Prefeitura Municil)ãTâe-lbatibij
Gabinete Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
º _13_ /2025
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBATIBA A
CESSSÃO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA DE ÁREAS PÚBLICAS À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE
SANEAMENTO CESAN, PARA
REGULARIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPiRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1
° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Ceder e a constituir Servidão
Administrativa, a título gratuito, em favor da Companhia Espírito Santense de
Saneamento - CESAN, as áreas públicas necessárias à implantação, regularização,
ampliação, manutenção e operação de unidades e equipamentos destinados ao
sistema público de abastecimento de água no Município de lbatiba.
Art. 2
° - A Cessão e constituição de Servidão Administrativa tem como finalidade
viabilizar:
1 - A regularização das instalações já existentes e em operação;
li - A ampliação da capacidade do sistema de captação, tratamento, reservação e
distribuição de água;
Ili - A construção de novas estruturas e melhorias para garantir a eficiência e
qualidade do abastecimento à população.
Art. 3
° - As áreas objeto da cessão serão formalmente descritas em termo próprio,
contendo:
1 - Localização e medidas perimetrais na sede do município;
Prefeitura Municipalãe-lbatiba'
Gabinete Municipal
a) Área 1: caracterizada na planta de n
º D-057-002-99-1-XX-0001 e descritivo técnico
D-057-002-99-1-MD-0001, medindo 15,62 (quinze inteiros e sessenta e dois
centésimos) metros quadrados, com acesso pela rua principal e pela rua projetada,
próximo do campo de futebol, no Distrito de Santa Clara, no município de lbatiba;
b) Área li: caracterizada na planta de n
º D-057-002-99-1-XX-0002 e descritivo
técnico D-057-002-99-1-MD-0002, medindo 9,80 (nove inteiros e sessenta e oitenta
centésimos) metros quadrados, com acesso pela rua principal e pela rua projetada,
no Distrito de Santa Clara, no município de lbatiba;
e) Área Ili: caracterizada na planta de n
º D-057-002-99-1-XX-0003 e descritivo
técnico D-057-002-99-1-MD-0003, medindo 18,21 (dezoito inteiros e vinte e um
centésimos) metros quadrados, com acesso pela estrada municipal vicinal e pela rua
projetada, no Distrito de Santa Clara, no município de lbatiba;
d) Área IV: caracterizada na planta de n
º D-057-002-99-1-XX-0003 e descritivo
técnico A-057-002-99-1-MD-0003, medindo 1.200,00 (um mil e duzentos inteiros)
metros quadrados, com acesso pela estrada municipal vicinal e pela rua projetada,
no Distrito de Santa Clara, no município de lbatiba;
e) Área V: caracterizada na planta de n
º D-057-002-99-1-XX-0003 e descritivo
técnico A-057-002-99-1-MD-0003, medindo 22,20 (vinte e dois inteiros e vinte
centésimos) metros quadrados, com acesso pela rua estrada municipal vicinal e pela
rua projetada, no Distrito de Santa Clara, no município de lbatiba;
Ili - Memorial descritivo elaborado por profissional habilitado;
IV - Planta de situação;
V - Indicação de uso específico para fins de abastecimento público de água.
Parágrafo único. O termo de cessão e seus anexos integrarão a presente Lei para
todos os efeitos legais.
Art. 4
° - A cessão será por prazo indeterminado, perdurando enquanto as áreas
forem utilizadas para o fim público previsto nesta Lei, devendo a CESAN:
1 - Zelar pela conservação e manutenção das áreas e bens públicos cedidos;
li - Garantir o acesso do Município para inspeção e fiscalização;
Ili - Restituir as áreas ao Município, em perfeito estado de conservação, caso cesse
a utilização para o fim autorizado. a ��a.li ,.,...,.... //-� ? (@el�· llli,llitl',l11lfllllll11Ur1'Ul1 f �