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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaINSTITUI A MEDALHA "SALOMÃO JOSÉ FADLALAH" E DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO À IMIGRAÇÃO LIBANESA NO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES.
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2025-11-26T14:33:13.041510-03:00 Aprovado 10 0 0

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MUNICIPAL qa
DE IBATIBA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº */2025
Institui a Medalha “Salomão José
Fadlalah” e dispõe sobre a realização
de Sessão Solene em Comemoração à
Imigração Libanesa no Município de
Ibatiba-ES.
A Câmara Municipal de Ibatiba, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha “Salomão José Fadlalah”, destinada a homenagear
personalidades, entidades ou famílias que tenham contribuído significativamente para a
preservação da memória, da cultura e para o desenvolvimento social e econômico da
comunidade libanesa no Município de Ibatiba.
Art. 2º - A Medalha “Salomão José Fadlalah" será entregue anualmente durante a
Sessão Solene em Comemoração à Imigração Libanesa no Município de Ibatiba.
Art. 3º - Serão concedidas, anualmente, até 03 (três) medalhas, mediante indicação
dos vereadores e aprovação em plenário.
Art. 4º - A Sessão Solene será realizada, excepcionalmente, no dia 05 de dezembro de
2025, em homenagem à contribuição da comunidade libanesa ao Município de Ibatiba.
Art. 5º - À partir do ano de 2026, a Sessão Solene será realizada anualmente no dia 05
de maio, podendo a data ser alterada com antecedência e mediante prévio aviso, a
critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 6º - Fica determinada a doação de uma das Medalhas “Salomão José Fadlalah” ao
Museu Municipal Salomão Fadlalah, para que seja conservada e exposta como
patrimônio histórico, cultural e simbólico, representando a homenagem permanente à
trajetória e ao legado da comunidade libanesa no Município de Ibatiba.
Art. 7º - No ano de 2025, serão agraciados com a Medalha “Salomão José Fadlalah” os
seguintes cidadãos, em reconhecimento à sua contribuição à preservação da memória,
da cultura e ao desenvolvimento social da comunidade libanesa em Ibatiba:
|- Sra. Jacira Fadlalah Gonçalves;
Il - Sr. Jasson Salomão Fadlalah;
Ill — Sr. José Alcure de Oliveira.
Art. 8º- Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal organizar os procedimentos para
a escolha dos agraciados e regulamentar os critérios para a entrega da Medalha
“Salomão José Fadlalah”.
Art. 9º - A Sessão Solene e a entrega da Medalha terão por objetivo reconhecer e
valorizar o legado histórico, cultural, social e econômico dos imigrantes libaneses e seus
descendentes no Município de Ibatiba.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Eden Faustino Bernardo, 10 de outubro de 2025.
e
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente
LUCIMA O CARMO ICTOR WILLIAN SILVEIRA
Setretário
Vice-Presidente
EN o
CAMARA |
MUNICIPAL Ru
DE IBATIBA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir a Medalha “Salomão José
Fadlalah”, a ser entregue anualmente durante a Sessão Solene em Comemoração à
Imigração Libanesa, como forma de reconhecer a inestimável contribuição dos
imigrantes libaneses para o desenvolvimento histórico, social, cultural e econômico do
Município de Ibatiba.
A escolha do nome de Salomão José Fadlalah para intitular a honraria não é por acaso.
Imigrante libanês, chegou à então Vila do Rosário do Rio Pardo do Norte , atual Ibatiba
no início do século XX e, com espírito visionário e profundo senso comunitário, tornou-
se um dos pilares da formação da cidade.
Em 1908, abriu as portas de seu comércio, o primeiro da localidade, transformando-se
em referência para os moradores da região, bem como para viajantes e tropeiros que
por ali passavam.
Em 1924, construiu o casarão histórico que serviu de moradia à sua família e também
como importante espaço comercial. Nesse mesmo local, décadas mais tarde, foi
instalado o Museu Salomão José Fadlalah, inaugurado em 2011, que preserva a
memória da família Fadlalah cuja história se confunde com a própria trajetória do
município, abrigando peças, documentos e relatos que narram a formação da
comunidade ibatibense.
Homem à frente de seu tempo, Salomão José Fadlalah foi pioneiro na implantação da
energia elétrica, na introdução do primeiro rádio na Vila, no beneficiamento do café e na
criação de um próspero comércio local, que impulsionou o desenvolvimento econômico
da região.
Demonstrava especial preocupação com o progresso e com a educação da Vila do
Rosário, tendo promovido a vinda, de Cachoeiro de Itapemirim, de uma das primeiras
professoras a lecionar na comunidade, abrindo caminho para a formação intelectual das
futuras gerações ibatibenses.
Casou-se com Ilda José Fadlalah, com quem teve onze filhos José, Jardelina, João,
Júlio, Jacira, Jamile, Jane, Jamil, Jorge, Jasson e Jacy, formando uma família numerosa
e profundamente enraizada em valores de trabalho, fé e solidariedade.
Seu legado, porém, ultrapassa as fronteiras da descendência, permanecendo como
exemplo de determinação, pioneirismo e amor à terra que o acolheu. Faleceu em 1943,
aos 60 anos, deixando marcas indeléveis na identidade cultural e histórica de Ibatiba.
O casarão doado ao Município por Jane Salomão Fadlalah, filha de Salomão José
Fadlalah, com a anuência dos irmãos tornou-se patrimônio público e é hoje símbolo do
esforço e da contribuição dos imigrantes libaneses que ajudaram a consolidar a cidade.
Assim, imortalizar o nome de Salomão José Fadlalah em uma honraria municipal
significa reconhecer aquele que foi um dos principais propulsores do progresso e da
cultura de Ibatiba. Sua trajetória, marcada por iniciativas inovadoras e compromisso com
o bem comum, ergueu os alicerces sobre os quais a cidade se desenvolveu. 3
MUNICIPAL E
DE IBATIBA
o bem comum, ergueu os alicerces sobre os quais a cidade se desenvolveu.
Honrar sua memória é reafirmar o valor das raízes que sustentam o presente e inspiram
o futuro.
Portanto, a criação da Medalha “Salomão José Fadlalah” representa um ato de justiça
histórica, eternizando sua memória e fortalecendo o reconhecimento à contribuição da
comunidade libanesa para Ibatiba.
Ademais, fica registrado que, no ano de instituição da medalha, em 2025, a família do
senhor Salomão José Fadlalah será homenageada como a primeira agraciada.
Diante de sua relevância histórica e cultural, solicitamos o apoio dos nobres pares para
a aprovação desta proposição.

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