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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 172/2019 - QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES, SEU QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-07-29T13:12:23.492765-03:00 Aprovado 7 4 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _11_/2025
Altera a Lei Complementar Municipal 
nº172/2019 – que dispõe sobre a estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de 
Ibatiba/ES, seu quadro de pessoal e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado 1 (um) cargo de Procurador Geral, que deverá ser dirigido 
por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, maior 
de 35 anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada e sua nomeação será 
de livre escolha da Mesa Diretora, com as atribuições previstas no Anexo III
desta lei, no Quadro de Cargos em Comissão de Livre Nomeação e 
Exoneração na Administração deste Poder Legislativo do Município de Ibatiba, 
previsto pela Lei Complementar Municipal nº 172 de 2019. 
§1º. A atribuição de representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal,
prevista no Anexo III desta Lei, somente será realizada pelo Procurador Geral,
quando os cargos de Procurador Efetivo estiverem vagos em razão de
exoneração, impedimento, licença ou cessão para outros órgãos públicos.
§2º. Os deveres e o regime de trabalho do Procurador Geral são aqueles
definidos pelo art. 6-A da Lei Complementar Municipal nº 172 de 2019.
Art. 4º. O Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 172 de 2019, em tabela 
referente aos cargos de provimento em comissão, passa a constar na forma do 
Anexo I desta lei: 
Art. 5º. O Anexo V da Lei Municipal nº 172 de 2019, em tabela de remuneração 
dos cargos de provimento em comissão, passa a constar na forma do Anexo II
desta lei: 
Art. 10º. A Representação Gráfica da Estrutura Administrativa, passa a ser a 
constante no Anexo IV desta Lei, que altera, respectivamente, o Anexo I da Lei 
nº 172/19.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Eden Faustino Bernardo, em Ibatiba, aos dezesseis dias do mês de 
julho de dois mil e vinte e cinco.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA CARGO QUANTIDADE
CC-1-E PROCURADOR GERAL 01
CC-1 ASSESSOR JURÍDICO 01
CC-1 DIRETOR ADMINISTRATIVO 01
CC-1 CONTROLADOR GERAL 01
CC-1 DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS 01
CC-2 CHEFE DE GABINETE 01
CC-3 ASSESSOR PARLAMENTAR 02
CC-3 ASSISTENTE LEGISLATIVO 02
CC-3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO
CC-1-E R$ 8.489,66
CC-1 R$ 4.877,85
CC-2 R$ 4.310,66
CC-3 R$ 2.200,00
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES, QUALIFICAÇÕES E ESCOLARIDADE DOS CARGOS 
PROCURADOR GERAL
Área de atuação: Jurídico
Escolaridade: Curso superior completo 
Qualificação: Curso superior, devidamente inscrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil, maior de 35 (trinta e cinco) anos,de notório saber 
jurídico e reputação ilibada.
Atribuições do Procurador Geral da Câmara Municipal:
I – receber citações e notificações das ações de qualquer natureza de que a 
Câmara Municipal for parte; II – representar e defender a Câmara Municipal por 
si ou através de subordinado hierárquico designado, em juízo ou fora dele, 
praticando todos os atos que se fizerem necessários aos seus interesses ou à 
sua defesa: III – expedir instruções aos subordinados hierárquicos, inclusive 
designando-se para funcionar em feitos ou atos, examinar e dar parecer em 
proposições legislativas, redigir e pesquisar assuntos de interesse da Câmara 
Municipal; IV – avocar a defesa dos interesses da Câmara Municipal em 
qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a subordinado hierárquico 
atuante; V – sugerir ao Presidente da Câmara Municipal a extinção de qualquer 
procedimento judicial, bem como a transação em feitos ajuizados contra a 
Câmara Municipal; VI – estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento da 
defesa judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal, da assistência técnico 
legislativa, jurídica e econômico-financeira às unidades administrativas da 
Câmara Municipal e às Comissões Permanentes e Temporárias; VII –
estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento da técnica legislativa na 
elaboração das proposições legislativas; VIII – determinar a elaboração de 
pesquisas para propositura, tramitação e instrução de processos legislativos, 
de acordo com a sua natureza; IX – baixar instruções disciplinando a execução 
de suas atividades; X- Atuar nos processos administrativos em que sua 
participação seja exigida por lei ou por normas internas XI – exercer outras 
atribuições legais compatíveis com o desempenho do cargo.
ANEXO IV
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 
 
