| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE ANUAL PARA ENTREGA DA MEDALHA “PEDRO NOGUEIRA TEIXEIRA” EM HOMENAGEM AOS ALUNOS ORIUNDOS DE ESCOLAS DE REDE PÚBLICA APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS TÉCNICOS DO IFES - CAMPUS IBATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CA M A RA 'M U N ICIPA L D E IBATIBA Pr oj eto de L ei n“ /2025 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE A NUA L PA RA ENTREGA D A M E D A L HA “ P E D R O N O G U E IR A T EIX EIRA ” E M HO M ENA G E M A O S A L UNO S O R IU N D O S D E E S C O LA S D E R E D E PÚBLICA APROVA DOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS TÉCNICOS DO IFES - CAMPUS IBATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso d e s u a s atribuições legais, APROVA: Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Ibatiba, a Medalha “ Ped ro Nogueira Teixeira” , a ser entregue anualmente em Sessão S o le n e d a C â m a r a Municipal, como forma de homenagem e reconhecimento ao mérito estudantil dos alunos oriundos da rede pública que forem aprovados no processo seletivo do Instituto Federal do Espírito Santo - IFES, Campus Iba tiba . Art. 2® - Receberão a Medalha “Pedro Nogueira Teixeira” os cinco primeiros colocados no processo seletivo do IFES - Campus Ibatiba, oriundos de escolas públicas, para cursarem, respectivamente os cursos de Técnicos Integrados ao Ensino Médio ofertados pelo IFES - Campus Ibatiba, especificamente nos cursos d e ; I - T écnico e m Meio A m biente; II - Técnico e m Florestas. §1®Os homenageados deverão ter cursado o ensino fundamental integralmente em escolas públicas. §2®A apuração da colocação será feita com base na lista oficial de classificação final divulgada pelo IFES. §3®A relação dos alunos contemplados será publicada e m ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3®- A Sessão Solene de entrega da Medalha será realizada an ualmente, no mês de fevereiro, em data a ser definida pela Mesa D ireto ra . Art. 4®- Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal; I- Organizar e realizar a cerimônia de entrega das medalhas; II- Providenciar a confecção das Medalhas "Pedro Nogueira Teixeira”; III - Convidar os alunos homenageados e seus familiares, bem como representantes das instituições de ensino envolvidas. §1®Serão convidados para participar da Sessão Solene: I - Os alunos homenageados e seus familiares; CA M ARA M U N ICIPA L D E IBATIBA II - Representantes do IFES - Campus Ibatiba; III- Representantes das escolas públicas de origem dos alunos aprovados: IV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação; V - Familiares de Pedro Nogueira Teixeira V I - Autoridades locais e demais membros da comunidade . Art. 5® - Na primeira edição da Sessão Solene, os pais de Pedro Nogueira Teixeira, o Sr, Sérgio Luiz Teixeira e a Sra. Maria da Penha Nogueira, serão convidados de honra e receberão a Medalha em nome de seu f ilho , como forma de reconhecimento simbólico à trajetória e memória do jovem que dá nome à ho n ra ria . Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se ne c e s s á rio . Art. 7®- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ibatiba , 24 de julho de 2025. Documento «i sinade díf ítj tmence u.. WESL EVAKORAOECOSTA ^ /07/202517:0Mi-OJOO Verifique em hnpst/yvalidarJti.cov.br V E R E A D O R WESLEY A NDRA DE COSTA M D B ;f ói /aoas. GAMARA 'MUNICIPAL DE lBATIBA tn^ V J U ST IF I CA T I V A 0 presente Projeto de Lei terri por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipai de Ibatiba, a Medalha “ Pedro Nogueira Teixeira” , a ser entregue anualmente em Sessão Solene aos estudantes oriundos da rede pública que conquistarem os primeiros lugares no processo seletivo do Instituto Federal do Espírito Santo - IFES, Campus Ibatiba, nos cursos técnicos de nível médio e m M e io A m b ie nt e e e m F lo re s t a s . A criação desta homenagem atende a dois objetivos essenciais: r e c o n h e c e r publicamente o esforço e o mérito de jovens estudantes da rede pública que superam barreiras sociais e educacionais para ingressar em uma instituição federai de ensino técnico de excelência, e preservar a memória de Pedro Nogueira Teixeira, jovem íbatibense cuja história de vida representa a esperança, o potencial e a sensibilidade da juventude local. Ao nomear a honraria com o nome de Pedro Nogueira Teixeira, prestamos um tributo à sua memória e à sua família, representada por seus pais, Sérgio Luiz Teixeira e Maria da Penha Nogueira Teixeira, que receberão s im bo lic a m e nt e a medalha na primeira edição da Sessão Solene. A entrega da Medalha também funcionará como instrumento de valorização da educação pública, incentivando outras crianças e adolescentes a b us c a re m o conhecimento, o estudo e a dedicação como caminhos possíveis para a transformação de suas vidas e de sua comunidade. Com esta iniciativa, o Poder Legislativo Municipal reafirma seu compromisso com a juventude, com a educação e com a valorização de trajetórias inspiradoras. Trata-se de uma ação simbólica, porém profundamente significativa, que une o reconhecimento institucional ao estímulo concreto aos jovens estudantes de Ibatiba. Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, certos de que estamos promovendo justiça, valorização da educação pública e preservação da memória de um jovem que muito representou nossa co munidade. Câmara Municipal de Ibatiba , 24 de julho de 2025. DocurT>ento assi nado dísicaimente W ES L CV A >j D RA O E C O S T A OAta:24/07/ 2025 17:04:02-0300 Verifique em htQ)s://vdUderJü.gcv.br V E R E A D O R W ES L EY A N D R A D E C O S T A MD B