| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do descarte de lixo, entulho de obras e outros materiais inservíveis em vias públicas no Município de Ibatiba, e dá outras providências. |
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CA M A RA M U N IC IPA L D E IBATIBA •(% PROJETODE LEI IjQ/2025 Dispõe sobre a proibição do descarte de iixo, entulho d e o b ra s e o u t r o s materiais inservíveis em vias públicas no Município de Ibatiba, e dá outras prov idências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, po r seus representantes legais, aprova; Art. 1®Fica proibido o descarte de lixo, entulho de obras, restos de podas, móveis velhos, eletrodomésticos inutilizados e quaisquer materiais inserv íveis em vias públicas. Art. 2® O descumprimento do disposto no artigo 1® sujeitará o infrator às penalidades administrativas previstas em regulamento próprio, podendo incluir a d v e rtê n c ia e m ulta . Art. 3®A regulamentação desta Lei, incluindo os valores das penalidades, os critérios de aplicação e a designação do órgão fiscalizador, será feita por ato do P o d e r Ex e c ut iv o . A rt. 4® Os recursos eventualmente arrecadados com m ultas aplicadas em decorrência desta Lei poderão ser destinados a ações e programas ambientais ou de limpeza urbana no âmbito do Município . Art. 5® O Poder Executivo poderá realizar campanhas de orientação e conscientização da população sobre o descarte correto de re s íd uo s e disponibilizar pontos apropriados para esse fim. Art 6®Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibatiba, 06 de agosto de 2025. So uza da S i lva^ V e r e a d o r 'gSé /502á . OS/oS/tóO (28)3543-1806^ übatf ba.e$.leg.br R ua L uiz C rii 29 , C e ntr o , ItMitiba^ S l i ... t ' : . I ^CAMARA ^MUNICIPAL ’ D E IBATIBA V * 0 '^ J U S T IF IC A T IV A 0 presente Projeto de Lei tem por objetivo coibir o descarte irregular de lixo, entulho de obras, móveis velhos , restos de poda e outros m at e ri a is inservíveís em vias públicas no Município de Ibatiba. Infeiizmente, é comum encontrarmos em diversos pontos da cidade o acúm ulo desses materiais, o que compromete a limpeza urbana, a saúde pública, a estética da cidade e a segurança da população.Além disso, esses descartes indevidos contribuem para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito da dengue, ratos e baratas. A proposição busca estabelecer mecanismos legais para fiscalização e penalização dessa prática, dando suporte para que o Poder Executivo possa regulamentar e aplicar sanções administrativas adequadas, de f o rm a e d u ca t iv a e eficaz. Ao mesmo tempo, a Lei incentiva a realização de campanhas de conscientização e a criação de locais apropriados para des cart e, promovendo assim uma mudança de cultura e comportamento. Ressalta-se que esta proposta não interfere nas competências ex c l u s iv a s d o Poder Executivo, uma vez que delega a este a regulamentação d os v a lo re s e a operacionalização das medidas de fí scalização, respeitando os limites legais de atuação do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste importante projeto, em favor da qualidade de v ida, do meio ambiente e do bem-estar da população de Ibatiba. (28) 3S43-1806 P www.ibatiba.es.leg.br ^ Rua Luiz Crispim , 29. n" 29, Centro. Ibatiba/ES