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CÂMARA
MUNICIPAL
DE IBATIBA
PROJETO DE LEI Nº!// 12025
rasileiro €
jonal B
do Hino Naci sino;
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução on
da rede municipal de en
do Hino do Município de Ibatiba nas escolas
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional
da rede pública
a Brasileiro e do Hino do Município de Ibatiba nas escolas
municipal de ensino.
semanalmente,
Art. 2º A execução dos hinos deverá ocorrer )
vico a ser
preferencialmente às segundas-feiras, durante momento cí
realizado antes do início das atividades escolares.
Art. 3º A direção das unidades escolares será responsável por organizar €
promover a execução dos hinos, podendo incluir a participação dos alunos,
professores e demais membros da comunidade escolar.
Art. 4º Esta Lei tem como objetivo promover O resgate dos valores cívicos, O
respeito aos símbolos nacionais e municipais, e O fortalecimento do
sentimento de pertencimento e identidade cultural entre os estudantes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das |
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
e Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba/ES, 23 de junho de 2025.
Sidimar Souza da Silva fre ; m 3ftoas
Vereador - NOVO
24 fob |3S
(28) 3543-1806 E
im www.ibatiba.es leg, br E
ua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibati
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