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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO NO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2107

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T13:43:26.459281-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ibatíba
Gabinete Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
“DISPÕE SOBREAUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
DE PREMIAÇÃO NO CAMPEONATO MUNICIPAL
DE FUTEBOL E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SA NTO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
S E G U INT E L E I:
Art . 1®. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
premiações do Campeonato Municipal de Futebol, a ser realizado no Município
de Ibatiba/ES .
§1®. O valor total das premiações autorizadas no caput será estabelecido por
meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser pago de acordo
com as regras definidas pela Comissão descrita no art. 2° da presente.
Art . 2® O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará c o m is s ã o
organizadora, para elaborar regulamento interno que fixe os critérios para
realização do Campeonato Municipal de Futebol.
Art. 3®. Os pagamentos das premiações descritas nesta lei se darão por meio
de cheques nominais entregues diretamente aos campeões e vice-campeões
das categorias titular e aspirante classificados, na teso uraria da Prefeitura
Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade do próprio credor,
no prazo de 10 (dez) dias a contar do anúncio dos resultados do campeonato.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá re meter à
Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os
nomes dos credores a quem se farão os pagamentos.
Art. 4®. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e fi nanceiro
que se refere o §5° do ad. 17 da Lei Complementar n” 10 1/2000 , por se tratar
de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e
demais fontes de recursos definidos no §1° do art. 43 da Lei Federal n”
4.320/64, sendo imperiosa a prévia previsão orçamentária da despesa.
gobineteibatibo@gmail.co
(28)3543-1654 (www.ibatibo.es.gov.:
Ruo:Salomão Fodiolah, n- 255, Centro, Ibotíbo-ESj CEP: 29395-QC
10
PITAL CAPIXABA DOS n .
K \ i .r :i i‘
Prefeitura Municipal de Ibatiba
Gabinete Municipa
Art. 5®. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria
por meio de Decreto.
Art. 6®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Autor; Prefeito Municipal - Luis Carlos Pancoti
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espirito Santo, aos treze dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (13/05/2025).
LUIS CA RLO S PA NCOT I
Prefeito Municipal
l B
ITAL CAPIXABA DOS (28) 3543-1654 f www.ibafiba.es.gi4^ ^
.RvW: Solomõo Fadlgloh, 255

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