| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Indicação para a implementação da numeração oficial das residências e demais ocupações nos logradouros já nominados em Ibatiba/ES. |
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MUNICIPAL DE IBATIBA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA — ES Indicação de nº 15/2025 Vereadora Robervânia Bento em conjunto com o Advogado Erich Augusto Filgueira Florindo, advogado nesta comarca. Assunto: Indicação para a implementação da numeração oficial das residências e demais ocupações nos logradouros já nominados em Ibatiba/ES. Senhor Presidente, A Vereadora que esta subscreve, juntamente com o cidadão Erich Augusto Filgueira Florindo, advogado, preocupados com os prejuízos causados à população e à própria Justiça pela ausência de numeração adequada das residências e demais ocupações, vem indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tbatiba/ES a implementação da numeração oficial dos imóveis situados em logradouros já nominados do município. DA NAMUNICIPAL DE IBATIBA JUSTIFICATIVA: A ausência de um sistema padronizado de numeração predial em diversas áreas de Ibatiba tem causado transtornos tanto para Os moradores quanto para órgãos públicos e privados, dificultando: e A entrega de correspondências e encomendas, prejudicando cidadãos e empresas; e O acesso a serviços essenciais, como saúde, segurança e emergências, devido à dificuldade de localização dos endereços; e A citação e intimação de cidadãos pela Justiça, impactando negativamente processos judiciais e administrativos; + O ordenamento urbano, dificultando o planejamento e a fiscalização de serviços públicos; e O cadastro eficiente de imóveis, prejudicando a regularização fundiária e dificultando transações imobiliárias. Diante dessas dificuldades, a numeração oficial dos imóveis é uma medida essencial para garantir a organização e a acessibilidade da cidade, beneficiando a população e facilitando a atuação dos órgãos públicos e privados. Proposta de implementação: Levantamento das ruas e imóveis ainda não numerados, garantindo um mapeamento atualizado da cidade; Definição de um padrão numérico sequencial, de acordo com a legislação urbanística vigente; Afixação de placas numéricas visíveis nos imóveis, garantindo fácil identificação; Campanhas de conscientização junto à população sobre a importância da numeração correta dos imóveis; Criação de um banco de dados municipal, com endereços e numerações atualizadas para uso da administração pública e da sociedade. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e encaminhamento desta indicação ao Executivo Municipal, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Plenário da Câmara Municipal de Ibatiba — ES, 21 de fevereiro de 2025. Robervâftia Bento Vereadora Erich Augusto Filgueira Florindo Cidadão Obs: segue em anexo petição detalhada a ser enviada ao poder executivo. FILGUERA FLORINDO ADVOCACIA MEMORIAIS PARA REQUERIMENTO À PREFEITURA DE IBATIBA/ES. Ibatiba/ES, 04 de outubro de 2021. Apresentante: Escritório de Advocacia Filgueira Florindo. Ao Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ibatiba. Assunto: numeração das residências e demais ocupações da cidade de Ibatiba localizadas em logradouros já nominados. O objetivo desse memorial é apresentar a essa Presidência a necessidade de se indicar à Prefeitura de Ibatiba para que essa tome providências no sentido de fixar números nas residências, e demais tipos de ocupação, da zona urbana localizadas em logradouros regularmente nominados. Antes de se demonstrar os motivos do requerimento importante ressaltar que a ECT (conhecida por todos como correios) NÃO entrega nenhuma correspondência, ou qualquer tipo de encomenda, em locais que não estejam regularmente numerados. A falta de número nas residências causa enormes prejuízos aos munícipes que nelas habitam. A título de exemplos podemos citar: 1) NÃO receber correspondências postais; 2) NÃO receber encomendas enviadas através dos correios; 3) NÃO receber comunicações do INSS enviadas pelos correios; 4) NÃO receber intimações, citações e demais comunicações judiciais que podem ser encaminhadas via correios; 5) dificuldade de indicar a amigos, ou demais pessoas, o local exato em que reside; 6) dificuldade de ser encontrado pelas autoridades públicas de saúde, educação, segurança e demais órgãos administrativos. Importante ressaltar que a impossibilidade de se enviar comunicações judiciais via correios aumenta em muito a já demorada justiça brasileira, e assim é porque sendo impossível enviar a comunicação via correios o ato de comunicar só poderá ser feito pessoalmente pelo Oficial de Justiça, o que, em alguns casos, faz com que o processo fique parado por mais de ano. Agrava o caso, O fato de que a ausência de número na residência dificulta, também, o próprio trabalho do Oficial de Justiça que tem dificuldades em encontrar a pessoa citada. Veja que o direito a uma justiça célere é direito fundamental de todos (inciso LXXVIII, art. 3.º, CR/88):. RUA CLEUZA RODRIGUES COLOMBO, N.º 13, CENTRO. IBATIBA-ES. CEP: 29.395-000 FILGUERA FLORINDO ADVOCACIA À A falta de numeração causa, também, problemas para a administração pública em quase todos os seus ramos. A título de exemplo podemos citar saúde e segurança. Saúde: nos casos de atendimento residencial de urgência (ambulâncias) a ausência de número na residência dificulta a localização da pessoa doente, ou acidentada; o motorista terá muito mais dificuldade em encontrar o local exato, o que aumentará o tempo para o atendimento de urgência, o que em alguns casos pode ser a diferença entre viver, ou morrer. Outro exemplo que podemos citar é o da administração da saúde na família, cuja trabalho dos agentes de saúde fica mais difícil em razão da dificuldade de registrar com segurança o local onde o acompanhamento é feito. Segurança: a ausência de número dificulta a comunicação de crimes, bem como a localização do local pelas viaturas de polícia ao atenderem o chamado de urgência. Na cidade de Ibatiba, bem como em seus distritos com mais de 500 habitantes, existem vários logradouros já regularmente nominados, porém, sem a fixação de números nas residências ou comércio. Ressalte-se que só no ano de 2021 essa Ilustre Câmara do Vereadores nominou 18 logradouros, todos sem numeração fixada. Destaque-se que a Lei n.º 10.257/01 (Estatuto das Cidades) estabelece diretrizes básicas para os Planos Diretores dos municípios brasileiros, incentivando a criação do Plano Diretor de Distribuição Postal, plano esse que estabelece a obrigação dos municípios em criarem formas para se facilitar e efetivar a nomeação das ruas e numeração das residências e demais tipos de ocupação, viabilizando a todos o acesso ao serviço postal oficial. Por último, ressalte-se que a fixação oficial de números em logradouros já nominados NÃO necessita de nenhum tipo de ato técnico complexo, NÃO existe lei federal que regule esse tipo de atividade administrativa, tais como georreferenciamento, os municípios são livres para determinar qual método utilizarão para fixar números nos logradouros; o que se sugere, para se efetivar ao máximo os efeitos da numeração, é a comunicação do ato de numerar aos RUA CLEUZA RODRIGUES COLOMBO, N.º 13, CENTRO. IBATIBA-ES, CEP: 29.395-000 FILGUERA FLORINDO ADVOCACIA O À próprios moradores, aos correios, à comarca judicial, e aos órgãos internos da própria administração para que todos usufruam do acréscimo de cidadania propiciado aos munícipes pela fixação da numeração. Erich Augusto Filgueira Florindo OAB/ES n.º 15.396 RUA CLEUZA RODRIGUES COLOMBO, N.º 13, CENTRO. IBATIBA-ES, CEP: 29.395-000