Poder legislativo 
Câmara municipal de Ibatiba-es 
Rua Luiz Crispim, nº 29 - Centro - CEP: 29395-000 Ibatiba/ES
SITE: www.camaraibatiba.es.gov.br/ E-mail: controladoria@ibatiba.es.leg.br 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO - I
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -
FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO 
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 
17 E 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
101/2000, REFERENTE REESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO Projeto de Lei Complementar nº 
011/2025 que altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ibatiba-ES.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de 
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário￾financeiro, na forma de que tratam os Arts. 15, 16, 17 e 21 da Lei Complementar n° 
101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer 
adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de 
resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, 
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e 
lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador 
de despesas da unidade gestora,
CONSIDERANDO que o presente estudo visa mensurar o 
impacto orçamentário e financeiro referente a criação de 01 (um) cargo de Procurador 
Geral, irá impactar em um aumento de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis
reais), anual, considerando a atual estrutura de cargos, relato:
Em 2024, o gasto total com pessoal, com base na atual estrutura de cargos e 
salários foi de R$ 1.901.536,38 (um milhão novecentos e um mil quinhentos e trinta e 
 
 
Poder legislativo 
Câmara municipal de Ibatiba-es 
Rua Luiz Crispim, nº 29 - Centro - CEP: 29395-000 Ibatiba/ES
SITE: www.camaraibatiba.es.gov.br/ E-mail: controladoria@ibatiba.es.leg.br 
seis reais e trinta e oito centavos), com base na receita corrente líquida do município
de 2024 de R$ 126.190.756,76 (cento e vinte e seis milhões cento e noventa mil
setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), gerando um índice de 
gasto com pessoal de 1,51%, limite este inferior ao estabelecido no Art. 29-A da 
Constituição Federal do Brasil, e no Art. 20, “III” “a” da Lei de Responsabilidade Fiscal 
de 2000 que é de 6%.
Em relação ao gasto com pessoal sobre o duodécimo recebido, relato: o total 
do repasse (duodécimo) no exercício de 2024 foi de R$ 2.986.923,50 (dois milhões 
novecentos e oitenta e seis mil novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), e 
o gasto estimado com folha de pagamento para o exercício de 2024 foi de R$ 
1.594.812,66 (um milhão quinhentos e noventa e quatro mil oitocentos e doze reais e 
sessenta e seis centavos), resultando um percentual de 53,39%, índice este inferior ao 
estabelecido no Art. 29-A §1° que é de 70%.
Em 2025, o gasto total com pessoal, com base na atual estrutura de cargos e 
salários poderá atingir o montante de R$ 2.091.582,90 (dois milhões e noventa e um
mil quinhentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), com base na receita 
corrente líquida do município de R$ 128.447.680,43 (cento e vinte e oito milhões 
quatrocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e oitenta reais e quarenta e três
centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 1,63%, limite este inferior ao 
estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil, e no Art. 20, “III” “a” da Lei 
de Responsabilidade Fiscal de 2000 que é de 6%.
Com a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Ibatiba-ES a folha 
de pagamento irá crescer aproximadamente R$ 10.187,59 (dez mil cento e oitenta e 
sete reais e cinquenta e nove centavos), mensais, totalizando um gasto no 2º Semestre 
de 2025 de aproximadamente R$ 61.125,55 (sessenta e um mil cento e vinte e cinco
reais e cinquenta e cinco centavos), podendo a despesa com folha de pagamento
chegar em aproximadamente o valor de R$ 2.152.708,45 (dois milhões cento e 
cinquenta e dois mil setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), gerando um 
índice de gasto com pessoal de 1,67%, limite este inferior ao estabelecido no Art. 29-A 
 
