Prefeitura Municipal de Ibatiba
Gabinete Municipa
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í -li E3. iteiPROJETODELEI N®i i^ /2025
“ INST IT UI O P RO G RA MA B O LSA A T LETA
IBATIBENSE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPA L DE IBATIBA , ESTADO DO ESPIRITO SA NTO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A S E G U IN T E
L E I:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art .1®- Fica instituído o PROGRA MA BOLSA ATLETA IBATIBANSE, com 0 objetivo
de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas a madores
representantes do Município de Ibatiba em competições regionais, estaduais,
na c io na is e int e r na c io na is .
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA, DOSVALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃOE
DA S M O DA L ID A D E S
Art. 2“ - Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA IBATIBENSE c o nc ed e r a o s
atletas amadores incentivos financeiros, cujos valores serão fixados entre o m ínimo
de R$ 300,00 (trezentos reais) para competições estaduais, mínimo de R$ 800 ,00
(oitocentos reais) para competições interestaduais e mínimo de R$ 1.000,00 (mil
reais) para competições internacionais, para ajudar a custear viagens, inscrições,
alimentação e hospedagens dos competidores, podendo haver a fixação de valores
superiores e quantidades de vagas em edital e por meio de regulamentação
específica após a publicação desta lei respeitado os valores mínimos deste artigo.
Art. 3®A BOLSA ATLETA será concedida pelo município para todos os atletas que
comprovem que a competição é oficial e organizada pelas confederações
correspondentes de cada Município, Estado ou Pais ou evento esportivo particular
desde que comprovado seu reconhecimento regional.
Art . 4®. São modalidades de BOLSA ATLETA;
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a) Individual: concedida ao atleta amador do município de Ibatiba ;
b) Especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam
ou coordena m atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de
competição.
c) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente m atric u la d o e m
instituição de ensino público ou privado.
CAPÍTULO III
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Art. 5®- A concessão da BOLSA ATLETA não gera qualquer
v ín c u lo tra ba lh is t a
entre os beneficiados e a administração pública municipal.
CAPÍTULO IV
DO S REQ UISIT O S
Art. 6®- São requisitos para pleitear a Bolsa Atleta:
I - Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima;
II - Estar em plena atividade esportiva;
III - Não receber salário de entidade de prática desportiva:
IV - Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência
desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internac ionais no ano
imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa Atleta;
V - O atleta estudante que pleitear a Bolsa Atleta na modalidade “Estudantil” terá
que comprovar que está devidamente matriculado em Instituição de ensino público
ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo
ser reprovado no
ano let ivo da co ncessão d o incent ivo , além de ter ót im a co nd uta d is c ip l inar.
comprovados através de boletim ou relatório da escola.
VI - Anuência formal dos responsáveis pelo menor que aderir ao Programa;
VII - Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa
Bolsa Atleta Ibatibense ;
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VIII - Comprometer-se a representar o Município de Ibatiba , em sua modalidade e
categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas,
sempre que convocado peia Secretaria de Esportes;
IX - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça
Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes,
além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa, nos casos de
maiores de 18 (dezoito) anos;
X - Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos 03
(três) último anos, juntamente como programa e calendári o esportivo anual, ou em
caso de iniciante, ser submetido à deliberação da comissão;
XI - Estar cadastrado na Secretaria de Esportes na respectiva modalidade de sua
atuação;
XII - Ceder os direitos de imagem ao Município de Ibatiba por meio de declaração
formal e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Ibatiba;
XIII - Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando
documentação que especifique as competições, participações e m e v e nto s
esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou
entidades equivalentes que o candidato tenha interesse em competir.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA , DO PROCEDIMENTO, DOS RECUROS FINA NCEIROS, D O
NÚMERO DE BOLSAS ALTLETAS.
Art. 7“ - Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa Atleta;
I- Secretaria de esportes, como Órgão coordenador e operacional;
II- Secretaria de finanças, como Órgão de controle de m ecanismo de incentivo;
Art . 8®- Todos os projetos esportivos serão apresentados a Secretaria de Esportes
que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para encaminhar o pedido à análise e
deliberação de comissão constituída para a avaliação do candidato ao programa
BOLSA ATLETA, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo
certificado para esse fim.
Art . 9®- Após a deliberação da comissão sobre o projeto, que deverá ocorrer no
prazo máximo de 30 (tri nta) dias, este retornará à Secretaria^ Esportes p^ a
operacionalização da Bolsa / m
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Art . 10®- A diretoria de esportes ficará incumbida de todo o trabaiho de orientação ,
avaiiação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da
prestação de contas apresentada pelo beneficiado.
Parágrafo único - A conta para depósito deverá estar em no me do atieta ou de seu
responsável legal, para que se realize o repasse do BO LSA AT LETA no m ínimo 15
(quinze) dias antes dos eventos esportivos.
Art. 11®- As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta correrão por conta
dos recursos orçamentários da Secretária de Esportes,
b e m co m o d e e m e nd as
parlamentares.
Art . 12® - Ficará a Secretaria de Esportes, autorizada a conceder um número
limitado de bolsas com relatório indicativo apresentado pela Diretoria de Esportes,
onde deverá constar um calendário anual de participação-modalidade e candidato à
bo ls a .
Art. 13®- O beneficiado do Programa Bolsa Atleta Ibatibense, poderá acumulá-la
com bolsa o riunda do Estado e da União , desde que aprovado pela comissão do
Programa Bolsa Atleta Ibatibense.
Art . 14®- Os recursos do Programa Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados
para cobrir gastos com educação, alimentação, hospedagem, saúde, inscrições,
passagens para eventos esportivos e transporte urbano,
Art . 15®- Caberá a Secretaria Municipal de Esport es juntamente com a comissão do
Programa Bolsa Atleta a apresentação das propostas de normas e regras para
formulação de edital de seleção para concessão de Bolsa Atleta , anualmente.
CAPÍTULO VI
D O D E S L IG A M E N T O D O P R O G R A M A
Art. 16®- Serão desligados do Programa os atletas q ue :
I - Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas
competições previstas no projeto;
II - Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa
conv incentes;
ill - Se transferirem para outro Município, Estado ou Pa ís;
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IV - utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 14° desta lei.
V - Forem dispensados de seleções representativas de Ibatiba, por indisciplina ou a
seu pedido .
VI - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta lei.
Parágrafo Único - Ocorrendo o desligamento, a Diretoria de Esport e comunicará de
imediato a Secretaria de Esportes e convocará observada a ordem classificatória, o
próximo atleta constante da lista de espera, o qual será beneficiado pelo tempo que
faltar para completar o período concedido ao substituído.
Art. 17". Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal, após sua
publicação, nos casos que se fizer necessário.
Art . 18" Fica autorizado o Poder Público Municipal a abrir os C réditos adicionais
necessários para cumprimento do Programa Bolsa Atleta de Ibatiba.
Art . 19" Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos trinta
dias do mês de j unho de dois mil e vinte e cinco (30/06/2025).
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Prefeito Municipal
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Prefeitura MunícípaTcle Ibatíbâ
Gabinete Municipa
Ao Gabinet e do município de Ibat iba
Assunto: Processo Administrativo n^ 1457/ 2025
Ibat iba-ES, 11 de junho de 2025
Em relação à demanda apresentada, para execução do Projeto Bolsa Atleta, informo
que no orçamento de 2025 existem projetos e atividades que suprem a despesa, quais
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Assim, não necessit a de apresent ação de impacto financeiro orçamentário.
Àdisposição.
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Atenciosamente,
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Fernanda M atos de M oura Almeida
Contadora do Município
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