PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N
º /2025
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR O PAGAMENTO COMPLETIVO DO
PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
(PSPN) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1
°
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar complemento financeiro
para garantir o Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da
educação básica na rede municipal de educação.
Parágrafo único. O pagamento ao qual se refere o caput deste artigo não configura
reajuste salarial e não produz efeito sobre as demais faixas de vencimento do
Magistério Público Municipal, bem como será pago até que seja instituída Lei para
pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN ao magistério.
Art. 2
°
- Fica assegurado ao profissional do Magistério Público da Educação Básica
da rede municipal de ensino, observada a proporção da jornada de 25 horas (vinte e
cinco) semanais para os professores e de 40 (quarenta) horas semanais para
pedagogos, o complemento ao Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do
magistério público da educação básica, como verba de caráter variável, equivalente à
diferença entre o estabelecido na Portaria do Ministério da Educação (MEC) n
º 77,
de 29 de janeiro de 2025 e o vencimento inicial da carreira com graduação.
Art. 3
º
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
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Gabinete Municipal
Art. 4
° - O Poder Executivo poderá editar Decreto com normas suplementares para
garantir o cumprimento desta Lei.
Art. 5
°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1 ° de janeiro de 2025 e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos cinco
dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025).
LUIS C�PANCOTI
Prefeito Municipal
05 / 1/1/ J:l_5
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Contabilidade
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Na qualidade de Contadoras da Prefeitura Municipal de lbatiba/ES, e em
atenção ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n
º 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), DECLARAMOS, para os devidos fins, que o Projeto de
Lei Ordinária que autoriza efetuar o pagamento completivo do piso salarial
profissional nacional (PSPN) do Magistério Público da Educação Básica, dispensa a
apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, uma vez que
regulamenta despesa já existente no âmbito deste Município.
Dessa forma, o impacto financeiro é nulo, considerando que a referida
despesa já está devidamente prevista no orçamento vigente e vem sendo
regularmente executada.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
P�.tFernanda Matos de Moura Almeida
Contadora
CRC-ES 013390/0-1
lbatiba-ES, 05 de novembro de 2025.
anda
a
CRC-ES 0227 43/0-2
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 0800 028 1600
www.ibatiba.es.gov.br
Prefeitura Municipa-----
Gabinete
lbatiba (ES),
Municipal
05 de novembro
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de 2025.
OF. Nº 0755/GABINETEIBATIBA/2025
AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Vimos pelo presente encaminhar a seguinte Mensagem Governamental -
028/2025 que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O
PAGAMENTO COMPLETIVO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
(PSPN) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA".
Diante do exposto, encaminhamos conforme prevê a Lei Orgânica Municipal
para a votação da presente matéria e contamos com o apoio de todos os pares e
votação em regime de urgência.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal de lbatiba
Prefeitura Municipa
Gabinete Municipal
MENSAGEM Nº 028/2025, de 05 de novembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Marcus Rodrigo Amorim Florindo,
Presidente da Câmara de lbatiba,
Senhores Vereadores.
Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, COM
URGÊNCIA, por força do art. 60, da Lei Orgânica de lbatiba/ES, encaminhamos a
apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei
que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O
PAGAMENTO COMPLETIVO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
(PSPN) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA".
O presente projeto será substitutivo ao Projeto de Lei encaminhado pela
mensagem n
º 018/2025, OF. N
º 0534/GABINETEIBATIBA/2025, autuado na Câmara
Municipal como Proposição: Projeto de Lei Complementar n
º 11 /2025, encaminhado
pelo Gabinete do Prefeito.
A valorização do profissional da educação é um compromisso fundamental para
assegurar a qualidade do ensino público municipal. O PSPN, instituído pela Lei
Federal n
º 11. 738/2008 e regulamentado pelo Ministério da Educação, representa o
valor mínimo que deve ser pago aos professores da rede pública de ensino, garantindo
a dignidade salarial destes profissionais e incentivando a permanência e a qualificação
do magistério.
Este complemento é indispensável para adequar a remuneração inicial do
quadro municipal às novas diretrizes nacionais, conforme estabelecido pela Portaria
n
º 77 do Ministério da Educação, de 29 de janeiro de 2025. Ressalte-se que o
pagamento deste complemento não configura reajuste salarial, tampouco repercute
sobre as demais faixas remuneratórias da carreira do magistério, tratando-se,
portanto, de uma verba de caráter variável e específica para o cumprimento da
legislação federal, sendo que será pago tal complemento até que seja viabiliz
Prefeitura Municipa
b�es !--
Gabinete Municipal
instituição de Lei municipal que estabeleça o pagamento do Piso Salarial Profissional
Nacional - PSPN ao Magistério do Município de lbatiba/ES.
Ao garantir o pagamento integral do piso nacional, o município reafirma seu
compromisso com a educação de qualidade, valorizando os profissionais que atuam
diretamente na formação dos cidadãos e na construção do futuro da nossa sociedade.
Ademais, esta medida contribui para a melhoria do clima institucional nas escolas e
promove maior estabilidade e motivação aos educadores municipais.
As despesas decorrentes deste pagamento serão devidamente previstas e
cobertas por dotação orçamentária própria, respeitando o equilíbrio fiscal e financeiro
do município.
Por esses motivos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, que vem ao
encontro das diretrizes legais e da necessidade de valorização dos profissionais da
educação básica em lbatiba.
Na certeza da sensibilidade de Vossa Excelência e demais eminentes
representantes dessa augusta Casa Legislativa, no que tange à aprovação do
presente Projeto de Lei.
Por oportuno, renovo a todos os meus sinceros protestos de estima e elevada
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos cinco
dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal