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Prefeitura Municipal de Ibatiba
Gabinete Municipa
PROJ ETO DE LEI MUNICIPA L N" 013/2025
“ A LTERA O A RTIGO 10« DA LEI MUNICIPA L N»
1.094/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A S EG U INT E
L E I:
Art . 1“ - Fica alterada a redação do Art. 10° da Lei Municipal N° 1.094/2025 que
“Dispõe sobre a cobrança dos serviços públicos de manejo d e res íd uos só lido s
urbanos (SMRSU) no Município", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário, e nt rando a
presente Lei em vigor a partir de primeiro de janeiro d e 20 2 6 .
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3° ■ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
trés dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (23/04/2025).
LUIS CArt LOS PANCOTI
Prefeito Mun ic ipal
gQbinete!baiiba@gmail,o
i/BWl.thltlWtlIlllIlIlMMl »
^PITAl CAPIXABA DOS
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