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uCIAMARA
M UNICIPAL
^DEIBATIBA
ProjetodeResoluçãon°9 /2025
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
SESSÃO SOLENE ANUAL PARA ENTREGA
DA MEDALHA “ PEDRO NOGUEIRA
TEIXEIRA ” EM HOMENA GEM A OS ALUNOS
ORIUNDOS DE ESCOLAS DE REDE
PÚBLICA APROVADOS NO PROCESSO
SELETIVO PARA OS CURSOS TÉCNICOS
DO IFES- CAMPUS IBATIBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, APROVA:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Ibatiba, a Medalha “Pedro
Nogueira Teixeira”, a ser entregue anualmente em Sessão
Solene da Câ m ara
Municipal, como forma de homenagem e reconhecimento
ao mérito estudantil dos
alunos oriundos da rede pública que forem aprovados no processo seletivo do
Instituto Federal do Espírito Santo - IFES, Campus Ibatiba.
Art. 2° - Receberão a Medalha “Pedro Nogueira Teixeira” os cinco primeiros
colocados no processo seletivo do IFES Campus Ibatiba,
oriundos de escolas
públicas, para cursarem, respectivamente os cursos de Técnicos Integrados ao
Ensino Médio ofertados pelo IFES - Campus Ibatiba, especificamente nos cursos
de:
I - Técnico em Meio Ambiente;
II - T écnico em Florestas.
§1° Os homenageadosdeverãoter cursado oensinofundamental
integralmente em
escolas públicas.
§2°A apuração da colocação será feita com base na lista oficial de classificação final
divulgada pelo IFES.
§3®A relação dos alunos contemplados será publicada
em ato da Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
Art. 3° - A Sessão Solene de entrega da Medalha será realizada anualmente, no
mês de fevereiro, em data a ser definida pela Mesa D iret o ra .
Art. 4®- Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal:
I“ Organizar e realizar a cerimônia de entrega das medalhas;
ll - Providenciar a confecção das Medalhas “Pedro Nogueira T eixeira
lll - Convidar os alunos homenageados e seus familiares, bem como representantes
das instituições de ensino envolvidas.
§1° Serão convidados para participar da Sessão Solene:
I - Os alunos homenageados e seus familiares;
CA M A RA
M U N ICIPA L
D E IBAT IBA
II - Representantes do IFES - Campus Ibatiba;
III- Representantes das escolas públicas de origem dos alunos aprovados;
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
V - Familiares de Pedro Nogueira Teixeira
V I - A utoridades locais e de mais me mbros da com unidade.
Art. 5° - Na primeira edição da Sessão Solene, os pais de Pedro Nogueira
Teixeira, o Sr. Sérgio Luiz Teixeira e a Sra. Maria da Penha Nogueira, serão
convidados de honra e receberão a Medalha em nome de seu fi lho , como forma
de reconhecimento simbólico à trajetória e memória do jovem que dá nome à
ho n ra ria .
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se
ne c e s s á rio .
Art. 7®- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ibatiba , 24 de julho de 2025.
Docu mento assinado d igitalmen te
W 6S IX Y A N D A AO C C O ST A
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