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materia nº 154/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaIndica ao executivo que adote providências para garantir a plena aplicação da Lei 12.194/24, que assegura direitos fundamentais às gestantes no que se refere ao plano individual de parto, assistência humanizada e acompanhamento durante o pré-parto, parto e puerpério.
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4 CÂMARA
MUNICIPAL
DE IBATIBA
AO EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IBATIBA/ES.
Indicação nº 033/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Eu, Sidimar Souza da Silva, vereador da Câmara Municipal de Ibatiba/ES,
venho, por meio desta indicação nº033/2025, sugerir ao executivo que adote
providências para garantir a plena aplicação da Lei 12.194/24, que assegura
direitos fundamentais às gestantes no que se refere ao plano individual de parto,
assistência humanizada e acompanhamento durante o pré-parto, parto e
puerpério.
A Lei 12.194/24 estabelece que as gestantes têm direito a:
Um plano individual de parto, elaborado de forma conjunta com o médico
obstetra;
Assistência humanizada nas fases do pré-parto, parto e pós-parto;
Acompanhamento de uma pessoa de sua escolha, garantindo acolhimento e
segurança.
Diante disso, é fundamental que o município implemente ações para assegurar
o cumprimento da norma, tais como:
1. Capacitação dos profissionais de saúde para que respeitem e apliquem o
plano individual de parto;
2. Fiscalização nas unidades de saúde para garantir a assistência humanizada;
3. Divulgação ampla do direito à presença de acompanhante e das diretrizes da
lei, para que gestantes sejam devidamente informadas.
Esta medida fortalecerá os direitos das gestantes e contribuirá para a qualidade
da assistência ao parto, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso para
mães e bebês.
Ibatiba/ES, 17 de março de 2025.
E E: 2
Sega Geeço De
Sidimar Souza da Silva
Vereador - NOVO
(28) 3543-1806 [7
www.ibatiba es.leg.br [E
Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES E
cc

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