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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Ibatiba na escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº![/ 12025
E IBATIBA
Dispõe sobre ino Nacional Brasileiro &
a obrigatoriedade da execução do Hino foipai de ensínio,
do Hino do Município de Ibatiba nas escolas da rede muni
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional
Brasileiro e do Hino do Município de Ibatiba nas escolas da rede pública
municipal de ensino.
Art. 2º A execução dos hinos deverá ocorrer semanalmente,
preferencialmente às segundas-feiras, durante momento cívico a ser
realizado antes do início das atividades escolares.
Art. 3º A direção das unidades escolares será responsável por organizar €&
promover a execução dos hinos, podendo incluir a participação dos alunos,
professores e demais membros da comunidade escolar.
Art. 4º Esta Lei tem como objetivo promover o resgate dos valores cívicos, o
respeito aos símbolos nacionais e municipais, e o fortalecimento do
sentimento de pertencimento e identidade cultural entre os estudantes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba/ES, 23 de junho de 2025.
Sidimar Souza da Silva pec ; 79 3foas
Vereador - NOVO
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(28) 3543-1806 E
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Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, ba £

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