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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 01/2025
EMENTA: Concede o benefício do auxilio alimentação
aos Vereadores da Câmara Municipal de Ibatiba e da
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espirito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal
de Ibatiba aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido, aos Vereadores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, o
benefício do Auxilio Alimentação.
§ 1° O auxilio alimentação para os Vereadores é no mesmo valor daquele
concedido aos demais Servidores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES.
§ 2° O auxilio alimentação será pago em pecúnia, mensalmente para os
beneficiários desta Resolução.
§ 3° O benefício do auxilio alimentação será reajustado sempre no mesmo
índice e data dos demais Servidores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES.
Art. 2° O auxilio alimentação tem caráter indenizatório, e não será:
I - Incorporado ao subsidio;
ll - Configurado como rendimento tributável;
lll - Base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras
gratificações, vantagens ou benefícios;
Art. 3° O benefício de que trata esta Resolução será suspenso em caso de
afastamento do Vereador por qualquer motivo, salvo licença médica, licença
maternidade ou licença paternidade.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do
orçamento da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, e serão suplementadas, se
necessário.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Eden Faustino, 07 de março de 2025.
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente
LUCIMAR VIEIRA DO CARMO VICTOR WILLIAN SILVEIRA
Secretário Vice-Presidente
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