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PREFEI T URA MUNI CI PA L DE I BATI BA / ES
P R OJ ET O D E L E I C O M P L E M E NTA R N“ /2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE
SERVIDORES POR CARGOS TEMPORÁRIOS PARA
A T E N D E R A S N EC ES S IDA D E S D E EX C E PC IO NA L
INTERESSE PÚBLICO EM DIVERSAS SECRETARIAS E DÁ
OUTRAS PREVIDÊNCIAS” .
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A S EG U INT E
L E I:
Art . 1® Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente os
cargos especificados no Anexo Único da presente, por prazo de 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período, para atender a necessidade de excepcionai interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o
inciso X do art. 95 da Lei Orgânica Municipai.
§ 1® As contratações previstas serão reaiizadas através de P rocesso Seletivo
Simplificado, o qual será elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que
por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, os tipos de etapas
classificatórias e/ou eliminatórias, os critérios de pontuação, a divulgação dos
resultados classifí catórí os, observando a habilitação devida para o exercício do cargo.
§ 2® Poderá o Executivo Municipai reaiizar contratações atravé s de P rocessos
Seletivos com vigência. Já realizados anteriormente a presente Lei, sempre
respeitando a ordem de classificação.
§3® Os contratados estão vinculados para todos os fins de Regime Geral de
P revidê ncia S oc ia l.
Art . 2® Fica o Chefe do Poder Executivo Municipai autorizado a preencher vagas que
eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de
Rua Salomão Fadialah, 255, Cent ro - CNPJ: 27 .744 .150/ 000 1-66
C EP - 2 9 3 9 5 - 0 0 0 - T e le f o n e - 0 8 0 0 0 2 8 1 6 0 0
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aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância do cargo
função, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo
seletivo simplificado.
o u
Art. 3® O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos
seguintes casos:
I. Pelo térm ino co ntratual:
II. Por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo de
07 (sete) dias de antecedência;
Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo ^
III.Por conveniência da
mínimo de 07 (sete) dias de antecedência:
IV . Quando o contratado incorrer de infração disciplinar;
V.Quando o plano de cargos e vencimentos dos serv idores públicos contemplar a
quantidade de vagas em concurso público.
Art. 4®O contratado por autorização da presente lel fará Jus ainda:
I. 13®salário (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado
nesta condição; e
II. Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Parágrafo único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos
fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.
Art. 5®Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o cidadão que foi
demitido ou teve o contrato extinto com o Poder Público, em qualquer esfera, através
do Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer
o ut ro a to a d m in istrat iv o e m
consequência de infrações disciplinares;
Art. 6®As despesas para o cumprimento desta Lei con-erâo por conta de dotações
específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.
Rua Salomão Fadialah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/ 0001-66
CEP - 2939 5- 0 00 - Telef one - 08 00 028 160 0
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Art. 7" O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria ainda
no que couber mediante Decreto .
Art. 8** Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos sete
dias de maio de dois mil e vinte e cinco (07/05/2025).
L U iS C A R L O S PA N C O T i
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO - LEI COMPLEMENTAR /2025
Remuneração
i. Mens al ; .
C A R G O Q u a nt id a d e Carga Horária T OTA L
C O V E IR O - LC 2 8 5/2 02 3 1 40 ho ra s 965,64 965,64
C O NT A D O R- LC
2 58/ 20 2 2
2 2 5 ho ra s 3.831,40 7.662,80
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos sete
dias de maio de dois mil e vinte e cinco (07/05/2025).
L UIS CA RLO S PA NCOT I
Prefeito Municipal
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