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P R EF EI T U RA M U N I CI PA L D E I BA T I BA / ES
P ROJ ETO D E L E I N® 12025
“ AUTORIZA O CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA
D E IB A T IB A - C O N S E I A INST A LA R E O P E RA R O S IST E MA
DE VIDEOMONITORAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS, ÁREAS
AMBIENTAIS E LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE
PESSOAS E VEÍCULOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espíri to Santo, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Le i:
Alt . 1®. Fica autorizado o Conselho Interativo de Segurança de Ibatiba - CONSEI,
associação privada sem fins lucrativos, de natureza social e fi lantrópica, inscrita no
CNPJ n° 57.468.734/000 1-17, com sede na Rua Manoel A lcântara Oliveira, s/n,
Bairro Boa Esperança. Município de Ibatiba/ES, CEP: 29395-000, a operar o
Sistema de Videomonitoramento das vias públicas, áreas a m bienta is e lo ca is de
grande circulação de pessoas e veículos no Município de Ibatiba/ES, com os
seguintes objetivos:
I - Preve nir e inibir at iv idad es ilíc ita s e ato s de violência;
II - Otimizar as atividades preventivas e repressivas do policiamento ostensivo:
III - Contribuir para a conservação e preservação do patrimônio público, artístico,
paisagístico, históri co, urbanístico e cultural;
IV - Ampliar a vigilância e proteção ao meio ambiente;
V - Aperfeiçoar a fiscalização e a implementação de projetos e programas de
seg ura nça ;
■^ y \ - Integrar o Sistema de Defesa Social do Município d e Ibatiba ao S istema de
, Segurança Pública do Estado do Espírito Santo;
ã S f VII - Atender às demandas da comunidade em tempo real;
5L r 2’ ^
3 i ‘ Contribuir com o serviço de inteligência policial e red uzir o s índ ice s de
v >
S ^ cri minalidade:
I
Rua Salomão Fadlalah, 255, Cent ro - CNPJ: 27.744.150/ 0001-66
CEP - 2939 5- 00 0 - Telefo ne - 28 354 3 1654
www .ibat iba.es.gov .br
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P R EFEI T U RA M U N I CI PA L D E I BA T I BA / ES
IX - Aumentar a sensação de segurança da população, promovendo maior
confiabilidade na segurança pública:
X > Permitir a utilização de biometria facial para verificação ou identificação de
foragidos da justiça, bem como o reconhecimento óptico de caracteres de placas de
v e íc u lo s a uto m ot o re s .
Parágrafo único. As câmeras de segurança Já instaladas por particulares poderão
integrar o sistema de monitoramento de que trata esta Lei. desde que em
conformidade com as diretri zes estabelecidas pelo Poder P ú b lic o e o b s e rv a d a s a s
normas de proteção de dados pessoais.
Art. 2®. As disposições desta Lei aplicam-se exclusivamente à instalação e operação
do Sistema de Videomonitoramento das vias públicas,
á re a s a m b ie nt a is e lo c a is d e
grande circulação de pessoas e veículos dentro do Município de Ibatiba/ES ,
conforme autorizado ao Conselho mencionado no art. 1®d e st a L e i.
Parágrafo único. O Sistema de Videomonitoramento e/ou Videovigilância por
câmeras adquiridas e instaladas pelo Poder Executivo Municipal, destinadas à
vigilância permanente de espaços públicos, escolas municipais e demais instalações
e prédios públicos municipais, será autori zado por meio de cessão de co modato sua
utilização pelo Conselho Interativo de Segurança de Ibatiba - CONSEI, cabendo ao
Conselho sua manutenção e operação.
Art. 3®. A Lei Orçamentária Anual poderá prever dotação específica para a
manutenção do Sistema de Videomonitoramento instituído por esta Lei.
Art. 4®. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipai autorizado a firmar convênioS:
parcerias ou termos de cooperação técnica com a Secretaria Estaduai de Segurança
Púbiica e Defesa Social, bem como com outros órgãos públicos ou privados, para a
execução e funcionamento do Sistema de Videomonitoramento de que trata esta Lei.
Art. 5®. Revogam-se as disposições em contrári o.
Art. 6®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (14/03/2025).
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L ÜIS CA RLO S PA NCOT I
Prefeito Municipal
Rua Salomão Fadialah, 255, Centro - CNP3: 27.744.150/0001-66
CEP - 29 39 5- 0 00 - Telef one - 28 3 54 3 1654
www.jbatiba.es.gov.br
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