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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre a proibição do descarte de lixo, entulho de obras e outros materiais inservíveis em vias públicas no Município de Ibatiba, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CA M A RA
M U N IC IPA L
D E IBATIBA
•(%
PROJETODE LEI IjQ/2025
Dispõe sobre a proibição do descarte de iixo, entulho d e o b ra s e o u t r o s
materiais inservíveis em vias públicas no Município de Ibatiba, e dá outras
prov idências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, po r
seus representantes legais, aprova;
Art. 1®Fica proibido o descarte de lixo, entulho de obras, restos de podas,
móveis velhos, eletrodomésticos inutilizados e quaisquer materiais inserv íveis
em vias públicas.
Art. 2® O descumprimento do disposto no artigo 1® sujeitará o infrator às
penalidades administrativas previstas em regulamento próprio, podendo incluir
a d v e rtê n c ia e m ulta .
Art. 3®A regulamentação desta Lei, incluindo os valores das penalidades, os
critérios de aplicação e a designação do órgão fiscalizador, será feita por ato do
P o d e r Ex e c ut iv o .
A rt. 4® Os recursos eventualmente arrecadados com m ultas aplicadas em
decorrência desta Lei poderão ser destinados a ações e programas ambientais
ou de limpeza urbana no âmbito do Município .
Art. 5® O Poder Executivo poderá realizar campanhas de orientação e
conscientização da população sobre o descarte correto de re s íd uo s e
disponibilizar pontos apropriados para esse fim.
Art 6®Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba, 06 de agosto de 2025.
So uza da S i lva^
V e r e a d o r
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OS/oS/tóO (28)3543-1806^
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J U S T IF IC A T IV A
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo coibir o descarte irregular de lixo,
entulho de obras, móveis velhos , restos de poda e outros m at e ri a is
inservíveís em vias públicas no Município de Ibatiba.
Infeiizmente, é comum encontrarmos em diversos pontos da cidade o acúm ulo
desses materiais, o que compromete a limpeza urbana, a saúde pública, a
estética da cidade e a segurança da população.Além disso, esses descartes
indevidos contribuem para a proliferação de vetores de doenças, como o
mosquito da dengue, ratos e baratas.
A proposição busca estabelecer mecanismos legais para fiscalização e
penalização dessa prática, dando suporte para que o Poder Executivo possa
regulamentar e aplicar sanções administrativas adequadas,
de f o rm a e d u ca t iv a
e eficaz. Ao mesmo tempo, a Lei incentiva a realização de campanhas de
conscientização e a criação de locais apropriados para des cart e,
promovendo assim uma mudança de cultura e comportamento.
Ressalta-se que esta proposta não interfere nas competências ex c l u s iv a s d o
Poder Executivo, uma vez que delega a este a regulamentação d os v a lo re s e
a operacionalização das medidas de fí scalização, respeitando os limites legais
de atuação do Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste importante projeto, em favor da qualidade de v ida, do meio
ambiente e do bem-estar da população de Ibatiba.
(28) 3S43-1806 P
www.ibatiba.es.leg.br ^
Rua Luiz Crispim , 29. n" 29, Centro. Ibatiba/ES

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