| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Ibatiba na escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências. |
| native_id | 2175 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
nad PROJETO DE LEI Nº![/ 12025 E IBATIBA Dispõe sobre ino Nacional Brasileiro & a obrigatoriedade da execução do Hino foipai de ensínio, do Hino do Município de Ibatiba nas escolas da rede muni e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Ibatiba nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º A execução dos hinos deverá ocorrer semanalmente, preferencialmente às segundas-feiras, durante momento cívico a ser realizado antes do início das atividades escolares. Art. 3º A direção das unidades escolares será responsável por organizar €& promover a execução dos hinos, podendo incluir a participação dos alunos, professores e demais membros da comunidade escolar. Art. 4º Esta Lei tem como objetivo promover o resgate dos valores cívicos, o respeito aos símbolos nacionais e municipais, e o fortalecimento do sentimento de pertencimento e identidade cultural entre os estudantes. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibatiba/ES, 23 de junho de 2025. Sidimar Souza da Silva pec ; 79 3foas Vereador - NOVO 24 fob jas (28) 3543-1806 E “wwibatiba.es leg br Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, ba £