| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Indica a correção da Complementação do PSPN (Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério) |
| native_id | 2078 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA AO EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES. Indicação: 008/2025 Assunto: Correção da Complementação do PSPN (Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério) Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, vem indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade de corrigir a complementação recebida pelos profissionais do magistério o PSPN. Tendo como base de cálculos o vencimento base dos professores municipais de Ibatiba que atuam com carga horária de 25 horas semanais no nível inicial da carreira, percebemos que os servidores que recebem a complementação PSPN encontram-se em uma situação de defasagem salarial em relação ao Piso Nacional do Magistério de 2025 contados a partir de fevereiro deste mesmo ano, conforme demonstrado nos cálculos a seguir. Comparativo de Salários Descrição Valor (R$) Piso Nacional (40 horas) 4.867,77 Piso proporcional (25 horas) 3.042,25 Salário recebido em Ibatiba 2.464,54 Diferença para o piso 577, Complementação PSPN Descrição Valor (R$) Complementação PSPN correta (para atingir o piso) 577,71 Complementação PSPN paga atualmente 458,44 Diferença recebida a menos 119,27 Percentual de defasagem 20,64% Fundamentação Legal A presente solicitação encontra respaldo legal na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, garantindo o direito dos docentes ao recebimento de um piso salarial condizente com sua carga horária. Ademais, a Lei Municipal nº 952, de 28 de outubro de 2021, autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento completivo do PSPN, reafirmando a obrigação municipal em complementar à» CÂMARA UNICIPAL DE IBATIBA os vencimentos dos professores sempre que o salário-base for inferior ao valor do piso nacional. Conforme o Art. 1º da Lei Municipal nº 952/2021: "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar complemento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica - Ano 2021, na forma do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.” Ressalto ainda que mesmo a base de cálculos desta indicação ter sido feita tendo como comparativo o Professor no nível inicial da carreira do profissional do magistério Ibatibense; essa percepção de R$ 119,27 em cima do PSPN que hoje é de R$ 458,44 é direito de todos os professores (em todos os níveis da carreira), o que é respaldado pela lei municipal nº 952/2021. É importante ainda ressaltar que os profissionais que trabalham mais horas e/ou possuem duas cadeiras no magistério devem receber essa correção em cima da complementação (PSPN) proporcional a carga horária trabalhada e não de R$ 577,71 que é a complementação devida ao profissional que trabalha 25 horas. Do mesmo modo, como a correção inflacionária em cima do PSPN foi concedido pelo governo federal em fevereiro de 2025, seria razoável que a Administração municipal concedesse essa percepção a partir do mesmo mês. Justificativa O magistério é uma das profissões mais importantes para o desenvolvimento social, pois os professores são a base da educação e da formação de cidadãos conscientes e preparados para a sociedade. No entanto, a defasagem de R$ 119,27 na complementação do PSPN representa uma injustiça e um descumprimento do direito dos docentes de receber uma remuneração justa e adequada. O FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) é a principal fonte de financiamento da educação pública e estabelece que os recursos sejam prioritariamente destinados ao pagamento dos profissionais da educação. A correção inflacionária do PSPN é, portanto, uma obrigação legal e moral do gestor municipal, além de um direito inalienável dos professores. Diante do exposto, solicitamos a correção imediata do valor da complementação do PSPN, garantindo o cumprimento do Piso Nacional e assegurando a valorização dos professores da rede municipal de ensino. Aguardamos providências urgentes para a adequação salarial dos docentes, em reconhecimento à importância de sua função para a sociedade e em cumprimento às normas legais vigentes. CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA Plenário Eden Faustino Bernardo, 25 de março de 2025. Atenciosamente; 4 a G Lá, ANDRADE COSTA VEREADOR - MDBIES.