO
CC-1 R$ 4.877,85
CC-2 R$ 4.310,66
CC-3 R$ 2.200,00
Autenticar documento em https://camaraibatiba.nopapercloud.com.br/autenticidade 
com o identificador 340037003900350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme 
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES, QUALIFICAÇÕES E ESCOLARIDADE DOS CARGOS 
DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Área de atuação: Relações públicas e cerimonial
Escolaridade: Curso superior completo 
Qualificação: Curso superior 
Atribuições:
• Promover e organizar programas de relações públicas;
• Divulgar assuntos que esclareçam a opinião pública;
• Programar e coordenar atividades em sessões solenes;
• Elaborar convites para solenidades;
• Dar tramitação aos processos de homenagens;
• Promover a administração pessoal e material da Câmara;
• Elaborar relatório anual de atividades;
• Estabelecer a relação entre a organização e o seu público.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Área de atuação: Diretoria Legislativa e Comissões parlamentares 
Escolaridade: Nível Médio
• Digitar textos, documentos, tabelas, cartazes e outros originais;
• assessorar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao seu setor;
• assessorar sob determinação superior, os trâmites necessários para
licitações e compras, observando a legislação correlata;
• assessorar e Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando
informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas
sob sua responsabilidade;
• assessorar o serviço de controle de patrimônio;
• Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
• Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos,
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros;
• Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos
Autenticar documento em https://camaraibatiba.nopapercloud.com.br/autenticidade 
com o identificador 340037003900350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme 
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas 
preestabelecidas;
• Receber, conferir e registrar a tramitação de papeis, observando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
• Controlar o trâmite de processos sob sua responsabilidade, para exame,
despacho e baixa;
• Organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões,
entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo
as necessárias anotações em agendas;
• Organizar e manter arquivo privado de documentos referentes ao setor,
procedendo à classificação, registro e guarda dos documentos de
acordo com normas e orientações preestabelecidas, para conservá-los e
facilitar a consulta;
• Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar
processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores
competentes;
• Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de
trabalho;
• Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de
administração geral e particularmente em sua área de atuação, para fins
de aplicação, orientação e assessoramento;
• Preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de
demonstração do desempenho da unidade ou da administração, assim
como coletar dados e estatísticas de interesse em sua área de atuação;
• Colaborar com técnico da área na elaboração de manuais de serviço e
outros projetos em sua área de atuação;
• Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, abastecendo￾a de papel e tinta, regulando número de cópias, operando cortadoras e
grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
• Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências;
• Arquivar os processos concluídos e mantê-los em ordenamento
apropriado;
• Participar do treinamento de serviços em sua área de atuação, além de
observar as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Participar de cursos, seminários e treinamentos que objetivem a
melhoria de conhecimentos em sua área de atuação, notadamente os
relacionados com as áreas de compras, licitações e legislações que
regem as matérias;
• Zelar pelo equipamento de escritório da Câmara;
• Executar outras tarefas afins.
Autenticar documento em https://camaraibatiba.nopapercloud.com.br/autenticidade 
com o identificador 340037003900350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme 
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
CONTROLADOR GERAL
Área de Atuação: Controladoria Geral
Escolaridade: Superior Completo
Atribuições:
• Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Sistema de
Controle Interno;
• Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema;
• Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;
• Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;
• Promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades
ou ilegalidade praticadas em qualquer órgão da administração, dando
ciência ao titular do Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas do Estado,
ao interessado e ao titular do órgão ou atividade equivalente a quem se
subordine o autor do ato da denúncia;
• Aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores
inadimplentes;
• Propor ao Presidente o bloqueio de transparência de Recursos do
Tesouro do Legislativo Municipal e contas bancárias;
• Elaborar e manter atualizado o Plano de Contas Único para os órgãos
da administração.
Autenticar documento em https://camaraibatiba.nopapercloud.com.br/autenticidade 
com o identificador 340037003900350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme 
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
ANEXO IV
TABELAS DE UNIDADES DE VENCIMENTO E DE VENCIMENTO DOS 
CARGOS EFETIVOS
CARREIRA PADRÃO
CLASSE A B C D E F G H I J K
I
R$ 
2.200,00
R$ 
2.244,00
R$ 
2.288,88
R$ 
2.334,66
R$ 
2.381,35
R$ 
2.428,98
R$ 
2.477,56
R$ 
2.527,11
R$ 
2.577,65
R$ 
2.629,20
R$ 
2.681,79
II
R$ 
4.000,00
R$ 
4.080,00
R$ 
4.161,60
R$ 
4.244,83
R$ 
4.329,73
R$ 
4.416,32
R$ 
4.504,65
R$ 
4.594,74
R$ 
4.686,64
R$ 
4.780,37
R$ 
4.875,98
III
R$ 
4.100,00
R$ 
4.182,00
R$ 
4.265,64
R$ 
4.350,95
R$ 
4.437,97
R$ 
4.526,73
R$ 
4.617,27
R$ 
4.709,61
R$ 
4.803,80
R$ 
4.899,88
R$ 
4.997,88
IV
R$ 
5.700,00
R$ 
5.814,00
R$ 
5.930,28
R$ 
6.048,89
R$ 
6.169,86
R$ 
6.293,26
R$ 
6.419,13
R$ 
6.547,51
R$ 
6.678,46
R$ 
6.812,03
R$ 
6.948,27
V
R$ 
6.000,00
R$ 
6.120,00
R$ 
6.242,40
R$ 
6.367,25
R$ 
6.494,59
R$ 
6.624,48
R$ 
6.756,97
R$ 
6.892,11
R$ 
7.029,96
R$ 
7.170,56
R$ 
7.313,97
VI
R$ 
8.000,00
R$ 
8.160,00
R$ 
8.323,20
R$ 
8.489,66
R$ 
8.659,46
R$ 
8.832,65
R$ 
9.009,30
R$ 
9.189,49
R$ 
9.373,28
R$ 
9.560,74
R$ 
9.751,96
Autenticar documento em https://camaraibatiba.nopapercloud.com.br/autenticidade 
com o identificador 340037003900350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme 
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
ANEXO VII
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Comissões Permanentes 
e Temporárias Plenário Presidência
Diretoria de Relações 
Públicas Diretoria Legislativa
Secretaria Legislativa
Diretoria Administrativa
Protocolo Secretaria 
Administrativa Contabilidade
Almoxarifado e 
Patrimônio
Recursos Humanos
Serviços Gerais
Compras e Comissão 
Permanente de 
Licitações
Procuradoria Controladoria Geral
Auditoria Interna
Mesa Diretora Vereadores
Autenticar documento em https://camaraibatiba.nopapercloud.com.br/autenticidade 
com o identificador 340037003900350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme 
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://camaraibatiba.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 340037003900350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://camaraibatiba.nopapercloud.com.br/autenticidade utilizando o identificador 340037003900350035003A005000
Assinado eletronicamente por BRUNA KARLA RODRIGUES FOLLI em 12/02/2025 14:04
Checksum: 8911F407CA8F4B3C72218412D40C50B1D9D1BCC619F4088F134EA9E78B01C8A5

open original →