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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR CARGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2181

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2025-08-27T21:34:24.434520-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Prefeitura Municípat de Ibatiba
Gabinete Municipa
e s
PROJETO DELEI COMPLEMENTAR N° \ 0 12025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR
CARGOS TEMPORÁRIOS PARA
ATENDER AS NECESSIDA DES DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA
SECRETA RIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A S E G U INT E
L E I:
Art . 1® Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a criar e contratar
temporariamente os cargos especificados noAnexo Único da presente, por prazo de
06 (seis) meses, prorrogável por igual período, para atender a necessidade de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal conjugado com o inciso X do art. 95 da Lei Orgânica Municipal.
§ 1® As contratações previstas serão realizadas através de Processo Seletivo
Simplificado, o qual será elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que
por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, os tipos de etapas
classificatórias e/ou eliminatórias, os critéri os de pontuação, a divulgação dos
resultados classificatórios, observando a habilitação devida para o exercício do cargo.
§ 2® Poderá o Executivo Municipal realizar contratações através de Processos
Seletivos com vigência, já realizados anteriormente a presente Lei, sempre
respeitando a ordem de classificação.
§3®Os contratados estão vinculados para todos os fins de Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 2®Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que
eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de
aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância do cargo
ou função, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo
seletivo simplificado.
gabineteibatiba@gmail.o
(28)3543-1654 | www.ibatiba-es.go',
t,
APITAI CAPIXABA 008 m .
Prefeitura Municipal de Ibatiba
GabineteMunicipal
ESÍMi’3
Art . 3® 0 contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização , nos
seguintes casos:
I. Pelo térm ino contratual;
II. Por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo de
07 (sete) dias de antecedência;
III.Por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo
mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;
Quando o contratado incorrer de infração disciplinar:
V. Quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos contemplar a
quantidade de vagas em concurso público.
IV .
Art . 4®O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:
I. 13®salário (décimo terceiro) salário proporciona! ao tempo de serviço prestado
nesta condição; e
II. Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Parágrafo único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos
fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.
Art . 5®Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o cidadão que foi
demitido ou teve o contrato extinto com o Poder Público, em qualquer esfera, através
do Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato ad m inistrativo e m
consequência de infrações disciplinares;
Art . 6®As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.
Art . 7®O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria ainda
no que couber mediante Decreto.
Art . 8®Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dez dias
do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (10/07/2025).
LUIS CAR LOS PA NCOTI
Prefeito Municipal
gabineteibol
(28)3543-1654 [ www.i
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/AÍÍ |;iÍ)|||8)IUiI|ImLiSbÍ
tPITAL CAPIXABA DOS
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Prefeitura Municipal de Ibatiba
l y
\
Gabinete Municipa
\©ÃTlè^
IM Í ES l « t "-W
ANEXO ÚNICO - LEI COMPLEMENTAR 12025
C A R G A
HORÁRIA
C A R G O PRÉ-REQUISITOS VAGAS VENCIMENTO TOTAL
NÍVEL SUPERIOR
EM SERVIÇO
S O C IA L +
REG IST RO NO
CO NS EL HO DE
C LA S S E .
A S S IT E N T E
S O C IA L -
3 0 h 6 + CR R$ 3.765,28 R$ 22 .591,68
L C 2 5 7/2 0 2 2
ENSINO MÉDIO
CO M PLETO +
C U R S O D E
INFORMÁTICA
A U X IL IA R D E
ADMINISTRAÇÃO
- L C 2 8 7/ 20 2 3
4 0 h 2 + CR R$ 1.502.50 R$ 3.005,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dez
dias do mês de j ulho de dois mil e vinte e cinco (10/07/2025).
L UIS CA RL OS PA NCOT I
Prefeito Municipal
gabineteíbotiba@gmait.o
APITAI CAPIXABA DOS (28) 3543-1654 www.iboliba.es.go’.
PREFEI TURA MUNI CI PAL DE I BATI BA/ ES
ESTIMATIVA DOIMPACTOORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar n* 101de04demaiode2000)
A NEX O • I
D IS PÕ E SO B R E A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO • FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA
Lei Complementar n® 101/2000, REFERENTE AO
EXERCÍCIO EM QUE SE INICIA A VIGÊNCIA DA LEI
AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGOS
TEMPORÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA.
