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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em ônibus e veículos utilizados no transporte escolar contratados por meio de licitação pelo Município de lbatiba/ES e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — aguardando parecer

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em 
ônibus e veículos utilizados no transporte escolar contratados por meio de 
licitação pelo Município de lbatiba/ES e dá outras providências." 
Art. 1
° - Fica estabelecido que todos os veículos contratados pelo Município de 
lbatiba/ES, por meio de processo licitatório, destinados ao transporte escolar de 
alunos da rede pública municipal, deverão dispor de sistema de câmeras de 
monitoramento em seu interior. 
Art. 2
° - As câmeras de monitoramento deverão estar localizadas em pontos 
estratégicos do veículo, de forma a permitir o acompanhamento da 
movimentação interna, garantindo maior segurança aos estudantes e 
profissionais envolvidos. 
Art. 3
° - O disposto nesta Lei será exigido como condição nos editais de licitação 
e nos respectivos contratos firmados para prestação do serviço de transporte 
escolar. 
Art. 4
° - A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao órgão municipal 
responsável pela contratação e acompanhamento do transporte escolar. 
Art. 5
° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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(28) 3543-1806
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reforçar a segurança dos estudantes 
da rede pública municipal que utilizam o transporte escolar, exigindo que os 
veículos contratados por licitação sejam equipados com câmeras de 
monitoramento em seu interior. 
A instalação desses equipamentos traz benefícios diretos, como: 
• Maior proteção aos alunos, inibindo práticas de violência, bullying e
situações de risco;
• Transparência na prestação do serviço, permitindo que a fiscalização
do transporte escolar seja mais eficiente;
• Segurança para motoristas e monitores, reduzindo conflitos e falsas
acusações;
• Confiabilidade para os pais e responsáveis, que terão maior
tranquilidade em relação à integridade física e moral de seus filhos
durante o deslocamento.
Importante ressaltar que a proposição não gera despesa direta ao Município, 
visto que a obrigação recai sobre as empresas contratadas mediante licitação, 
devendo a exigência constar nos editais e contratos administrativos. 
Dessa forma, a iniciativa encontra amparo na competência do Município para 
legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso 1, da Constituição 
Federal), além de atender ao princípio da proteção integral da criança e do 
adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei n
º 8.069/1990). 
Assim, trata-se de medida necessária, justa e constitucional, que contribui 
significativamente para a segurança e o bem-estar dos alunos do Município de 
lbatiba/ES. 
lbatiba/ES, 03 de outubro de 2025 
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Sidimar Souza da Silva 
Vereador 
(28) 3543-1806
www.ibatiba.es.leg.br ,. 
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