PROJETO DE LEI Nº _46_ /2025
Estabelece diretrizes para conscientização, prevenção e combate ao
bullying nas escolas da rede pública municipal de ensino de Ibatiba/ES e
institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Combate ao
Bullying Escolar, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º As escolas públicas Municipais de Ibatiba/ES poderão incluir, em seus
projetos pedagógicos, medidas de conscientização, prevenção e combate ao
bullying.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por bullying a prática de atos de
violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por
indivíduo ou grupos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar,
agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
Parágrafo único. São exemplos de bullying: a exclusão social, a subtração de
objetos com fins de humilhação, perseguição, discriminação, intimidação,
destruição de pertences, incitação à violência, inclusive por meios tecnológicos
(cyberbullying).
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – prevenir e combater a prática do bullying nas escolas municipais;
II – capacitar docentes e equipe pedagógica para ações de discussão,
prevenção, orientação e solução do problema;
III – incluir regras contra o bullying no regimento interno das escolas;
IV – orientar as vítimas de bullying, visando à recuperação da autoestima e ao
pleno desenvolvimento escolar;
V – orientar os agressores, identificando causas de seu comportamento e
promovendo o desenvolvimento de valores como respeito, justiça, igualdade e
solidariedade;
VI – envolver as famílias no processo de conscientização e acompanhamento
das ações de combate ao bullying.
Art. 4º Fica instituída, no âmbito do Município de Ibatiba/ES, a Semana Municipal
de Conscientização sobre o Combate ao Bullying Escolar, a ser realizada
anualmente, preferencialmente na segunda semana do mês de abril.
§1º Durante essa semana, as unidades escolares poderão promover palestras,
rodas de conversa, atividades educativas, culturais e pedagógicas com o
objetivo de conscientizar alunos, professores, pais e comunidade escolar sobre
os prejuízos causados pelo bullying.
§2º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com entidades
públicas, privadas, conselhos tutelares, Ministério Público, psicólogos e
pedagogos para a realização das ações previstas nesta semana.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as
diretrizes e ações a serem desenvolvidas, como campanhas, distribuição de
materiais informativos, capacitações e atividades de acompanhamento
psicológico e pedagógico.
Art. 6º Esta Lei será executada em consonância com a Lei Federal nº
13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática
(bullying), garantindo alinhamento às políticas públicas nacionais de proteção à
criança e ao adolescente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba/ES, 01 de julho de 2025.
Sidimar Souza da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem como objetivo combater a prática do bullying nas escolas
municipais de Ibatiba, por meio de ações preventivas e educativas, capacitação
dos profissionais da educação, envolvimento das famílias e estímulo à cultura da
paz.
A criação da Semana Municipal de Conscientização sobre o Combate ao Bullying
Escolar visa ampliar o debate e a participação da comunidade, promovendo
atividades que estimulem a empatia, o respeito e a convivência harmoniosa no
ambiente escolar.
O alinhamento com a Lei Federal nº 13.185/2015 fortalece esta iniciativa e
assegura a integração com o Programa Nacional de Combate à Intimidação
Sistemática, garantindo respaldo legal e acesso a políticas e recursos públicos
já previstos em âmbito federal.
Diante da relevância do tema, solicito o apoio dos nobres vereadores para
aprovação deste importante projeto de lei.