| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO (PEI) PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2086 |
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Sr CAMARA M UNICIPAL f DE IBATIBA Pr oj eto de L ei n /2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO (PEI) PA RA PESSOA S COM TRA NSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A S EG U IN T E L E I; Art. 1® Fica instituído, no âmbito do município de Ibatiba-ES, o Plano Ed ucac io nal Individualizado (PEI) para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com 0 objetivo de garantir estratégias pedagógicas adaptadas às suas necessidades específicas. Art 2® O PEI deverá conter, no mínimo: I - Identificação do estudante e breve histórico educacional; li - Levantamento das habilidades, dificuldades e necessidades específicas; III - Objetivos educacionais de curto, médio e longo p ra zo ; IV - Estratégias de ensino adaptadas e recursos pedagógicos necessários; V - Adequações curriculares e flexibilizações metodológicas; VI - Plano de acompanhamento e avaliação do progresso do estudante ; VII - Estratégias de inclusão e socialização no ambiente escolar; Participação da família e equipe multidisciplinar na elaboração e acompanhamento do PEI. V Ii l Art. 3® O PEI deverá ser elaborado e revisado periodicamente por uma equipe pedagógica, com a participação do professor regente, professores de apoio coordenadores pedagógicos e demais profissionais especializados. V í rt . r» O 3 i ^Híárágrafo único. O professor regente que tiver um aluno com TEA deverá ter um ■j g Ito rário adicional de planejamento, exclusivamente destinado à adaptação das rt atividades pedagógicas e à construção e revisão do PE I. Art. 4® O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas para capacitação dos profi ssionais da educação, visando a implementação e aprimoramento do PEI. < ■ & o 15 v CAMARA .^ MUNICIPAL T Tsy ^ ^DEIBATIBA Art. 5®0 município deverá garantir suporte técnico e material didático necessário para a execução do PEI nas unidades escolares. Art. 6®As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se ne c e s s á rio . Art. 7® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ibatib 2 02 5 . VEREADOR W E S L E Y A N D RA D E C O S T A M D B CA M A RA M U N ICIPA L D E IBATIBA J U ST I F I C A T I V A 0 presente Projeto de Lei busca assegurar o direito à educação inclusiva das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo um ensino adaptado às suas necessidades individuais por meio do Plano Ed ucac io nal Ind iv id ual izad o (PEI). A obrigatoriedade do PEI se fundamenta em legislações nacionais que reforçam a necessidade de um ensino adequado para estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, tais como: • Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da P e s s o a Deficiência), que assegura a inclusão e o atendimento educa cional especializado; • Lei n° 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção d os Direitos da Pess oa com TEA), que estabelece diretrizes para garantir os direitos das pessoas com autismo no Brasil; • Parecer CNE/CEB n® 50/2022, que orienta a elaboração de estratégias educacionais personalizadas, como o PEI, para garantir o desenvolv imento e aprendizado dos estudantes com TEA. A inclusão do horário adicional de planejamento para o professor regente é essencial para que o docente possa dedicar-se à elaboração e adaptação do PEI, garantindo um ensino mais eficaz e respeitoso às individualidades dos estudantes com T EA . A implementação do PEI promove não apenas a adequação pedagógica, mas também uma maior participação da família e dos profissionais especializados no processo de ensino-aprendizagem, criando um ambiente escolar mais acolhedor e eficiente . Diante da importância dessa medida para a inclusão e valorização dos estudantes comTEA, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de c o m Le i . Câmara Municipal de Ib^ iba , 01de abril de 2025. f V E REA DO R W5SLEY ANDRADE COSTA M D B CA M A RA M UNICIPAL D E IBATIBA