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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AS DIRETRIZES DO PROGRAMA MATERIAL ESCOLAR SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — aguardando parecer

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AS 
DIRETRIZES DO PROGRAMA 
MATERIAL ESCOLAR SOLIDÁRIO 
NO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA - ES APROVA: 
Art. 1
°
. Fica instituído o Programa Material Escolar Solidário no Município de
lbatiba, com o objetivo de promover a solidariedade e o reaproveitamento de 
materiais escolares, contribuindo para a inclusão e o fortalecimento da educação 
pública municipal. 
Art. 2
°
. São diretrizes do Programa Material Escolar Solidário: 
1 - promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à 
comunidade em geral, visando seu reaproveitamento e utilização pelos alunos da 
rede municipal de ensino; 
li - arrecadar os mais diversos itens, tais como livros, cadernos com folhas
utilizáveis, estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas, 
canetas, marcadores de texto, entre outros; 
Ili - incentivar a participação solidária de cidadãos, entidades civis e empresas 
locais; 
IV - divulgar, mediante prévia autorização do doador, os nomes dos participantes do 
programa, de forma a incentivar a adesão e a transparência; 
V - promover a conscientização sobre o consumo responsável e o reaproveitamento 
de materiais. 
Art. 3
°
. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação e
execução do Programa Material Escolar Solidário, podendo firmar parcerias com 
entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil. 
Art. 4
°
. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
1 - realizar inventário detalhado dos materiais arrecadados, registrando a
natureza, quantidade e estado de conservação de cada item; 
li - organizar e manter controle da distribuição dos materiais, de acordo com as
necessidades identificadas dos estudantes da rede municipal de ensino; 
Ili - assegurar critérios de transparência, equidade e prioridade para estudantes em 
situação de vulnerabilidade social; 
IV - apresentar relatório anual de arrecadação e distribuição à Câmara Municipal e 
ao Conselho Municipal de Educação. 
Art. 5°. Para execução do Programa poderão ser firmados termos de voluntariado
entre o Poder Executivo Municipal, entidades e cidadãos, inclusive para atividades 
de arrecadação, triagem, higienização, organização, distribuição e outras 
necessárias à efetiva operacionalização do programa. 
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. ' 
.MUNICIPAL 
DE IBATIBA 
Art. 6
°
. O Programa Material Escolar Solidário poderá ser divulgado por meio de 
campanhas publicitárias educativas promovidas pela Administração Municipal. 
§ 1 °
. O material publicitário deverá informar o período de doação e os postos de
arrecadação.
§ 2º
. A divulgação poderá ocorrer em todos os meios de comunicação oficiais 
utilizados pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município. 
Art. 7
°
. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8
°
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de lbatiba , 7
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WESLEY NDRADE COSTA 
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DE IBATIBA
Da decisão do STF extrai-se que o vereador tem plenos poderes para legislar 
gerando despesas para a Administração Municipal e para fixar normas gerais 
sobre políticas públicas, como no caso do programa Material Escolar 
Solidário, desde que não trate da criação de cargos, funções ou empregos públicos 
da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração bem como 
sobre o regime jurídico dos servidores públicos e da criação de órgãos da 
administração. Considerando o precedente do STF, todos os parlamentares são 
convocados a apresentarem leis que possam contribuir efetivamente com o bem￾estar dos munícipes, sendo que precisamos unir forças para que esta Câmara 
Municipal se consolide como Poder atuante e eficiente, principalmente em virtude da 
descrença da sociedade neste Poder tão caro à democracia. 
Por todo o exposto, solicito ap oio dos parlamentares representantes dessa Casa 
Legislativa, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei. 
......... --+----"'----+--* ;
out�
bro de 2025. 
OSTA 
MDB 

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