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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO COMPLETIVO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL (PSPN) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — aguardando parecer

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N
º /2025 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR O PAGAMENTO COMPLETIVO DO 
PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL 
(PSPN) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1
° 
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar complemento financeiro 
para garantir o Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da 
educação básica na rede municipal de educação. 
Parágrafo único. O pagamento ao qual se refere o caput deste artigo não configura 
reajuste salarial e não produz efeito sobre as demais faixas de vencimento do 
Magistério Público Municipal, bem como será pago até que seja instituída Lei para 
pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN ao magistério. 
Art. 2
° 
- Fica assegurado ao profissional do Magistério Público da Educação Básica 
da rede municipal de ensino, observada a proporção da jornada de 25 horas (vinte e 
cinco) semanais para os professores e de 40 (quarenta) horas semanais para 
pedagogos, o complemento ao Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do 
magistério público da educação básica, como verba de caráter variável, equivalente à 
diferença entre o estabelecido na Portaria do Ministério da Educação (MEC) n
º 77, 
de 29 de janeiro de 2025 e o vencimento inicial da carreira com graduação. 
Art. 3
º 
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
--
/ Prefeitura Municipa � 
·-
, 
�Ãf.t�� ~-
es N1 - .... 
Gabinete Municipal 
Art. 4
° - O Poder Executivo poderá editar Decreto com normas suplementares para
garantir o cumprimento desta Lei. 
Art. 5
° 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1 ° de janeiro de 2025 e revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos cinco 
dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025). 
LUIS C�PANCOTI 
Prefeito Municipal 
05 / 1/1/ J:l_5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 
Contabilidade 
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Na qualidade de Contadoras da Prefeitura Municipal de lbatiba/ES, e em 
atenção ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n
º 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), DECLARAMOS, para os devidos fins, que o Projeto de 
Lei Ordinária que autoriza efetuar o pagamento completivo do piso salarial 
profissional nacional (PSPN) do Magistério Público da Educação Básica, dispensa a 
apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, uma vez que 
regulamenta despesa já existente no âmbito deste Município. 
Dessa forma, o impacto financeiro é nulo, considerando que a referida 
despesa já está devidamente prevista no orçamento vigente e vem sendo 
regularmente executada. 
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
P�.t￾Fernanda Matos de Moura Almeida 
Contadora 
CRC-ES 013390/0-1 
lbatiba-ES, 05 de novembro de 2025. 
anda 
a 
CRC-ES 0227 43/0-2 
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66 
CEP - 29395-000 - Telefone - 0800 028 1600 
www.ibatiba.es.gov.br 
Prefeitura Municipa-----
Gabinete 
lbatiba (ES), 
Municipal 
05 de novembro 
·e-fbatHxr
de 2025. 
OF. Nº 0755/GABINETEIBATIBA/2025 
AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Vimos pelo presente encaminhar a seguinte Mensagem Governamental -
028/2025 que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O 
PAGAMENTO COMPLETIVO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL 
(PSPN) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA". 
Diante do exposto, encaminhamos conforme prevê a Lei Orgânica Municipal 
para a votação da presente matéria e contamos com o apoio de todos os pares e 
votação em regime de urgência. 
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos 
de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUIS CARLOS PANCOTI 
Prefeito Municipal de lbatiba 
Prefeitura Municipa 
Gabinete Municipal 
MENSAGEM Nº 028/2025, de 05 de novembro de 2025 
Excelentíssimo Senhor Marcus Rodrigo Amorim Florindo, 
Presidente da Câmara de lbatiba, 
Senhores Vereadores. 
Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, COM 
URGÊNCIA, por força do art. 60, da Lei Orgânica de lbatiba/ES, encaminhamos a 
apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei 
que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O 
PAGAMENTO COMPLETIVO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL 
(PSPN) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA". 
O presente projeto será substitutivo ao Projeto de Lei encaminhado pela 
mensagem n
º 018/2025, OF. N
º 0534/GABINETEIBATIBA/2025, autuado na Câmara 
Municipal como Proposição: Projeto de Lei Complementar n
º 11 /2025, encaminhado 
pelo Gabinete do Prefeito. 
A valorização do profissional da educação é um compromisso fundamental para 
assegurar a qualidade do ensino público municipal. O PSPN, instituído pela Lei 
Federal n
º 11. 738/2008 e regulamentado pelo Ministério da Educação, representa o 
valor mínimo que deve ser pago aos professores da rede pública de ensino, garantindo 
a dignidade salarial destes profissionais e incentivando a permanência e a qualificação 
do magistério. 
Este complemento é indispensável para adequar a remuneração inicial do 
quadro municipal às novas diretrizes nacionais, conforme estabelecido pela Portaria 
n
º 77 do Ministério da Educação, de 29 de janeiro de 2025. Ressalte-se que o 
pagamento deste complemento não configura reajuste salarial, tampouco repercute 
sobre as demais faixas remuneratórias da carreira do magistério, tratando-se, 
portanto, de uma verba de caráter variável e específica para o cumprimento da 
legislação federal, sendo que será pago tal complemento até que seja viabiliz 
Prefeitura Municipa 
b�es !--
Gabinete Municipal 
instituição de Lei municipal que estabeleça o pagamento do Piso Salarial Profissional 
Nacional - PSPN ao Magistério do Município de lbatiba/ES. 
Ao garantir o pagamento integral do piso nacional, o município reafirma seu 
compromisso com a educação de qualidade, valorizando os profissionais que atuam 
diretamente na formação dos cidadãos e na construção do futuro da nossa sociedade. 
Ademais, esta medida contribui para a melhoria do clima institucional nas escolas e 
promove maior estabilidade e motivação aos educadores municipais. 
As despesas decorrentes deste pagamento serão devidamente previstas e 
cobertas por dotação orçamentária própria, respeitando o equilíbrio fiscal e financeiro 
do município. 
Por esses motivos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, que vem ao 
encontro das diretrizes legais e da necessidade de valorização dos profissionais da 
educação básica em lbatiba. 
Na certeza da sensibilidade de Vossa Excelência e demais eminentes 
representantes dessa augusta Casa Legislativa, no que tange à aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Por oportuno, renovo a todos os meus sinceros protestos de estima e elevada 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos cinco 
dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025). 
LUIS CARLOS PANCOTI 
Prefeito Municipal 

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