br-locleg corpus explorer

← Ibatiba (ES)

materia nº 39/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade de redução da carga horária dos cargos de servente, merendeira e dos servidores de secretaria escolar de 8 para 6 horas diárias. Essa medida visa garantir melhores condições de trabalho, aumentar a produtividade e preservar a saúde física e mental desses profissionais.
native_id1928

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'J 7- !
; 4 .*
iS s ií s
:í yr-''--. " •r .' r r . ».
9
5
4Ki&
j tf
Í M IVIÃRA
i Si íl j l lf íSÃL
mm m
V
y*,
K'J^ •J
- '•w
' t K' j ;
j
*>
a •f / 'i
• '
1
5' * : i
t
w
hí M.' <r
X
' n
b ;
AO EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D E IB A T IB A /E S .
Ind icação : 003/2025
Solicitação de redução de carga horária de servidores municipais
Ex celentíssim o Senhor Presidente
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, vem indicar ao Excelentíssim o
Senhor Prefeito Municipal a necessidade de redução da carga horária dos cargos de
serv ente, merendeira e dos servidores de secretaria escolar de 8 para 6 horas diárias.
Essa medida visa garantir melhores condições de trabalho, aumentar a produtividade e
presev ar a saúde física e mental desses profissionais.
J u s t if i c at iv a :
Os servidores das secretarias escolares desempenham atividades essenciais para o
funcionamento das unidades educacionais, lidando com uma grande carga burocrática
atendimento ao público e demandas administrativas. A redução da jornada permitirá
maior eficiência e qualidade no desempenho de suas funções, contribuindo diretamente
para a organização e fluidez do ambiente escolar.
Já as merendeiras e os serventes enfrentam condições la bo ra is ex t re m a m e nt e
desgastantes, desempenhando atividades pesadas e muitas vezes em am bientes
insalubres. A manipulação de alimentos quentes, a exposição a produtos químicos de
limpeza e o esforço físico contínuo impõem um grande desgaste à saúde desses
trabalhadores. Somado a isso, a ausência do pagamento do adicional de insalubridade
e os baixos salários tornam ainda mais urgente a necessidade de uma jornada
reduzida, garantindo dignidade e valorização a esses profissionais.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7°, incisoXlll, prevê a redução dos riscos
inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.Além disso
o artigo 39, § 3®, estende aos servidores públicos os direitos previstos no artigo 7°. A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 189, define as atividades
insalubres e prevê a necessidade de compensações adequadas para os trabalhadores
submetidos a essas condições. Já a Lei 8.112/90, que rege o serviço público federal
estabelece diretrizes para a proteção da saúde do servidor, pri ncípio que deve ser
seguido pelas administrações municipais.
Diante do exposto, indico que o Executivo Municipal adote as providências necessárias
para a redução da carga horária dos cargos de servente, merendeira e de sec retaria
escolar para 6 horas diárias, garantindo melhores condições de trabalho, valorização
profissional e eficiência no serviço público.
I
j
4 1
Plenário Eden Faustino Bernardo, 10 de fevereiro de 2 0 2 5 .
isa t -
4 0
'“« Sf ü i i
' ' *è’<.4 ';
ij v sB y ,1.
TÍÍ.j '
:í
sfi í lVlÃRA
p íÜl IMBi L
• ' *
i ÍV '
*
: r ~ .
r
j r c
‘l '" ® ^ / / k
1 - <"
W :
a';- «
^ 'fé W Í 4 . , - f
r >
• }<?
o sam ente;
N
/
y
tr
1/
WESLEy ANDRADECOS
V E R E A D O R - M D B / E S .
2

open original →