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Prefeitura Munícípal de Ibatíba
Gabinete Municipa
PROJETODELEI ^ /2025
ãBA,T(S4v:
“ ALTERA INCISO I DO A RTIGO 18 e
ACRESCENTA § 1“ e § 2'’ NO ARTIGO 19 DA LEI
MUNICIPAL N® 833/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” ” .
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A S EG UINT E
L E I:
Art. 1° - Fica alterada a redação do Inciso I do Art. 18 da Lei Municipal N° 833/2025
que “Dispõe sobre a idade máxima dos veículos que compõem a frota de Serviço de
T áx i e m Ibat ib a ”:
A rt . 18 °
I - Idade máxima de 08 (oito) anos, contados a partir da emissão do primeiro
certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV;
Art. 2° - Inclui os §§1° e 2° no artigo 19 da Lei Municipal N° 833/2025 que “Dispõe
sobre a padronização na cor e demais exigências previstas no artigo 18 desta Lei”;
Art. 19° - (...)
§ 1° - o chefe do executivo no prazo de 30 (trinta) dias, emitirá decreto municipal
definindo os padrões e cores da programação visual definida pelo poder executivo
municipal e a coloraçao padrão nos veículos que compõem a frota de serviço de táxi
em Ibatiba-ES,
§ 2° - A coloração padrão prevista no caput, passará a vigorar à partir da publicação
desta lei, tendo cada taxista o prazo máximo de 06 (seis) meses para adequação do
veículo a padronização estabelecida nesta lei.
gobinefeibaiiba@gmoiLci
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tPITAl CAPIXABA DOS 28)3543-1654 | ww .ibatiba.es.gov
Prefeitura Municipal de Ibatiba
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Gabinete Municipa
.SX - HV
Art . 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos trinta
dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (30/06/2025).
L UIS CA RLO S PA NCOT I
Prefeito Munic ipal
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