| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA IBATIBENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2110 |
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l Prefeitura Municipal de Ibatíba Gabinete Municipa P ROJ ET O DE LEI N“ /2025 “ INST IT UI O P RO G RA MA B O LSA AT LETA IBATIBENSE, PROVIDÊNCIAS” . E D A O U T R A S O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGU INTE LE I; CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃOEDOSOBJETIVOS Art .1“ - Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA IBAT IBANSE, c o m o objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município de Ibatiba em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA, DOSVALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃOE DA S MO DA L IDA DES Art. 2®- Compete ao PROGRAMA BOLSAATLETA IBATIBENSE c o n c ed e r ao s atletas amadores incentivos financeiros, cujos valores serão fixados e m edital e por meio de regulamentação específica após a publicação desta lei, para ajudar a custear viagens, inscrições e hospedagens. Art . 3®A BOLSA ATLETA será concedida pelo município para todos os atletas que comprovem que a competição é oficial e organizada pelas confederações correspondentes de cada Município, Estado ou Pais ou evento esportivo particular desde que comprovado seu reconhecimento regional. Art. 4®. São Modalidade de BOLSA ATLETA: a) Individual: concedida ao atleta amador do município de Ibatiba; b) Especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição, c) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente m atriculado em instituição de ensino público ou privado. gabin6teibatíba@gmoil.«? n (28) 3543-1654 I WWW. Ruq:SalonràoFadlolah, n- 255, Centro, Iboiibo-ES| CEP:29395-dt PITAI CAPIXABA DOS ,1 rj i , Prefeitura Municipal de fliatiM Gabinete Municipa CAPÍTULO III DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULOTRABALHISTA Art. 5“ - A concessão da BOLSA ATLETA não gera qualquer v ínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal. CAPÍTULO IV DOS REQ UISITOS Art. 6®- São requisitos para pleitear a BolsaAtleta: I- Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima; II - Estar em plena atividade esportiva; 111- Não receber salário de entidade de prática desportiva; IV - Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior àqueie em que pleitear a Bolsa Atleta; V - O atleta estudante que pleitear a Bolsa Atleta na m odalidade “Estudantil” terá que comprovar que está devidamente matriculado em Instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletimou relatório d a e s c o la . VI - Anuência formal dos responsáveis pelo menor que aderir ao Programa; VII - Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta Ibatibense; VIII - Comprometer-se a representar o Município de Ib at ib a modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pelaSecretaria de Esportes; IX - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa, nos casos de maiores de 18 (dezoito) anos; e m s u a X - Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, n o s 03 (três) último anos, juntamente como programa e calendário esportivo anual; Prefeitura MunicipalHe lljatíba GabineteMunicipa XI —Estar cadastrado na Secretaria de Esportes na respectiva modalidade de sua atuação ; XII - Ceder os direitos de imagem ao Município de Ibatiba e u s a r, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de ibatiba; XIII- Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações e m e v e nto s esportivos ou campeonatos inciusos no caiendário anual das federações ou entidades equivalentes que o candidato tenha interesse em competir. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECUROS FINANCEIROS, DO NÚMERO DE BOLSAS ALTLETAS. Art. 7“ - Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa Atleta; I- Secretaria de esportes, como Órgão coordenador e operacional; 11 “ Secretaria de finanças, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo; Art. 8“ - Todos os projetos esportivos serão apresentados a Secretaria de Esportes que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para encaminhar o pedido à análise e deliberação de comissão constituída para a avaliação do candidato ao programa BOLSA ATLETA, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fi m. Art. 9®- Após a deliberação da comissão sobre o projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, este retornará à Secretaria de Esportes para operacionalização da Bolsa Atleta; Art. 10® - A diretoria de esportes ficará incumbida de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado. Art . 11®- As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretária de Esportes, bem como de emenda parlamentares. Art. 12®- Ficará a Secretaria de Esportes, autorizada a conceder um núm ero limitado de bolsas com relatório indicativo apresentado pela Diretoria de Esportes, onde deverá constar um calendário anual de participaçãomodalidade e candidato à bolsa. PITALCAPIXABA DOS Municí)^ de ibatrfea GabineteMunicipal Art. 13" - O beneficiado do Programa BolsaAtleta Ibatibense, poderá acumulála com bolsa oriunda do Estado e da União, desde que aprovado pela comissão do Programa BolsaAtleta Ibatibense. Art. 14" - Os recursos do Programa Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos etransporte urbano. Art . 15“ - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes juntamente com a comissão do Programa BolsaAtleta a apresentação das propostas de normas e regras para formulação de edital de seleção para concessão de Bolsa Atleta, a n ua lm e nt e . CAPÍTULO VI DO DESLIGA MENTO DO PROGRAMA Art. 16" - Serão desligados do Programa os atletas q u e : I - Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no projeto; II - Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincentes; III- Se transferirem para outro Município, Estado ou País ; IV - Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 14“ desta lei. V- Foremdispensados de seleções representativas de Ibatiba, por indisciplina ou a seu pedido. VI- Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta lei. Parágrafo Único - Ocorrendo 0 desligamento, a Diretoria de Esporte comunicará de imediato a Secretaria de Esportes e convocará observada a ordem classificatória, o próximo atleta constante da lista de espera, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar 0 período concedido ao substituído. Art. 17“. Esta lei poderá ser reguiamentada por Decreto Municipal, após sua publicação, nos casos que se fizer necessário. Art . 18“ Fica autorizado 0 Poder Público Municipal a abrir os Créditos adicionais necessários para cumprimento do Programa Bolsa Atleta de Ibatiba. Prefeitura Municipal de Ibatrbd Gabinete Municipa Art. 19“ Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias de maio de dois mü e vinte e cinco (22/05/2025). A ssl ea^ o lU l iM ou po r L UI S CARLOS PA^ Ca n .5675603ft 7Sd Deu . 3 02 5 .Q5.2? I Í -.Í OíOS •OãOO L U I S CA B L O S PA N C 0 7 1:5 6 75 6 0 3 8 75 3 L UIS CA R L OS PA NCOT l Prefeito Municipal S1I í(^)|íIÍIiiiíiiiÍI'ihV^ 1* PÍTALGAPIXABADOS 9 t f * •