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CA M ARA
M UNICIPAL
D E IBATIBA
Proj eto de L ei n® /2025
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS
SI NAIS SONOROS NAS ESCOLAS
PÚBLICASE PRIVADASPOR ALERTAS
MUSICAISOU RELÓGIOSEM SALA DE
AULA, VISANDO O RESPEITO À
H I PE R SE N SI B I L I D A D E
DOS AL UNOS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SE N SO R I A L
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPiRITO SANTO, FAÇO
SABERQUEA CÂMARA MUNICIPALAPROVOUEEUSANCIONOA SEGUINTE
LE I:
Art . 1® Fica determinada a substituição obrigatória das sirenes e campainhas
sonoras por alertas musicais adequados ou pela utilização de relógios em sala de
aulaemtodas asescolas públicase privadasdo municípiode Ibatiba-ES.
Art. 2 O alerta musical ou o uso de relógios deve ser planejado de maneira a
respeitar a hipersensibiiidade auditiva de alunos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), sendo preferencialmente umsomsuave e padronizado, conforme orientação
das autoridades educacionais e especialistas em inclusão.
Art. 3®As instituições de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a
contar da publicação desta Lei para implementaremas adaptações necessárias.
Art. 4®Odescumphmento desta Lei sujeitará as instituições privadas a advertência
e, em caso de reincidência, a penalidades administrativas definidas pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 5®O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber
garantindo sua efetiva aplicação.
Art. 6®Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
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CâmaraMunicipal de Ibatiba , 31de marçode2025.
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WESLEY A NDRA DE COSTA
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ir MUNICIPAL
r DE IBATIBA
JU ST I FI C A T I V A
A presente proposta tem por objetivo garantir um ambiente e s co la r m ais inc lus iv o
para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). promovendo a
substituição das sirenes e campainhas sonoras por alertas musicais suaves ou pelo
uso de relógios em sala de aula.
A hipersensibilidade auditiva é uma das características comuns entre pessoas com
TEA, tornando os sons altos e repentinos, como os das sirenes escolares,
extremamente incômodos e prejudiciais. Estudos indicam que tais ruídos podem
desregular emocionalmente esses alunos, provocando ansiedade, crises sensoriais
e dificuldades de aprendizado.
O direito à inclusão e à acessibilidade está respaldado pela Lei Bras ileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) • Lei
n” 13.146/2015, que garante condições adequadas para a inclusão e participação de
todos na sociedade. Além disso, o Decreto Federal n° 10.502/2020, que institui a
Política Nacional de Educação Especial, reforça o compromisso com a adaptação
dos ambientes escolares para atender às necessidades individuais dos alunos .
No Espírito Santo, algumas prefeituras já estão adotando m ed id a s s im ila res
reconhecendo a necessidade de criar espaços mais amigáveis para o
desenvolvimento das crianças com autismo. A substituição dos sinais sonoros por
alertas musicais ou relógios é uma solução simples, mas de grande impacto para
garantir o bem-estar e a inclusão de todos os estudantes.
Diante disso, esta iniciativa visa tornar Ibatiba uma referência na educação inclusiva,
assegurando que todos os alunos tenham um ambiente adequado para seu
aprendizado. Contamos comoapoiodos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, demonstrando nosso compromisso com uma educação acessível e
respeitosa para todos.
Câmara Municipal de Ibatiba , 31demarçode2025.
A A I , 1 \ \
V/ VERÈA DOR ^
WESLEY ANDRADE COSTA
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