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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaConcede o benefício do auxílio alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Ibatiba e dá outras providências.
native_id2031

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-14T14:55:12.744862-03:00 Aprovado 6 3 1

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 01/2025
EMENTA: Concede o benefício do auxilio alimentação 
aos Vereadores da Câmara Municipal de Ibatiba e da 
outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espirito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
de Ibatiba aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1° Fica concedido, aos Vereadores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, o 
benefício do Auxilio Alimentação.
§ 1° O auxilio alimentação para os Vereadores é no mesmo valor daquele 
concedido aos demais Servidores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES. 
§ 2° O auxilio alimentação será pago em pecúnia, mensalmente para os 
beneficiários desta Resolução. 
§ 3° O benefício do auxilio alimentação será reajustado sempre no mesmo 
índice e data dos demais Servidores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES. 
Art. 2° O auxilio alimentação tem caráter indenizatório, e não será: 
I - Incorporado ao subsidio; 
ll - Configurado como rendimento tributável; 
lll - Base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras 
gratificações, vantagens ou benefícios; 
Art. 3° O benefício de que trata esta Resolução será suspenso em caso de 
afastamento do Vereador por qualquer motivo, salvo licença médica, licença 
maternidade ou licença paternidade. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do 
orçamento da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, e serão suplementadas, se 
necessário. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Eden Faustino, 07 de março de 2025.
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente
LUCIMAR VIEIRA DO CARMO VICTOR WILLIAN SILVEIRA
 Secretário Vice-Presidente

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