| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade de redução da carga horária dos cargos de servente, merendeira e dos servidores de secretaria escolar de 8 para 6 horas diárias. Essa medida visa garantir melhores condições de trabalho, aumentar a produtividade e preservar a saúde física e mental desses profissionais. |
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'J 7- ! ; 4 .* iS s ií s :í yr-''--. " •r .' r r . ». 9 5 4Ki& j tf Í M IVIÃRA i Si íl j l lf íSÃL mm m V y*, K'J^ •J - '•w ' t K' j ; j *> a •f / 'i • ' 1 5' * : i t w hí M.' <r X ' n b ; AO EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D E IB A T IB A /E S . Ind icação : 003/2025 Solicitação de redução de carga horária de servidores municipais Ex celentíssim o Senhor Presidente O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, vem indicar ao Excelentíssim o Senhor Prefeito Municipal a necessidade de redução da carga horária dos cargos de serv ente, merendeira e dos servidores de secretaria escolar de 8 para 6 horas diárias. Essa medida visa garantir melhores condições de trabalho, aumentar a produtividade e presev ar a saúde física e mental desses profissionais. J u s t if i c at iv a : Os servidores das secretarias escolares desempenham atividades essenciais para o funcionamento das unidades educacionais, lidando com uma grande carga burocrática atendimento ao público e demandas administrativas. A redução da jornada permitirá maior eficiência e qualidade no desempenho de suas funções, contribuindo diretamente para a organização e fluidez do ambiente escolar. Já as merendeiras e os serventes enfrentam condições la bo ra is ex t re m a m e nt e desgastantes, desempenhando atividades pesadas e muitas vezes em am bientes insalubres. A manipulação de alimentos quentes, a exposição a produtos químicos de limpeza e o esforço físico contínuo impõem um grande desgaste à saúde desses trabalhadores. Somado a isso, a ausência do pagamento do adicional de insalubridade e os baixos salários tornam ainda mais urgente a necessidade de uma jornada reduzida, garantindo dignidade e valorização a esses profissionais. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7°, incisoXlll, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.Além disso o artigo 39, § 3®, estende aos servidores públicos os direitos previstos no artigo 7°. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 189, define as atividades insalubres e prevê a necessidade de compensações adequadas para os trabalhadores submetidos a essas condições. Já a Lei 8.112/90, que rege o serviço público federal estabelece diretrizes para a proteção da saúde do servidor, pri ncípio que deve ser seguido pelas administrações municipais. Diante do exposto, indico que o Executivo Municipal adote as providências necessárias para a redução da carga horária dos cargos de servente, merendeira e de sec retaria escolar para 6 horas diárias, garantindo melhores condições de trabalho, valorização profissional e eficiência no serviço público. I j 4 1 Plenário Eden Faustino Bernardo, 10 de fevereiro de 2 0 2 5 . isa t - 4 0 '“« Sf ü i i ' ' *è’<.4 '; ij v sB y ,1. TÍÍ.j ' :í sfi í lVlÃRA p íÜl IMBi L • ' * i ÍV ' * : r ~ . r j r c ‘l '" ® ^ / / k 1 - <" W : a';- « ^ 'fé W Í 4 . , - f r > • }<? o sam ente; N / y tr 1/ WESLEy ANDRADECOS V E R E A D O R - M D B / E S . 2