QUE DISPÕE SOBRE
PUBLICO DA
CONSIDERANDOque os atos de criação ou aumento
de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa
do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
Complementarn®101/00(LeideResponsabilidadeFiscal),
arts. 16 e 17 da Lei
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
adequação orçamentário-financeira coma lei orçamentária
e c o m a s
re q ue r
melas de resultadosfiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não
autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que
atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
acarretando maiores
responsabilidades paraoordenador dedespesas.
n a o
CONSIDERANDO que fora. requeri do à Secretari a
Municipal de Fazenda a apresentação de impacto orçamentário-fina
nceiro
RuaSalomãoFadialah, 255, Centro- CNPJ; 27.744 150/0001-66
QEP_ 29395-000 - Telefone - 0800 028 1600
WWW,ibatiba.es.gov .br
1
PREFEI TURA MUNI CI PAL DE I BATI BA/ ES
referente a contratação de servidores por cargos temporários, para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público da administração
da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES.
CONSIDERANDO que apesar da autorização para
contratação de servidores para cargos temporários da
administração municipal
num total de 08 (oito) cargos, há de se considerar que os referidos cargos a
seremocupados já existemna estrutura administrativa
da Prefeitura Municipal
de Ibatiba e se encontravam preenchidos através do processo seletivo
anteriormente realizado pelo município, o qual se encontra
em fase terminal,
não causando assim, qualquer impacto/acréscimo no gasto com pessoal. Desta
forma, declaramos;
O presente relatório de impacto visa atender ao
disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar
n° 10 1/00
(Art’s. 16 e 17). no que se refere à concessão de benefício
e assunção de
despesa de caráter continuado, respectivamente. Os
valores propostos
compreendem o pagamento de doze parcelas de salário,
décim o terceiro
salário, adicional de férias, encargos, dentre outras despesas de pessoal, cuja
previsãodedespesafoi caiculadacombasenoatual
quadro de servidores do
município de ibatiba, não sendo objeto do presente
estudo, a elevação do
quadro de permanente de servidores municipais. As estimativas
e projeções
constantes do presente relatório, foram elaboradas
com base nas projeções e
simulações de folha de pagamento realizadas pela gerência
de Recursos
Humanos do município de Ibatiba-ES, juntamente com a contratação de
servidores para cargos temporários da administração municipal num total de
08(oito) cargos, os quais não gerarão acréscimo no
gasto com pessoal, em
seletivo, em virtude de decorrência de realização de novo processo
encerramento do processo seletivo existente no exercício
anterior, conforme a
seguir:
RuaSalomãoFadialah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP- 29395-000 - Telefone - 0800 028 1600
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PREFEI TURA MUNI CI PAL DE I BATI BA/ ES
CONTRATAÇÃOPORPRAZODETERMINADO-ASSISTENTESOCIAL
E
AUXILIARADMINISTRATIVO NOVOSA SEREMCONTRATADOS
Remuneração
Me n s a i
Carga
Ho r á ria
T OT A L
CA R G O Quant idade
3 0 h o r a s 3 .76 5 ,28 22.591,68
A S S IST E NT E S O C IA L 6
4 0 ho ras 1.502,50 3.005,00
AUX ILIA R ADMINIST RATIVO 2
8 25.596,68
T O T A L
3 .729 ,8 5
2.133,06
CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIARIAEMPRESA(14,5716%)
1/12 AVOS FÉRIAS
7 11,0 2
2.133,06
1/3 FÉRIAS
1/12 AVOS 13 SALÁRIO
CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCÁRIAEMPRESA13°SALÁRIO
TOTAL DT'S POR MÊS
A TOTAL DT'S 2025 (JULHO A DEZEMBRO)
B - TOTA L DT'S 2026
C T OT A L P r S 2 02 7
310,82
3 4 .6 14 ,4 8
207.686,87
415.373,74
415.373,74
CONTRATAÇÃOPORPRAZODETERMINADO-ASSISTENTESOCIAL
E
AUXILIAR ADMINISTRATIVO CARGOS QUEVAGARAM
Remuneração
Me n s a l
Carga
Ho rá ria
T O T A L
C A R G O Quant idade
30 ho ras 3.765,28 22.591,68
ASS 6 ISTENT E SOC IAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1.502,50 3 .00 5 ,00
2 40 ho ra s
2 5 .59 6 ,6 8
T O T A L 8
3,729,85 CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÂRIAEMPRESA(14,5716%)
1/12 AVOS FÉRIAS
1/3 FÉRIAS
1/12 AVOS 13 SALÁRIO
CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCÁRIAEMPRESA13°SALÁRIO
TOTAL DT'SPOR MÉS
D TOTAL DT’S2025 (JULHO A DEZEMBRO)
E - TOTAL DT'S 2026
F TOTA L Pr S 2027
2.133,06
711,02
2,133,06
310,82
34 .6 14 ,4 8
207.686,87
4 1 5.37 3 ,74
415.373,74
0,00 G IMPACTOTOTAL DT’S2025 (G « A »D)
H IMPACTOTOTAL DT’S 2026 (Hs B • E)
I - IMPACTO TOTAL DT'S 2027 (I s C »F)
0,00
0,00
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos
cargos e suas respectivas vagas ocupadas, bem como
a contratação de
servidores para cargos temporários da administração municipal num total de
08(oito) cargos, decorrenteda realização de novo processo
seletivo em virtude
de encerramento do atual vigente.
