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CA M A RA
M U N ICIPA L
D E IBATIBA
PROJETODELEIORDINÁRIAN°fi ^j/2025
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Ibatiba/ES, a Semana Municipal
de Enfrentamento ao Feminic íd io , a ser realizada anualmente na primeira
semana de agosto, como parte da Campanha Agosto Lilás , e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
d e c r et a :
Art. 1®Fica instituída, no âmbito do Município de Ibatiba, a Semana Municipal
de Enfrentamento ao Feminicídio, a ser realizada, anualmente, na primeira
semana de agosto, integrando as ações da Campanha Agosto Lilás , voltada
à conscientização e ao combate à violência contra a m u lhe r.
Art. 2“ A Semana Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio te m c o m o
objetivos:
I - promover ações de conscientização sobre o feminicídio e a violênc ia contra
mulher;
II - estimular debates, palestras, campanhas educativas e ativ idades culturais
a b o rde m
a
q ue temática;
III- incentivar a participação da sociedade civil, órgãos públicos e instituições de
feminicídio;
a
e n s i n o prevenção c o m b ate
IV - divulgar os canais de denúncia e de apoio às mulheres em situação de
v io lê n c ia .
n a e n o a o
Alt . 3®As ações alusivas à Semana Municipal de Enfrentamento ao Fem inicídio
poderão s e r re a liz a d a s e m p a rc e ria
por meio de suas Secretarias;
segurança pública e saúde;
sociedade civil organizada;
c o m :
Poder Executivo Municipal
órgãos do sistema de justiça,
entidades representativas da
IV - instituições de ensino, conselhos e associações co m unitárias .
l i
Art. 4®O Poder Executivo incluirá no calendário oficial de eventos do Município
a Campanha Agosto Lilás e a Semana Municipal de Enfrentamento
Fe m inic ídio.
a o
Art. 5®Asdespesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se ne c e s s á rio .
Art. 6®Esta Lei entraemvigor nadata de sua publicação.
(28 ) 3 543- 180 6
www.ibatiba.es 1eg.br
Rua Luiz Cfispim,29, n®29, Centro, Ibatiba/ES
CA M A RA
M U N ICIPA L
D E IBATIBA
J U S T IF IC A T IV A
O feminicídio representa a forma mais extrema da violência contra a mulher, e o
enfrentamento a essa prática exige não apenas punição, mas principalmente
prevenção, educação e conscientização.
O Agosto Lilás , campanha nacional de combate à violência contra a mulher,
oferece o momento ideal para a realização da Semana Mun ic ipal de
Enfrenta mento ao Feminicídio . Ao concentrar atividades na primeira semana
de agosto, o Município de Ibatiba fortalece sua atuação preventiva, estimulando
0 debate público, a realização de palestras, campanhas e d uc a t iv as e a
divulgação dos canais de denúncia, como o Disque 180,
Assim, a presente proposição busca consolidar políticas públicas locais que
reforcem a proteção das mulheres, promovam a igualdade de gênero e
construam uma sociedade mais segura e justa.
Ibatiba/ES, 21 de agosto de 2025.
L u c ím a ira do Carm o
l
V e r e a d o r - P L
963
âsh ^íãs
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