 
Poder legislativo 
Câmara municipal de Ibatiba-es 
Rua Luiz Crispim, nº 29 - Centro - CEP: 29395-000 Ibatiba/ES
SITE: www.camaraibatiba.es.gov.br/ E-mail: controladoria@ibatiba.es.leg.br 
da Constituição Federal do Brasil, e no Art. 20, “III” “a” da Lei de Responsabilidade 
Fiscal de 2000 que é de 6%.
Em relação ao gasto com pessoal sobre o duodécimo recebido, relato: o total 
do repasse (duodécimo) para o exercício de 2025 será de R$ 3.513.333,36 (três 
milhões quinhentos e treze mil trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), e 
o gasto estimado com folha de pagamento para o exercício de 2025 poderá chegar a
R$ 1.741.224,66 (um milhão setecentos e quarenta e um mil duzentos e vinte e quatro 
reais e sessenta e seis centavos), resultando um percentual de 49,56%, índice este 
inferior ao estabelecido no Art. 29-A §1° que é de 70%.
Em 2026, o gasto total com pessoal, com base na atual estrutura de cargos e 
salários poderá atingir o montante de R$ 2.357.462,88 (dois milhões trezentos e 
cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), 
com base na receita corrente líquida do município de R$ 139.125.309,31 (cento e 
trinta e nove milhões cento e vinte e cinco mil trezentos e nove reais e trinta e um 
centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 1,69%, limite este inferior ao 
estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil, e no Art. 20, “III” “a” da Lei 
de Responsabilidade Fiscal de 2000 que é de 6%.
Em relação ao gasto com pessoal sobre o duodécimo recebido, relato: o total 
do repasse (duodécimo) para o exercício de 2026 poderá ser de R$ 6.500.000,00 (seis
milhões e quinhentos mil reais), e o gasto estimado com folha de pagamento para o 
exercício de 2026 poderá chegar a R$ 1.873.663,35 (um milhão oitocentos e setenta e 
três seiscentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), resultando um 
percentual de 28,82%, índice este inferior ao estabelecido no Art. 29-A §1° que é de 
70%.
Em 2027, o gasto total com pessoal, com base na atual estrutura de cargos e 
salários poderá atingir o montante de R$ 2.498.910,65 (dois milhões quatrocentos e 
noventa e oito mil novecentos e dez reais e sessenta e cinco centavos), com base na 
receita corrente líquida do município de R$ 146.081.574,77 (cento e quarenta e seis 
milhões oitocentos e oitenta e um mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e 
 
 
Poder legislativo 
Câmara municipal de Ibatiba-es 
Rua Luiz Crispim, nº 29 - Centro - CEP: 29395-000 Ibatiba/ES
SITE: www.camaraibatiba.es.gov.br/ E-mail: controladoria@ibatiba.es.leg.br 
sete centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 1,71%, limite este inferior 
ao estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil, e no Art. 20, “III” “a” da 
Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000 que é de 6%.
Em relação ao gasto com pessoal sobre o duodécimo recebido, relato: o total 
do repasse (duodécimo) para o exercício de 2027 poderá ser de R$ 6.800.000,00 (seis
milhões e oitocentos mil reais), e o gasto estimado com folha de pagamento para o 
exercício de 2027 poderá chegar a R$ 1.986.083,15 (um milhão novecentos e oitenta e 
seis mil e oitenta e três reais e quinze centavos), resultando um percentual de 29,20%, 
índice este inferior ao estabelecido no Art. 29-A §1° que é de 70%.
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, 
podemos afirmar que os valores objeto de estudo não irão prejudicar diretamente as 
metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária do
Município de Ibatiba – ES, para o exercício de 2025.
Ibatiba, 22 de julho de 2025.
Atenciosamente, 
___________________________________________
JOSEMILSON DE OLIVEIRA ATAIDE
Contador
 
 
Poder legislativo 
Câmara municipal de Ibatiba-es 
Rua Luiz Crispim, nº 29 - Centro - CEP: 29395-000 Ibatiba/ES
SITE: www.camaraibatiba.es.gov.br/ E-mail: controladoria@ibatiba.es.leg.br 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO - II
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal 
de Ibatiba-ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei 
Federal Complementar nº 101/2000, que a proposição de reestruturação 
administrativa da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, objeto de levantamento de impacto 
orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com 
pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, por não ultrapassar o 
limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 6% e o 
estabelecido no Art. 29-A §1° que é de 70%, além de não comprometer as ações 
previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais do município.
Ibatiba – ES, 22 de julho de 2025.
___________________________________________
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dos nobres vereadores tem por 
objetivo dar continuidade ao processo de organização do setor jurídico da 
Câmara Municipal. 
Após a aprovação da lei nº 310/2025 que alterou a denominação do cargo 
anterior de Diretor Legislativo para Assessor Jurídico, apresentamos neste 
momento, o presente projeto, visando criar na estrutura administrativa da 
Câmara, o cargo de Procurador Geral com atribuições de chefia, visando uma 
melhor organização de competências. 
Importante notar que procurou se observar na redação art. 1º, §1º o princípio 
da unicidade do setor da procuradoria, eis que, estando preenchido o cargo do 
procurador efetivo, o Procurador Geral não poderá exercer as atribuições de 
representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal.
Foi observada ainda no anexo III, atribuições compatíveis com as 
características exigidas para o cargo comissionado constantes do art. 37 da 
Constituição Federal.
Atenciosamente
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba, aos dezesseis dias do mês de 
julho de dois mil e vinte e cinco.
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente
LUCIMAR VIEIRA DO CARMO VICTOR WILLIAN SILVEIRA
 Secretário Vice-Presidente

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