| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Indica a criação/Nomeação e Reativação da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais. |
| native_id | 2079 |
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à» CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA AO EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES. Indicação: 009/2025 Assunto: Criação/Nomeação e Reativação da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, vem indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade da Criação/Nomeação e Reativação da Comissão de Avaliação desempenho dos Servidores Municipais Considerando a necessidade de garantir a progressão horizontal na carreira dos servidores municipais, especialmente os lotados na Secretaria de Educação, é essencial a criação e reativação da Comissão de Avaliação dos Servidores Municipais. A legislação vigente estabelece que a progressão horizontal dos servidores da educação deve ocorrer por meio de avaliações periódicas a cada três anos, garantindo o reconhecimento e a valorização dos profissionais que atuam no município. No entanto, os servidores da Educação ainda não passaram pela terceira avaliação, o que compromete sua evolução na carreira e seus direitos salariais. Fundamentação Legal A progressão horizontal dos servidores municipais está prevista nas seguintes legislações: « Lei Complementar nº 37, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério Municipal e dos Serviços de Apoio Educacional do Município de Ibatiba. « Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2009, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibatiba-ES. * Lei Complementar nº41, de abril de 2010, institui o novo plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do magistério municipal e dos serviços de apoio educacional do município de Ibatiba-ES Art. 27. A mudança de grau implica no acréscimo de 3% sobre o vencimento do grau anterior na carreira, a cada três anos de efetivo exercício contados a partir da posse. Essas leis garantem aos servidores o direito à progressão na carreira, sendo necessário que as avaliações sejam realizadas periodicamente, como estabelecido nestas leis, para que esse direito seja assegurado. 4» CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA Solicitação 1. Criação e reativação da Comissão de Avaliação de desempenho para garantir a regularidade das avaliações dos servidores municipais. 2. Realização imediata da terceira avaliação dos servidores da Educação, visto que o prazo de três anos para progressão horizontal já foi ultrapassado. Justificativa A progressão horizontal é um direito dos servidores e um instrumento fundamental para a valorização profissional, garantindo motivação e reconhecimento pelo tempo de serviço e dedicação à educação pública municipal. Além disso, a ausência de avaliação prejudica não apenas os servidores, mas também a gestão de recursos humanos do município, comprometendo a transparência e a justiça na progressão dos profissionais da educação. Assegurar a regularidade das avaliações é essencial para o cumprimento das normas legais e para garantir que os servidores municipais tenham seus direitos preservados, evitando prejuízos financeiros e desmotivação na carreira. Dessa forma, solicitamos com urgência a implementação desta medida para assegurar o cumprimento dos direitos dos servidores municipais. Plenário Eden Faustino Bernardo, 25 de março de 2025. Atenciosamente; f || ; [| sd , Bi (Dra fu [== | a À . [) WESLEY ANDRADE COSTA // VEREADOR - MDEIES.