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CA M A RA
M UNICIPAL
DE IBATIBA
PROJETODELEIN‘’^ /2025
Institui a Política M unicipal de Registro, Proteção e
Promoção do Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial de Ibatiba/ESe dá outrasprovidências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Alt. P.Fica instituida, no âmbito do Município de Ibatiba/ES, a Políti ca
Municipal de Registro, Proteção e Promoção do Patrimônio Cu ltural de
Natureza Imaterial, com o obj etivo de preservar, valorizar e divulgar bens
culturais de natureza imaterial, como:
I - festas religiosas tradicionais;
II - foliasdereis, cavalhadase congadas;
III - danças, músicas eexpressõespopulares;
IV - culinária típica local;
V - saberes, técnicasemodos defazer ligadosàculturapopular;
VI - manifestações e celebrações ligadas à história do tropeirismo e das
com unidades locai s.
Alt . 2°.O Patri mônio Cultural Imaterial compreende práticas e domínios da
vida social que se manifestam em:
I - formas de expressão;
II - modos de criar, fazer e viver;
III - celebrações;
IV - sabereseconhecimentospopulares;
V - lugareseespaçosque abri guem práticas culturaiscoleti v as.
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CA M A RA
M U N ICIPA L
D E IBATIBA
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Art. 3°, 0 Poder Executivo, poderá por meio do setor responsável pela Cultura,
p ro m o v e r;
I - 0 inventário participativo das manifestações culturais imateriais do município;
II- 0 registro oficialdas manifestações como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial
de Ibatiba;
Ml - a manutenção de banco de dados e documentação audiovisual;
IV - o apoio técnico, financeiro ou logístico às ações de preservação e valorização:
V - a publicação de material educativo e informativo;
VI- a articulação com escolas, associações culturais e comunidades tradicionais para
presen/ação intergeracionai dos saberes.
Art. 4°.Fica criado o Livro de Registro das Manifestações C u lt u ra is Im ate ria is d e
Ibatiba, instrumento público e oficial, a ser mantido pelo órgão municipal competente,
destinado à inscrição e conservação dos bens culturais d e na t u re z a im ate ria l
re c o n he c id o s .
Art . 5°.As manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial poderão ser
incluídas nos calendários oficiais de eventos do município e ter prioridade em editais
culturais e programas de fomento.
Art. 6°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Saia das Sessões da Câmara Municipal de Ibatiba,
25 de julho de 2025.
Robervânia Aparecida da Silva Faé Vereadora
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