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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBATIBA A CESSÃO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE ÁREAS PÚBLICAS À COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, PARA REGULARIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-09-12T15:12:18.045303-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municil)ãTâe-lbatibij 
Gabinete Municipal 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
º _13_ /2025 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBATIBA A 
CESSSÃO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO 
ADMINISTRATIVA DE ÁREAS PÚBLICAS À 
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE 
SANEAMENTO CESAN, PARA 
REGULARIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA 
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPiRITO 
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1
° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Ceder e a constituir Servidão 
Administrativa, a título gratuito, em favor da Companhia Espírito Santense de 
Saneamento - CESAN, as áreas públicas necessárias à implantação, regularização, 
ampliação, manutenção e operação de unidades e equipamentos destinados ao 
sistema público de abastecimento de água no Município de lbatiba. 
Art. 2
° - A Cessão e constituição de Servidão Administrativa tem como finalidade 
viabilizar: 
1 - A regularização das instalações já existentes e em operação; 
li - A ampliação da capacidade do sistema de captação, tratamento, reservação e 
distribuição de água; 
Ili - A construção de novas estruturas e melhorias para garantir a eficiência e 
qualidade do abastecimento à população. 
Art. 3
° - As áreas objeto da cessão serão formalmente descritas em termo próprio, 
contendo: 
1 - Localização e medidas perimetrais na sede do município; 

Prefeitura Municipalãe-lbatiba' 
Gabinete Municipal 
a) Área 1: caracterizada na planta de n
º D-057-002-99-1-XX-0001 e descritivo técnico
D-057-002-99-1-MD-0001, medindo 15,62 (quinze inteiros e sessenta e dois
centésimos) metros quadrados, com acesso pela rua principal e pela rua projetada,
próximo do campo de futebol, no Distrito de Santa Clara, no município de lbatiba;
b) Área li: caracterizada na planta de n
º D-057-002-99-1-XX-0002 e descritivo
técnico D-057-002-99-1-MD-0002, medindo 9,80 (nove inteiros e sessenta e oitenta
centésimos) metros quadrados, com acesso pela rua principal e pela rua projetada,
no Distrito de Santa Clara, no município de lbatiba;
e) Área Ili: caracterizada na planta de n
º D-057-002-99-1-XX-0003 e descritivo
técnico D-057-002-99-1-MD-0003, medindo 18,21 (dezoito inteiros e vinte e um
centésimos) metros quadrados, com acesso pela estrada municipal vicinal e pela rua
projetada, no Distrito de Santa Clara, no município de lbatiba;
d) Área IV: caracterizada na planta de n
º D-057-002-99-1-XX-0003 e descritivo
técnico A-057-002-99-1-MD-0003, medindo 1.200,00 (um mil e duzentos inteiros)
metros quadrados, com acesso pela estrada municipal vicinal e pela rua projetada,
no Distrito de Santa Clara, no município de lbatiba;
e) Área V: caracterizada na planta de n
º D-057-002-99-1-XX-0003 e descritivo
técnico A-057-002-99-1-MD-0003, medindo 22,20 (vinte e dois inteiros e vinte
centésimos) metros quadrados, com acesso pela rua estrada municipal vicinal e pela
rua projetada, no Distrito de Santa Clara, no município de lbatiba;
Ili - Memorial descritivo elaborado por profissional habilitado; 
IV - Planta de situação; 
V - Indicação de uso específico para fins de abastecimento público de água. 
Parágrafo único. O termo de cessão e seus anexos integrarão a presente Lei para 
todos os efeitos legais. 
Art. 4
° - A cessão será por prazo indeterminado, perdurando enquanto as áreas 
forem utilizadas para o fim público previsto nesta Lei, devendo a CESAN: 
1 - Zelar pela conservação e manutenção das áreas e bens públicos cedidos; 
li - Garantir o acesso do Município para inspeção e fiscalização; 
Ili - Restituir as áreas ao Município, em perfeito estado de conservação, caso cesse 
a utilização para o fim autorizado. a ��a.li ,.,...,.... //-� ? (@el�· llli,llitl',l11lfllllll11Ur1'Ul1 f � 

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