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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE ANUAL PARA ENTREGA DA MEDALHA “PEDRO NOGUEIRA TEIXEIRA” EM HOMENAGEM AOS ALUNOS ORIUNDOS DE ESCOLAS DE REDE PÚBLICA APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS TÉCNICOS DO IFES - CAMPUS IBATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CA M A RA
'M U N ICIPA L
D E IBATIBA
Pr oj eto de L ei n“ /2025
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
SESSÃO SOLENE A NUA L PA RA ENTREGA
D A M E D A L HA “ P E D R O N O G U E IR A
T EIX EIRA ” E M HO M ENA G E M A O S A L UNO S
O R IU N D O S D E E S C O LA S D E R E D E
PÚBLICA APROVA DOS NO PROCESSO
SELETIVO PARA OS CURSOS TÉCNICOS
DO IFES - CAMPUS IBATIBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso d e s u a s
atribuições legais, APROVA:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Ibatiba, a Medalha “ Ped ro
Nogueira Teixeira” , a ser entregue anualmente em Sessão S o le n e d a C â m a r a
Municipal, como forma de homenagem e reconhecimento ao mérito estudantil dos
alunos oriundos da rede pública que forem aprovados no processo seletivo do
Instituto Federal do Espírito Santo - IFES, Campus Iba tiba .
Art. 2® - Receberão a Medalha “Pedro Nogueira Teixeira” os cinco primeiros
colocados no processo seletivo do IFES - Campus Ibatiba, oriundos de escolas
públicas, para cursarem, respectivamente os cursos de Técnicos Integrados ao
Ensino Médio ofertados pelo IFES - Campus Ibatiba, especificamente nos cursos
d e ;
I - T écnico e m Meio A m biente;
II - Técnico e m Florestas.
§1®Os homenageados deverão ter cursado o ensino fundamental integralmente em
escolas públicas.
§2®A apuração da colocação será feita com base na lista oficial de classificação final
divulgada pelo IFES.
§3®A relação dos alunos contemplados será publicada e m ato da Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
Art. 3®- A Sessão Solene de entrega da Medalha será realizada an ualmente, no
mês de fevereiro, em data a ser definida pela Mesa D ireto ra .
Art. 4®- Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal;
I- Organizar e realizar a cerimônia de entrega das medalhas;
II- Providenciar a confecção das Medalhas "Pedro Nogueira Teixeira”;
III - Convidar os alunos homenageados e seus familiares, bem como representantes
das instituições de ensino envolvidas.
§1®Serão convidados para participar da Sessão Solene:
I - Os alunos homenageados e seus familiares;
CA M ARA
M U N ICIPA L
D E IBATIBA
II - Representantes do IFES - Campus Ibatiba;
III- Representantes das escolas públicas de origem dos alunos aprovados:
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
V - Familiares de Pedro Nogueira Teixeira
V I - Autoridades locais e demais membros da comunidade .
Art. 5® - Na primeira edição da Sessão Solene, os pais de Pedro Nogueira
Teixeira, o Sr, Sérgio Luiz Teixeira e a Sra. Maria da Penha Nogueira, serão
convidados de honra e receberão a Medalha em nome de seu f ilho , como forma
de reconhecimento simbólico à trajetória e memória do jovem que dá nome à
ho n ra ria .
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se
ne c e s s á rio .
Art. 7®- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ibatiba , 24 de julho de 2025.
Documento «i sinade díf ítj tmence
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Verifique em hnpst/yvalidarJti.cov.br
V E R E A D O R
WESLEY A NDRA DE COSTA
M D B
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GAMARA
'MUNICIPAL
DE lBATIBA
tn^ V
J U ST IF I CA T I V A
0 presente Projeto de Lei terri por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipai
de Ibatiba, a Medalha “ Pedro Nogueira Teixeira” , a ser entregue anualmente em
Sessão Solene aos estudantes oriundos da rede pública que conquistarem os
primeiros lugares no processo seletivo do Instituto Federal do Espírito Santo - IFES,
Campus Ibatiba, nos cursos técnicos de nível médio e m M e io A m b ie nt e e e m
F lo re s t a s .
A criação desta homenagem atende a dois objetivos essenciais:
r e c o n h e c e r
publicamente o esforço e o mérito de jovens estudantes da rede pública que
superam barreiras sociais e educacionais para ingressar em uma instituição federai
de ensino técnico de excelência, e preservar a memória de Pedro Nogueira
Teixeira, jovem íbatibense cuja história de vida representa a esperança, o potencial
e a sensibilidade da juventude local.
Ao nomear a honraria com o nome de Pedro Nogueira Teixeira, prestamos um
tributo à sua memória e à sua família, representada por seus pais, Sérgio Luiz
Teixeira e Maria da Penha Nogueira Teixeira, que receberão s im bo lic a m e nt e a
medalha na primeira edição da Sessão Solene.
A entrega da Medalha também funcionará como instrumento de valorização da
educação pública, incentivando outras crianças e adolescentes a b us c a re m o
conhecimento, o estudo e a dedicação como caminhos possíveis para a
transformação de suas vidas e de sua comunidade.
Com esta iniciativa, o Poder Legislativo Municipal reafirma seu compromisso com a
juventude, com a educação e com a valorização de trajetórias inspiradoras. Trata-se
de uma ação simbólica, porém profundamente significativa, que une o
reconhecimento institucional ao estímulo concreto aos jovens estudantes de Ibatiba.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei, certos de que estamos promovendo justiça, valorização da
educação pública e preservação da memória de um jovem que muito representou
nossa co munidade.
Câmara Municipal de Ibatiba , 24 de julho de 2025.
DocurT>ento assi nado dísicaimente
W ES L CV A >j D RA O E C O S T A
OAta:24/07/ 2025 17:04:02-0300
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V E R E A D O R
W ES L EY A N D R A D E C O S T A
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