| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Indica ao executivo que adote providências para garantir a plena aplicação da Lei 12.194/24, que assegura direitos fundamentais às gestantes no que se refere ao plano individual de parto, assistência humanizada e acompanhamento durante o pré-parto, parto e puerpério. |
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— 4 CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA AO EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES. Indicação nº 033/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Eu, Sidimar Souza da Silva, vereador da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, venho, por meio desta indicação nº033/2025, sugerir ao executivo que adote providências para garantir a plena aplicação da Lei 12.194/24, que assegura direitos fundamentais às gestantes no que se refere ao plano individual de parto, assistência humanizada e acompanhamento durante o pré-parto, parto e puerpério. A Lei 12.194/24 estabelece que as gestantes têm direito a: Um plano individual de parto, elaborado de forma conjunta com o médico obstetra; Assistência humanizada nas fases do pré-parto, parto e pós-parto; Acompanhamento de uma pessoa de sua escolha, garantindo acolhimento e segurança. Diante disso, é fundamental que o município implemente ações para assegurar o cumprimento da norma, tais como: 1. Capacitação dos profissionais de saúde para que respeitem e apliquem o plano individual de parto; 2. Fiscalização nas unidades de saúde para garantir a assistência humanizada; 3. Divulgação ampla do direito à presença de acompanhante e das diretrizes da lei, para que gestantes sejam devidamente informadas. Esta medida fortalecerá os direitos das gestantes e contribuirá para a qualidade da assistência ao parto, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso para mães e bebês. Ibatiba/ES, 17 de março de 2025. E E: 2 Sega Geeço De Sidimar Souza da Silva Vereador - NOVO (28) 3543-1806 [7 www.ibatiba es.leg.br [E Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES E cc