RuaSalomão Fadialah, 255, Centro- CNPJ: 27.744.150/0001-66
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3
PREFEI TURA MUNI CI PAL DE I BATI BA/ ES
Os cargos comissionados foram considerados
integralmente e com previsão de reajuste. O custo patronal
para os cargos
comissionados e agentes políticos está estimado em 14,5716%, visto que
ambos são contribuintes obrigatórios do Regime Geral
de Previdência Social,
nos termos da Lei Federal n^. 14.973 de 16 de setembro de 2024.
Para o exercício de 2025, a contratação de servidores
temporários da administração municipal num total de
08 (oito)
para cargos
cargos, não irá gerar acréscimo no gasto anual com pessoal, uma vez que
tratade realização de novo processo seletivo,emdecorrência
do encerram ento
do último processo seletivo realizado. No levantamento do gasto com pessoal
apresentado pelagerência de recursos humanos,foramconsiderados todos os
s e
encargossociais incidentessobreos vencimentosdos
servidores municipais.
No que se refere ao gasto total de pessoal ocorrido
durante o exercício em 2020, 0 gasto total com pessoal foi de R$
30.940.944,460, que combase emuma receita corrente líquida de 2020 de R$
68.449.509,06, gerou um índice de gasto com pessoal
de 45,20% limite este
inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido
no art. 20 da LRF
queéde 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido
através do Parágrafo
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior
ao limite para emissão de
de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que
é de 48,60
parecer
conforme Inciso II, parágrafo 1®, do art. 59 da LRF.
Em 2021 a receita corrente líquida apresentou um
pequenocrescimento,gerandoumaarrecadaçãodeR$
74 .987.175,40. No que
refere aogasto compessoal, adespesaapuradafoi
de R$ 33.552.720,16,
resultando em umpercentual de 44,74%, índice este
inferior ao limite máximo
s e
degastocompessoalestabelecidonoart.20daLRF
que é de 54%, inferior ao
prudencial estabelecidoatravésdoParágrafoÚnico
do art. 22 da LRF
emissão de parecer de alerta pelo
lim it e
que é de 51,30®/o, e inferior ao limite para
RuaSalomãoFadialah, 255, Centro- CNPI; 27.744.150/0001-66
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PREFEI TURA MUNI CI PAL DE I BATI BA/ ES
Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo
do art. 59 da L RF .
Em 2022, a receita corrente liquida apresentou um
crescimento significativo, gerando uma arrecadação
de R$ 93.500.001,13. No
que se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada foi de R$
39.909.392,65, resultando emumpercentual de42,68%,
índice este inferior ao
limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no
art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através
do Parágrafo Único do
art. 22da LRFque é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de
alertapeloTribunaldeContasdosEstados,queéde
48,60, conforme Inciso II,
parágrafo 1°,do art. 59 da LRF.
Em 2023, a receita corrente líquida também
apresentoucrescimento,gerando umaarrecadaçãode
R$ 109.457.102,02. No
que se refere ao gasto com pessoal, a despesa apurada foi de R$
42.269.629,16, resultando emumpercentual de 38,62%,
índice este inferior ao
limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no
art. 20 da LRF que é de
54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através
do Parágrafo Único do
art. 22da LRFque é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de
alertapeloTribunaldeContasdosEstados,queéde
48,60, conforme Inciso II,
parágrafo 1°,do art. 59 da LRF.
