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PROJ ETO DE LEI 12025
“ DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO NO
CONCURSO MUNICIPA L DA RA INHA E
PRINCESAS DOS TROPEIROS 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
S EG U IN T E LE I:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriz ado a rea liz ar
premiações do Concurso Municipal da Rainha e Princesas dos Tropeiros de
2025, a ser realizado no Município de Ibatiba/ES.
§1°. O valor das premiações monetárias com as classificadas no C o nc u rs o
Municipal da Rainha e Princesas dos Tropeiros de 2025 será de até R$ 3.000,00
(três mil reais).
Art. 2°. Os pagamentos das premiações descritas nesta lei se darão por meio de
cheques nominais entregues diretamente as credoras classifi cada s
tesouraria da Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de
titularidade da própria credora, no prazo de 10 (dez) d ias a co nt ar do anúncio
dos resultado s do concurso .
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, C ultura e Turism o
deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, os nomes dos credores a quem se farão os pagamentos.
n a
Art. 3°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro
que se refere o §5“ do art. 17 da Lei Complementar n® 101/2000, por se tratar de
despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária A nual e
demais fontes de recursos definidos no §1 “ do art. 4 3 da Lei Fede ral n” 4 .320/64 .
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Art. 5“. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria
por meio de Decreto.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Es pírito Santo, aos
doze dias de maio de dois míl e vinte e cinco (12/05/2025).
Au insâo dlgltAln ente por LUÍS
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L U 15 CAR L O S
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L U IS CA R L O S PA N C O T I
Prefeito Municipal
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