CA M A RA
M U N IC IPA L
D E IB ATIB A
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETODELEI N° f ^ /2025
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IBATIBA O
SETEMBRO AMA RELO E INCLUSÃO NO
CALENDÁRIOOFICIALCOMREALIZAÇÃODE
AÇÕES DE CAMPANHA MUNICIPAL DE
CONSCENTIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE
MENTAL E VALORIZAÇÃO DA VIDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ACÂMARAMUNICIPALDEIBATIBA,EstadodoEspiritoSanto,por meio de seu
Plenário, aprovou, e eu, na qualidade de Presidente da Câmara, promulgo a
seguinte Lei:
Art . 1®- Fica instituído e incluído no Calendário Oficia! do Município de Ibatiba
0 "Setembro Amarelo”, com realização de campanha municipal de
conscientização sobre a saúde mental e a valorização d a v id a .
Parágrafo Único - Acampanha será realizada anualmente, durante o mês de
setembro com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, e nv o lve r e
mobilizar a sociedade civil a respeito da valorização da vida e prevenção ao
suicídio, tendo em vista que o dia 10 de setembro é considerado Dia M undial
de Prevenção ao Suicídio.
Art. 2° - Ao longo do mês de setembro poderão ser realizados, por ambos os
poderes do Municipio,também em parceria com entidades públicas ou privadas,
organizações da sociedade civil e Instituições não governamentais, fóruns de
debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou
audiovisual, entre outras ações de conscientização em espaços públicos,
iluminação de prédios públicos em amarelo, podendo contar com a participação
de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, segurança
comunitária, educação, entre outras áreas.
Parágrafo Único- Dentre as ações aseremdesenvolvidas, d e st a c a -s e :
I - cursos de capacitação aos profissionais da área da saúde, visando à
identificação de possíveis pacientes com comportamento suicida;
II - palestras em escolas, unidades de saúde, igrejas e entidades assistenciais,
com a finalidade de apresentar informações sobre as causas, sintomas e
comportamento das pessoas com pensamentos suicidas, e a s f o rm a s de
prevenção ;
III - exposições de cartazes, campanhas educativas e o utra s f o rm a s d e
divulgação em espaços públicos e meios de comunicação, a le rt a nd o a
população sobre as causas e formas de prevenção do s u ic íd io .
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GA M A RA
M U N IC IPA L
D E 1BATÍB A
Art . 3®- A Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “S e te m b ro A m a re lo '
terá como símbolo identificador um iaço de fita na c o r a m a re la .
Art. 4®- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 5®- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A utor; V ictor W illian Siiveira
V i c t o r W íIl ía n S i lv e i ra
V e re a d o r
aLibq/,2S .
GA M A RA
^MUNÍeiPAL
D E IB AT IB A
J us tifi cativa:
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir e incluir no Calendário
Oficial do Município de Ibatiba o “Setembro Amarelo”, com realização de
campanha municipal de conscientização sobre a saúde mental e a valorização
d a v id a .
Co m 0 cada vez m ais crescente os índices de transtornos de ordem psiquiátrica
e psicológica na população, como a depressão, em diferentes faixas etárias,
nível de escolaridade e profissional, classes socioeconômicas, entre outros tipos
de classificação, anualmente, diversos países têm desenvolvido ações de
co m bate às causas do suicídio durante o mês de setem bro.
O suicídio é uma realidade que atinge milhões de pessoas em todo o mundo e,
infelizmente, também está presente em pequenas cidades co m o a n os s a . M uit a s
vezes, por falta de informação ou de apoio adequado, pessoas em sofrimento
não encontram caminhos para pedir ajuda.
Nesse sentido, torna-se fundamental que o Poder Público, em conjunto com a
sociedade civil, igrejas, escolas e profissionais da saúde, promova ações
educativas e preventivas, a fim de quebrar o tabu que e nv o lv e o t e m a e a b ri r
espaço para o diálogo e a solidariedade.
Sabemos que a primeira medida preventiva é a educação: é preciso deixar de
ter medo de falar sobre o assunto, derrubar tabus e compartilhar informações
ligadas ao tema.
O "SetembroAmarelo” será um período voltado a orientar, inform ar e valorizar a
vida, lembrando a todos que sempre existem alternativas e apoio disponível. A
iniciativa busca não apenas reduzir os índices de suicídio, m as ta mbém
incentivar a população a praticar a empatia, o cuidado com o próximo e a busca
por ajuda profissional quando necessário.
Nota-se que o presente projeto de lei faculta aos poderes constituídos no
município, parcerias com órgãos públicos, universidades, entidades de classes,
organizações não governamentais, entidades de interesse público, entre outras
instituições públicas ou privadas, de forma a não onerar as finanças públicas do
Município.
Portanto, acreditamos que a aprovação deste Projeto de Lei representará um
importante passo na promoção da vida, da saúde mental e do bem -estar social
no município de Ibatiba.