Em2024,a receitacorrente liquidavemapresentando
um crescimento, gerando uma arrecadação até novembro
de 2024 de R$
124.501.832,63. No que se refere ao gasto com pessoal,
a despesa apurada
de 2024foi de R$44.668.793,32, resultando emumpercentual
limite máximo de gasto com pessoal
até novembro
de 35,88%, índice este inferi or ao
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferi or
ao limite prudencial
estabelecido através doParágrafo Únicodo art. 22
da LRF que é de 51,30%, e
inferi or ao limite para emissão de parecer de alerta peloTribunal de Contas dos
E conforme Inciso II,parágrafo 1°,doart,59daLRF. stados, que é de 48,60
5
- CNPJ: 27.744.150/ 0001-66 Rua Salomão Fadialah, 255, Centro
CEP- 29395-000 - Telefone - 0800 028 1600
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PREFEI TURA MUNI CI PAL DE I BATI BA/ ES
Ressaltamos que os cálculos por nós efetuados
levaram em consideração ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE a contratação
d e
servidores para cargos temporários da administração municipal num total de
08(oito) cargos, os quais não irão gerar acréscimo no gasto com pessoal, em
virtude de realização de um no processo seletivo gerado
em decorrência do
encerramento do atualmente vigente. Além do exposto, o presente estudo foi
realizado prevendo o crescimento vegetativo da folha de pagamento ocorrido
nos últimos exercícios, composto principalmente dos acréscimos gerados pelos
benefícios legais e pequenas oscilações que ocorrem no quantitativo de
servidores, ocasionado pelo aumento da demanda de serviços ofert ados pelo
município à população.
Para o exercício de 2025, a estimativa é de que a
receita cresça em torno de 6,00%, caso o cenário econômico não se agrave
mais, atingindo o montante de R$ 131.971.942,59 e o gasto estimado com
pessoal poderá atingir o montante de R$ 49.506.423,64,
c o m ba s e e m u m
crescimento vegetativo da folha de pagamento e na contratação
de serv idores
para cargos temporários da administração municipal
num total de 08 (oito)
cargos,os quais não irão gerar acréscimo no gasto
com pessoal, em virt ude de
realização de umno processo seletivo gerado emdecorrência
do enceramento
do existente no exercício anterior, resultando em um percentual de 37,51%,
índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art .
20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial
estabelecido através do
Parágrafo Único do art . 22 da LRFque é de 51,30%e
inferior ao limite máximo
para emissão de parecer de alert a peloTribunal de
Contas dos Estados, que é
de 48,60, conforme Inciso II. parágrafo 1°. do art .
59 da LRF .
Para o exercício de 2026, a estimativa é de que a
receita cresça emtomo de 6,00%, caso o cenário econômico
não se agrave
mais, atingindo o montante de R$ 139.890.259,14 e o gasto estimado com
montante de R$ 52.713.553,66, considerando a pessoal poderá atingir o
contratação de servidores para cargos temporários da
administração municipal
numtotal de 08 (oito) cargos, resultando emumpercentual
de 37,68%, índice
RuaSalomão Fadialah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP- 29395-000 - Telefone - 0800 028 1600
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r ?(
PREFEI TURA MUNI CI PAL DE I BATI BA/ ES
este, inferi or ao limite máximo de gasto compessoa!
estabelecido no art . 20 da
LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido
através do
Parágrafo Único do art.22daLRFqueéde51,30%e
inferi or ao limite máximo
paraemissãodeparecer dealertapeloTribunal de
Contas dos Estados, que é
de 48,60, conforme Inciso 11, parágrafo 1°,do art.
59 da L RF .
Para o exercício de 2027, a estimativa é de que a
receita cresça em torno de 6,50%,atingindoo montantede R$ 148.983.125,99
e 0 gasto estimado compessoal, considerando a contratação
de serv idores
temporários da administração municipal numtotal de
08 (cargos)
para ca rgos
cargos, os quais não irão gerar acréscimo no gasto
com pessoal, em virtude de
realizaçãodeumnoprocessoseletivogeradoemdecorrência
do enceram ento
do atualmente vigente, poderá atingir o montante de R$ 56.190.361,25, com
crescimento de 6,00%, resultando em um percentual de 37,72% b a s e nu m
índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art .
20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial
estabelecido através do
ParágrafoÚnicodoart .22daLRFqueéde51,30%e
inferi or ao limite máximo
paraemissãodeparecerdealert apeloTribunal de
Contas dos Estados, que é
de 48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1°, do art .
