br-locleg corpus explorer

← Ibatiba (ES)

materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO (COMAFE) DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL N* 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
native_id2245

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T22:19:01.012432-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ibtitiba
GabineteMunicipa
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N“ SO 12025
C RIA O CO NS EL HO M UNICIPA L DE
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
EXECUÇÃO (COMAFE) DOS RECURSOS
PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE
REFERE A LEI ESTA DUA L N** 11.790, DE 28
DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO FAZ SA BE R Q UE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1®Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de
Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente,
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art . 2*’ Fica constituído , nos termos do art. 8° da Lei Estadual n° 11.790, de 28 de
março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de
Execução (COMAFE), dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente,
fiscalizado r e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3®O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
I - Secretário Municipal de Educação:
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do
Conselho Municipal de Educação):
III - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal:
IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal:
V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras ou responsável técnico
contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espíri to
Santo - CA U/ES .
Art . 4®São atribuições, competências e responsabilidades
do C O MA FE:
I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação,
empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação
das prestações de contas aos órgãos de controle interno e extern o : _
/7Í k
K
gabineieibotibariligmaiLci
(28) 3543-1654 | vww.ibofiba.es.gov
f .
l U
PITAL CAPIXABA DOS
. 1 IV i : -
' <r .
Prefeitura Municipal de ibatiba ^
Gabinete Municipa
II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos
provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação
apresentados pela municipalidade;
III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao
legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente,
f o c o no s re s u lt ad o s
alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação d o a nd a m e nto o u d a
execução do objeto, a comprovação do alcance das metas
e d o s re s u lt ad o s
esperados: e
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s)
Plano(s) de Aplicação.
Alt . 5° Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e
designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será m em bro nato do
Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo
Prefeito Municipal, obedecendo a representação exposta no A rt . 3 '’ .
Art. 6° O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço
prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7®Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Prefeito Municipal - Luis Cari os Pancoti
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos oito
dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (08/08/2025).
L UiS CA RLO S PA NCOT I
P r e f e it o
gabineteibatiba@gmail.o
\ PÍTAL CAPIXABA DOS (28)3543-1654 | www.ibatiba.es.gov
' J; y.

open original →