| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | Moção de Pesar pelo falecimento do senhor Orcy Ribeiro da Silva, ocorrido no dia 18 de junho de 2025. |
| native_id | 2215 |
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CA MA RA M U N ICIPA L D E IBATIBA AO EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D E IB A T IB A - E S MOÇAO DE PESA R A Vereadora Robervânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente Moção de Pesar pelo falecimento do senhor Orcy Ribeiro da Silva, ocorrido no dia 18 de junho de 2025. Orcy Ribeiro da Silva foi um cidadão respeitado no município de Ibatiba, deixando como legado uma história marcada pela honestidade, trabalho, humildade e dedicação à família e à comunidade. Sua partida causa profunda tristeza e deixa uma lacuna irreparável no coração de todos que o conheceram. Neste momento de dor, a Vereadora Robervânia expressa s ua so lid a rie d a d e a o s familiares, amigos e demais enlutados, rogando a Deus que conceda força, consolo e serenidade para enfrentar esta perda irreparável. A Câmara Municipal de Ibatiba, por meio desta Moção, m a n ife s t a s e u re c o nh e c im e nt o à memória de Orcy Ribeiro da Silva e presta homenagem póstuma a esse cidadão que tanto contribuiu para a nossa sociedade. Plenário Eder Faustino Bernardo, 28 de julho de 2025. A Robervânia Aparecida da Silva Faé Vereadora Câmara Municipal de Ibatiba SmCAMARA ^ MUNICIPAL r OE IBATIBA ' S, ' ' « g Art. 3®. O Poder Executivo, poderá por meio do setor responsável pela Cultura, p ro m ov e r: }- 0 inventário participativo das manifestações culturais imateriais do município: II- o registro oficialdas manifestações como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Ibatiba; III - a manutenção de banco de dados e documentação audiovisual; IV - o apoio técnico, financeiro ou logístico às ações de preservação e valorização: V - a publicação de material educativo e informativo; VI- a articulação com escolas, associações culturais e comunidades tradicionais para preservação intergeracional dos saberes. Art . 4°.Fica criado o Livro de Registro das Manifestações Culturais im ateriais de Ibatiba, instrumento público e oficial, a ser mantido pelo órgão municipal competente, destinado à inscrição e consen/ação dos bens culturais de natureza im aterial reconhecidos . Art. 5®.As manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial poderão ser incluídas nos calendários oficiais de eventos do município e ter prioridade em editais culturais e programas de fomento. Art. 6®.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ibatiba, 25 de julho de 2025. Robervânia Aparecida da Silva Faé Vereadora