59 da LRF, conforme
demonstrado a seguir:
CÁLCULOEESTIMATIVA DOSLIMITESLEGAIS
GASTO COM PESSOAL
30,940,944,46 _
33.552.720,16
39.909.392.^ _
42.269.629,1^
44.668,793,3^ _
49.506.423,64
52,713,553,66;
56.190.361.25'
%
A N O R C L
2 0 2 0
45,20 68.449.509,06
74 .987.175,40
93.500.00 1,13
109.457.102,02
124.501.832,63
131.971.942,59
139 .890.259 ,14
148.983.125,99
44,74
2 0 2 1
42,68
2 02 2
38,62
2023
35,88
2 0 24
37,51
2 0 2 5
2 0 26
37,68
37,72
2 0 27
Salientamos ainda que em todas as projeções,
conservadora da receita corrente líquida,
o cumpri mento dos limites
consideramos uma evolução
objetivando garantir ao executivo municipal.
7
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PREFEI TURA MUNI CI PAL DE I BATI BA/ ES
máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal n°. 101/2000, além de termos considerado uma redução significativa no
crescimento vegetativo da folha de pagamento. Apesar
da receita estar
evoluindo ano após ano. projetamos um crescimento conservador
da receita,
abaixo da média histórica de evolução ocorrida, objetivando proporcionar que o
município encerre cada exercíciofinanceiro emtotal
respeito ao equilíbri o fiscal
estabelecido pela LRF.
Ainda em relação à receita corrente liquida, há de
s e
considerar que, por força do Inciso IV do art. 2° da Lei Complementar Federal
n®101/2000, existemvalores significativos arrecadados pelo município que são
considerados na base de cálculo da receita e não podem ser utilizados para
pagamentodafolhadepessoal,gerandocomisso,umdescompasso financeiro
paraomunicípioquitarasobrigaçõesdecorrentesdafolha de pagamento.
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal
elaborada para2025,2026 e2027, comportar acontrataçãode serv idores para
temporári os da administração municipal numtotal de
08 (oito) cargos,
c a rg o s
os quais não irão gerar acréscimo no gasto com pessoal,
e m virtude de
realizaçãodeumnoprocessoseletivogeradoemdecorrência
do enceram ento
do atualmente vigente, é de fundamental importância que o gestor leve em
consideração as receitas vinculadas que integram a
RCL - Receita Corrente
Líquida, pois as mesmas não poderão ser utilizadas
para quitação da folha de
pagamento de pessoal, como ocorre, por exemplo, com
royalties, bemcomoocomprometimentoderecursosprópri os
co m o reajuste a
ser concedido,o que acaba comprometendo umpouco a liquidez financeira do
os recursos dos
município .
Comrelaçãoàprevisãoorçamentáriadedotação para
gasto com pessoal, a Lei Orçamentária Anual de 2025,
contempla uma
despesatotal degastocompessoal capaz desuportar
o gasto projetado para
2025epreveráomontantenecessárioparaosexercícios
subsequentes.
8
RuaSalomão Fadlaiah, 255, Centro- CNP3: 27.744,150/0001-66
CÉP- 29395-000 - Telefone - 0800 028 1600
www.ibatiba.es.gov .br
PREFEI TURA MUNI CI PAL DE I BATI BA/ ES
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do
plano plurianual, podemosafirmar que acontratação
de servidores para cargos
temporários da administração municipal numtotal de 08 (oito) cargos, os quais
não irão gerar acréscimo no gasto compessoal, emvirtude
de realização de
decorrência do enceramento do u m n o processo seletivo gerado em
atualmente vigente, não comprometerá diretamente as
metas de resultados
fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária
da Prefeitura de
Ibatiba/ES para 2025, 2026 e 2027.
Ibatiba-ES. 09 de julho de 2025.
/^h$ier«etr Mofeira de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda
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RuaSalomãoFadlalah, 255, Centro- CNPJ: 27.744 150/0001-66
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DECLARAÇÃODEADEQUAÇÃOORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
A NEXO - II
Na qualidade de Secretário de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Ibatiba/ES, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000. que a contratação de
servidores paracargostemporáriosdaadministração municipal num total de 08
(oito) cargos, os quais não irão gerar acréscimo no
gasto com pessoal, em
virtude de realização de um novo processo seletivo gerado em decorrência do
encerramento do atualmente vigente, não comprometerá a programação fiscal
prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias
e L e i
OrçamentáriaAnual paraoexercíciode2025eosdois
subsequentes.
