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Prefeitura Municipal de Ibatiba
Gabinete Munícipa
PROJETODELEICOMPLEMENTARN°1Í _I2025
“ ALTERA O A RT. 99, DA LEI
CO M PLE M E NTA R N® 38/2009 PA RA
INCLUIR O INCISO IV E §1®E §2®” .
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A S EG UINT E
L E I:
Art . 1® Fica alterado o art. 99 da Lei Complementar n° 38/2009, para incluir a
seguinte redação:
CAPÍTULO VI
D a s C o n c e s s õ e s
Art. 99. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do
serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta o u
padrasto, fi lhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irm ão s .
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gobineteibotiba@gmail.c^
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(28)3543-1654 j www,
Rua: Solornüo Fadlaion, n-- 255. Centro, Ibatibo-ES! CEF. 29395-0
kPITAL CAPIXABA DOS
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A Prefeitura Municipal de Ibatiba
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IV - por 1 (um) día, exclusívamente no dia do aniversário d o
s erv id o r, este oco rrendo em d ia de f uncio namento da
Administração Pública Municipal.
§1° - Para efeitos desta Lei, considera-se servidor público
municipal todo e qualquer funcionário da administração
direta e indireta do Município de Ibatiba, seja ele oc upante
de cargo efetivo, comissionado ou temporário.
§2*^ • Não será permitida a acumulação da folga do
aniversário com outros perí odos de licença ou férias,
s a lv o
por motivos excepcionais devidamente justificados e
acordados entre o serv idor e a administração pública,
a s s i m
como, o serv idor que não usufruir da folga no dia do s e u
aniversário, não poderá exigir compensação ou pagamento
po r esse d ireito .
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
e m c o ntrá rio .
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo,
aos dezenove dias do m ês de sete m bro de dois m il e vinte e cinco (19/09/2025).
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Prefeito Municipal
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Rua: Solornõo Fodioiah
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