DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AS
DIRETRIZES DO PROGRAMA
MATERIAL ESCOLAR SOLIDÁRIO
NO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA - ES APROVA:
Art. 1
°
. Fica instituído o Programa Material Escolar Solidário no Município de
lbatiba, com o objetivo de promover a solidariedade e o reaproveitamento de
materiais escolares, contribuindo para a inclusão e o fortalecimento da educação
pública municipal.
Art. 2
°
. São diretrizes do Programa Material Escolar Solidário:
1 - promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à
comunidade em geral, visando seu reaproveitamento e utilização pelos alunos da
rede municipal de ensino;
li - arrecadar os mais diversos itens, tais como livros, cadernos com folhas
utilizáveis, estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas,
canetas, marcadores de texto, entre outros;
Ili - incentivar a participação solidária de cidadãos, entidades civis e empresas
locais;
IV - divulgar, mediante prévia autorização do doador, os nomes dos participantes do
programa, de forma a incentivar a adesão e a transparência;
V - promover a conscientização sobre o consumo responsável e o reaproveitamento
de materiais.
Art. 3
°
. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação e
execução do Programa Material Escolar Solidário, podendo firmar parcerias com
entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4
°
. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
1 - realizar inventário detalhado dos materiais arrecadados, registrando a
natureza, quantidade e estado de conservação de cada item;
li - organizar e manter controle da distribuição dos materiais, de acordo com as
necessidades identificadas dos estudantes da rede municipal de ensino;
Ili - assegurar critérios de transparência, equidade e prioridade para estudantes em
situação de vulnerabilidade social;
IV - apresentar relatório anual de arrecadação e distribuição à Câmara Municipal e
ao Conselho Municipal de Educação.
Art. 5°. Para execução do Programa poderão ser firmados termos de voluntariado
entre o Poder Executivo Municipal, entidades e cidadãos, inclusive para atividades
de arrecadação, triagem, higienização, organização, distribuição e outras
necessárias à efetiva operacionalização do programa.
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DE IBATIBA
Art. 6
°
. O Programa Material Escolar Solidário poderá ser divulgado por meio de
campanhas publicitárias educativas promovidas pela Administração Municipal.
§ 1 °
. O material publicitário deverá informar o período de doação e os postos de
arrecadação.
§ 2º
. A divulgação poderá ocorrer em todos os meios de comunicação oficiais
utilizados pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Art. 7
°
. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8
°
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Da decisão do STF extrai-se que o vereador tem plenos poderes para legislar
gerando despesas para a Administração Municipal e para fixar normas gerais
sobre políticas públicas, como no caso do programa Material Escolar
Solidário, desde que não trate da criação de cargos, funções ou empregos públicos
da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração bem como
sobre o regime jurídico dos servidores públicos e da criação de órgãos da
administração. Considerando o precedente do STF, todos os parlamentares são
convocados a apresentarem leis que possam contribuir efetivamente com o bemestar dos munícipes, sendo que precisamos unir forças para que esta Câmara
Municipal se consolide como Poder atuante e eficiente, principalmente em virtude da
descrença da sociedade neste Poder tão caro à democracia.
Por todo o exposto, solicito ap oio dos parlamentares representantes dessa Casa
Legislativa, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
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bro de 2025.
OSTA
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