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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N
º 018/2025.
"DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
DE PREMIAÇÃO NO EVENTO
"FEIRA VERDE" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1
°
. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
premiação no evento anual intitulado "Feira Verde".
Art. 2
°
. No dia, hora e local do evento, serão divulgados os vencedores, os quais
receberão o prêmio por meio de transação bancária.
Art. 3
°
. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto para
regulamentar a presente Lei para estabelecer as regras de participação no
certame e para atribuir o valor da premiação, desde que previsto o elemento de
despesa correspondente no orçamento vigente.
Art. 4
°
. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que
se refere o §5°
, do art. 17, da Lei Complementar n
º 101/2000, por se tratar de
despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e
demais fontes de recursos definidos no §1°
, do art. 43, da Lei Federal n
º 4.320/64.
Art. 5
° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Autor: Prefeito Luís Carlos Pancoti.
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos três dias do
mês de abril de dois mil e vinte e cinco (03/04/2025).
LLJIS (ARLQS'Assinadodeforma
digital por LUIS CARLOS
P AN e 0T1:56 7 PANcorI,s6756038753
. Oádos: 2025.04.03 56038753
_
, 17:08:48-03'00'
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal de lbatiba
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
lbatiba-ES, 03 de Abril de 2025.
OF. Nº 180/GABINETEIBATIBA/2025
AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Vimos pelo presente encaminhar a seguinte Mensagem Governamental -
006/2025 que: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE
PREMIAÇÃO NO EVENTO "FEIRA VERDE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Diante do exposto, encaminhamos conforme prevê a Lei Orgânica
Municipal para a votação da presente matéria e contamos com o apoio de todos
os pares.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS CARLOS
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756038753
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal de lbatiba
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Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
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