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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA IBATIBENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Prefeitura Municipal de Ibatíba
Gabinete Municipa
P ROJ ET O DE LEI N“ /2025
“ INST IT UI O P RO G RA MA B O LSA AT LETA
IBATIBENSE,
PROVIDÊNCIAS” .
E D A O U T R A S
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGU INTE LE I;
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃOEDOSOBJETIVOS
Art .1“ - Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA IBAT IBANSE, c o m o
objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar
e beneficiar atletas
amadores representantes do Município de Ibatiba em competições regionais,
estaduais, nacionais e internacionais.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA, DOSVALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃOE
DA S MO DA L IDA DES
Art. 2®- Compete ao PROGRAMA BOLSAATLETA IBATIBENSE c o n c ed e r ao s
atletas amadores incentivos financeiros, cujos valores
serão fixados e m edital e
por meio de regulamentação específica após a publicação desta lei, para
ajudar a custear viagens, inscrições e hospedagens.
Art . 3®A BOLSA ATLETA será concedida pelo município para todos os atletas
que comprovem que a competição é oficial e organizada pelas confederações
correspondentes de cada Município, Estado ou Pais ou evento esportivo
particular desde que comprovado seu reconhecimento regional.
Art. 4®. São Modalidade de BOLSA ATLETA:
a) Individual: concedida ao atleta amador do município de Ibatiba;
b) Especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que
treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em
nível de competição,
c) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente m atriculado em
instituição de ensino público ou privado.
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n (28) 3543-1654 I WWW.
Ruq:SalonràoFadlolah, n- 255, Centro, Iboiibo-ES| CEP:29395-dt
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Prefeitura Municipal de fliatiM
Gabinete Municipa
CAPÍTULO III
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULOTRABALHISTA
Art. 5“ - A concessão da BOLSA ATLETA não gera qualquer
v ínculo trabalhista
entre os beneficiados e a administração pública municipal.
CAPÍTULO IV
DOS REQ UISITOS
Art. 6®- São requisitos para pleitear a BolsaAtleta:
I- Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima;
II - Estar em plena atividade esportiva;
111- Não receber salário de entidade de prática desportiva;
IV - Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na
ausência desta, ter participado de competições regionais,
estaduais ou
internacionais no ano imediatamente anterior àqueie em que pleitear a Bolsa
Atleta;
V - O atleta estudante que pleitear a Bolsa Atleta na m odalidade “Estudantil”
terá que comprovar que está devidamente matriculado em Instituição de ensino
público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser
reprovado no ano letivo da concessão do incentivo,
além de ter ótima conduta
disciplinar, comprovados através de boletimou relatório
d a e s c o la .
VI - Anuência formal dos responsáveis pelo menor que aderir ao Programa;
VII - Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do
Programa Bolsa Atleta Ibatibense;
VIII - Comprometer-se a representar o Município de Ib at ib a
modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por
entidades privadas, sempre que convocado pelaSecretaria de Esportes;
IX - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de
Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação
das modalidades
correspondentes, além da necessidade de apresentar
Certidão Criminal
Negativa, nos casos de maiores de 18 (dezoito) anos;
e m s u a
X - Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos,
n o s 03 (três) último anos, juntamente como programa e calendário esportivo
anual;
Prefeitura MunicipalHe lljatíba
GabineteMunicipa
XI —Estar cadastrado na Secretaria de Esportes na respectiva modalidade de
sua atuação ;
XII - Ceder os direitos de imagem ao Município de Ibatiba e u s a r,
obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de ibatiba;
XIII- Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando
documentação que especifique as competições, participações
e m e v e nto s
esportivos ou campeonatos inciusos no caiendário anual das federações ou
entidades equivalentes que o candidato tenha interesse em competir.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECUROS FINANCEIROS,
DO NÚMERO DE BOLSAS ALTLETAS.
Art. 7“ - Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa Atleta;
I- Secretaria de esportes, como Órgão coordenador e operacional;
11 “ Secretaria de finanças, como Órgão de controle de mecanismo de
incentivo;
Art. 8“ - Todos os projetos esportivos serão apresentados a Secretaria de
Esportes que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para encaminhar o pedido
à análise e deliberação de comissão constituída para a avaliação do candidato
ao programa BOLSA ATLETA, que decidirá quanto a sua aprovação ou
rejeição, emitindo certificado para esse fi m.
Art. 9®- Após a deliberação da comissão sobre o projeto, que deverá ocorrer
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, este retornará à Secretaria de Esportes
para operacionalização da Bolsa Atleta;
Art. 10® - A diretoria de esportes ficará incumbida de todo o trabalho de
orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto
bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado.
Art . 11®- As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta correrão por
conta dos recursos orçamentários da Secretária de Esportes,
bem como de
emenda parlamentares.
Art. 12®- Ficará a Secretaria de Esportes, autorizada a conceder um núm ero
limitado de bolsas com relatório indicativo apresentado pela Diretoria de
Esportes, onde deverá constar um calendário anual de participação￾modalidade e candidato à bolsa.
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Municí)^ de ibatrfea
GabineteMunicipal
Art. 13" - O beneficiado do Programa BolsaAtleta Ibatibense, poderá acumulá￾la com bolsa oriunda do Estado e da União, desde que aprovado pela
comissão do Programa BolsaAtleta Ibatibense.
Art. 14" - Os recursos do Programa Bolsa Atleta somente poderão ser
utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação,
saúde, inscrições,
passagens para eventos esportivos etransporte urbano.
Art . 15“ - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes juntamente com a
comissão do Programa BolsaAtleta a apresentação das propostas de normas e
regras para formulação de edital de seleção para concessão
de Bolsa Atleta,
a n ua lm e nt e .
CAPÍTULO VI
DO DESLIGA MENTO DO PROGRAMA
Art. 16" - Serão desligados do Programa os atletas q u e :
I - Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas
competições previstas no projeto;
II - Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa
convincentes;
III- Se transferirem para outro Município, Estado ou País ;
IV - Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 14“
desta lei.
V- Foremdispensados de seleções representativas de Ibatiba, por indisciplina
ou a seu pedido.
VI- Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta lei.
Parágrafo Único - Ocorrendo 0 desligamento, a Diretoria de Esporte
comunicará de imediato a Secretaria de Esportes e convocará observada a
ordem classificatória, o próximo atleta constante da lista de espera, o qual será
beneficiado pelo tempo que faltar para completar 0 período concedido ao
substituído.
Art. 17“. Esta lei poderá ser reguiamentada por Decreto Municipal, após sua
publicação, nos casos que se fizer necessário.
Art . 18“ Fica autorizado 0 Poder Público Municipal a abrir os Créditos
adicionais necessários para cumprimento do Programa
Bolsa Atleta de Ibatiba.
Prefeitura Municipal de Ibatrbd
Gabinete Municipa
Art. 19“ Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e dois dias de maio de dois mü e vinte e cinco (22/05/2025).
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