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materia nº 165/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaIndica a criação/Nomeação e Reativação da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais.
native_id2079

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texto original #

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à» CÂMARA
MUNICIPAL
DE IBATIBA
AO EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES.
Indicação: 009/2025
Assunto: Criação/Nomeação e Reativação da Comissão de Avaliação de
Desempenho dos Servidores Municipais
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, vem indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal a necessidade da Criação/Nomeação e Reativação da
Comissão de Avaliação desempenho dos Servidores Municipais
Considerando a necessidade de garantir a progressão horizontal na carreira dos
servidores municipais, especialmente os lotados na Secretaria de Educação, é essencial
a criação e reativação da Comissão de Avaliação dos Servidores Municipais.
A legislação vigente estabelece que a progressão horizontal dos servidores da educação
deve ocorrer por meio de avaliações periódicas a cada três anos, garantindo o
reconhecimento e a valorização dos profissionais que atuam no município. No entanto,
os servidores da Educação ainda não passaram pela terceira avaliação, o que
compromete sua evolução na carreira e seus direitos salariais.
Fundamentação Legal
A progressão horizontal dos servidores municipais está prevista nas seguintes
legislações:
« Lei Complementar nº 37, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Magistério Municipal e dos Serviços de Apoio Educacional
do Município de Ibatiba.
« Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2009, que estabelece o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Ibatiba-ES.
* Lei Complementar nº41, de abril de 2010, institui o novo plano de cargos, carreiras e
vencimentos dos servidores do magistério municipal e dos serviços de apoio educacional
do município de Ibatiba-ES
Art. 27. A mudança de grau implica no acréscimo de
3% sobre o vencimento do grau anterior na carreira,
a cada três anos de efetivo exercício contados a
partir da posse.
Essas leis garantem aos servidores o direito à progressão na carreira, sendo necessário
que as avaliações sejam realizadas periodicamente, como estabelecido nestas leis, para
que esse direito seja assegurado.
4» CÂMARA
MUNICIPAL
DE IBATIBA
Solicitação
1. Criação e reativação da Comissão de Avaliação de desempenho para garantir a
regularidade das avaliações dos servidores municipais.
2. Realização imediata da terceira avaliação dos servidores da Educação, visto que o
prazo de três anos para progressão horizontal já foi ultrapassado.
Justificativa
A progressão horizontal é um direito dos servidores e um instrumento fundamental para
a valorização profissional, garantindo motivação e reconhecimento pelo tempo de serviço
e dedicação à educação pública municipal.
Além disso, a ausência de avaliação prejudica não apenas os servidores, mas também
a gestão de recursos humanos do município, comprometendo a transparência e a justiça
na progressão dos profissionais da educação.
Assegurar a regularidade das avaliações é essencial para o cumprimento das normas
legais e para garantir que os servidores municipais tenham seus direitos preservados,
evitando prejuízos financeiros e desmotivação na carreira.
Dessa forma, solicitamos com urgência a implementação desta medida para assegurar
o cumprimento dos direitos dos servidores municipais.
Plenário Eden Faustino Bernardo, 25 de março de 2025.
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WESLEY ANDRADE COSTA //
VEREADOR - MDEIES.

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