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MUNICIPAL o sa
DE IBATIBA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº */2025
Dispõe sobre alterações na Resolução
08/2025, que trata da realização de
sessão Solene em comemoração da
imigração Libanesa no município de
Ibatiba-ES.
A Câmara Municipal de Ibatiba, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Ficam alterados a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução nº 08/2025,
suprimindo-se a expressão "Sírio-Libanesa" para vigorar apenas com a expressão
“Libanesa”.
Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Sessão Solene será realizada, excepcionalmente, no dia 05 de dezembro de
2025, em homenagem à contribuição da comunidade libanesa ao Município de Ibatiba."
Art. 3º O art. 3º da Resolução nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A partir do ano de 2026, a Sessão Solene será realizada anualmente no dia 05
de maio, podendo a data ser alterada, com antecedência e mediante aviso prévio, a
critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 10 de outubro de 2025.
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente
Lucnmaçfbitá vo CARMO Vidire WILLIAN SÍLVEIRA
Secretário Vice-Presidente
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