No que se refere a previsão de gasto compessoal, a
orçamentária contempla saldo orçamentário suficientemente
capaz de
suportar ogastocompessoal projetadoparaoexercício,
e não comprometerá
as metas fiscais estabelecidas na LDO.
le i
Por fim, recomendamos ao gestor cautela na
contrataçãoouelevaçãodogastocompessoalatravés
de contratações futuras
exercício financeiro de 2025 e de elevado valor, objetivando encerrarmos o
subsequentes, em respeito ao equilíbrio fiscal tão
preconizado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, emespecial no tocante ao
limite máximo de gasto
com pessoal previsto no art. 20 da LRF, haja vista
que diversas receitas que
base de cálculo da receita corrente líquida, não poderão
s e r
co m poem a
utilizadas para pagamento dos servidores.
-ES. 09 de julho de 2025.
o ri ira de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda
A
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Gabinete Municipa
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Ibatiba (ES), 10 de julho de 2025.
O F. N®0517/GA B INET EIBA T IBA /2025
AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Vimos pelo presente encaminhar a seguinte Mensagem Governam ental •
017/2025 que; “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO D E
SERVIDORES POR CARGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, encaminhamos conforme prevê a Lei Orgânica Municipa!
para a votação da presente matéria e contamos com o apoio de todos os pares e
votação em regime de urgência.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos
e re it e ra m o s v o to s
de elevada estima e consideração.
A t e nc io s a m e nt e
L UIS CA R LOS PA NCOT I
Prefeito Municipal de Ibatiba
CÂMARAMUMICIFAL
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WATWA EU
gabineteibatiba@gmaii.C!
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^PITAL CAPIXABA DOS 28)3543-1654 j www.ibatiba.es.gov
Prefeitura Municipal de Ibatiba
Gabinete Municipa
MENSAGEM N“ 017/2025, de 10 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor Marcus Rodrigo Amorim Florindo,
Presidente d a Câm ara de Ibatiba,
Senho res Veread o res .
Comopresente,encaminhamos paraapreciaçãodeVossas
Excelências, COM
URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, por força do art. 60, da Lei Orgânica de Ibatlba/ES,
encaminhamos a apreciação dos ilustres membrosdesse Poder Legislativo Municipal,
0ProjetodeLei que:“DISPÕESOBREAAUTORIZAÇÃODECONTRATAÇÃODE
SERVIDORES POR CARGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIALEDAOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
Considerando o disposto no art. 2°, da Lei Compiementar Municipal n°.
168/2019, que autoriza a contratação por tempo determinado de sen/idores para
atender á necessidade temporária de excepcional interesse público.
Considerando o vencimento do Processo Seletivo e a v acânc ia dos carg os
de Assistente Social e Auxiliar Administrativo, podendo causar desassistência dos
da Secretaria de Assistência Sociai, principalmente relacionados ao
serv iços
ProgramaBoisaFamíliaeCadastroÚnico(CadÚnico).
Considerando que o Cadastro Único e um registro que permite ao governo
saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo
Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma
gratuita. Sendo necessário a inscrição e atualização deste cadastro para possibilitar
as famílias a se inscrever em vários programas sociais do Governo Federal;
Dessa forma, solicito a anuência de Vossa Excelência
e dem ais e minentes
representantes dessa augusta Casa Legislativa para
a abertura do referido processo
seletivo simplificado, autorizando os procedimentosadministratiro^^ cessários,
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gabirieteibatíbaíggmail.o
(28)3543-1654 | www.Ibatiba.es.go^
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PITAL CAPIXABA DOS
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Prefeitura Municipal de Ibatiba
Gabinete Municipa
garantindoceleridadeetransparêncianacontrataçãodesses profissionais, haja vista
quejáeramcontratados pelaadministração pública por
tempo determinado, não
ocasionando em impacto orçamentário para o Município a renovação desta
contratação para atender ao interesse público municipal,
conforme m inuta de lei em
a n e x o ,
Porfim,a urgência naapreciação do presente projeto
de iei se faz necessária
considerando os vários programas sociais que utiiizam o Cadastro Único
possibiiitando dignidade a população atendida.
Na certeza da sensibilidade de Vossa Excelência e demais
e m ine nt e s
representantes dessa augusta Casa Legislativa, no que tange à aprovação do
presente Projeto de Lei.
Por oportuno,renovo atodososmeussinceros protestos
de estima e eievada
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba,Estado do Espírito Santo, aos dez dias
do mês deJulho de dois mil e vinte e cinco (10/07/2025).
LUIS teARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
gabineteibQtiba@gmall.o
iPITAl CAPIXABA DOS (28)3543-1654 |www.ibotiba.es.gos
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