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materia nº 164/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaIndica a correção da Complementação do PSPN (Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério)
native_id2078

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL
DE IBATIBA
AO EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES.
Indicação: 008/2025
Assunto: Correção da Complementação do PSPN (Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério)
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, vem indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal a necessidade de corrigir a complementação recebida pelos
profissionais do magistério o PSPN.
Tendo como base de cálculos o vencimento base dos professores municipais de Ibatiba
que atuam com carga horária de 25 horas semanais no nível inicial da carreira,
percebemos que os servidores que recebem a complementação PSPN encontram-se em
uma situação de defasagem salarial em relação ao Piso Nacional do Magistério de 2025
contados a partir de fevereiro deste mesmo ano, conforme demonstrado nos cálculos a
seguir.
Comparativo de Salários
Descrição Valor (R$)
Piso Nacional (40 horas) 4.867,77
Piso proporcional (25 horas) 3.042,25
Salário recebido em Ibatiba 2.464,54
Diferença para o piso 577,
Complementação PSPN
Descrição Valor (R$)
Complementação PSPN correta (para atingir o piso) 577,71
Complementação PSPN paga atualmente 458,44
Diferença recebida a menos 119,27
Percentual de defasagem 20,64%
Fundamentação Legal
A presente solicitação encontra respaldo legal na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica, garantindo o direito dos docentes ao
recebimento de um piso salarial condizente com sua carga horária. Ademais, a Lei
Municipal nº 952, de 28 de outubro de 2021, autoriza o Poder Executivo a efetuar o
pagamento completivo do PSPN, reafirmando a obrigação municipal em complementar
à» CÂMARA
UNICIPAL
DE IBATIBA
os vencimentos dos professores sempre que o salário-base for inferior ao valor do piso
nacional.
Conforme o Art. 1º da Lei Municipal nº 952/2021:
"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar complemento do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica - Ano 2021, na forma
do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.”
Ressalto ainda que mesmo a base de cálculos desta indicação ter sido feita tendo como
comparativo o Professor no nível inicial da carreira do profissional do magistério
Ibatibense; essa percepção de R$ 119,27 em cima do PSPN que hoje é de R$ 458,44 é
direito de todos os professores (em todos os níveis da carreira), o que é respaldado pela
lei municipal nº 952/2021.
É importante ainda ressaltar que os profissionais que trabalham mais horas e/ou
possuem duas cadeiras no magistério devem receber essa correção em cima da
complementação (PSPN) proporcional a carga horária trabalhada e não de R$ 577,71
que é a complementação devida ao profissional que trabalha 25 horas.
Do mesmo modo, como a correção inflacionária em cima do PSPN foi concedido pelo
governo federal em fevereiro de 2025, seria razoável que a Administração municipal
concedesse essa percepção a partir do mesmo mês.
Justificativa
O magistério é uma das profissões mais importantes para o desenvolvimento social, pois
os professores são a base da educação e da formação de cidadãos conscientes e
preparados para a sociedade. No entanto, a defasagem de R$ 119,27 na
complementação do PSPN representa uma injustiça e um descumprimento do direito dos
docentes de receber uma remuneração justa e adequada.
O FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) é a
principal fonte de financiamento da educação pública e estabelece que os recursos
sejam prioritariamente destinados ao pagamento dos profissionais da educação.
A correção inflacionária do PSPN é, portanto, uma obrigação legal e moral do gestor
municipal, além de um direito inalienável dos professores.
Diante do exposto, solicitamos a correção imediata do valor da complementação do
PSPN, garantindo o cumprimento do Piso Nacional e assegurando a valorização dos
professores da rede municipal de ensino.
Aguardamos providências urgentes para a adequação salarial dos docentes, em
reconhecimento à importância de sua função para a sociedade e em cumprimento às
normas legais vigentes.
CÂMARA
MUNICIPAL
DE IBATIBA
Plenário Eden Faustino Bernardo, 25 de março de 2025.
Atenciosamente; 4 a G
Lá, ANDRADE COSTA
VEREADOR - MDBIES.

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