br-locleg corpus explorer

← Ibatiba (ES)

materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaINSTITUI A "RUA DO LAZER" NO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2298

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

EE: CÂMARA TS
fase WA MUNICIPAL
“DE IBATIBA
PROJETO DE LEI NG3/2025
Institui a “Rua do Lazer” no Município de Ibatiba — ES
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO
A SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no ambito do Município de Ibatiba, a “Rua do Lazer”,
compreendida no trecho que se inicia na Praça Geraldo Cabral, nas
proximidades do Hortifruti Uêba, localizada no bairro Boa Esperança, e se
estende até o restaurante da Alê, com localidade antes do posto de gasolina
Ipiranga.
Art. 2º. A Rua do Lazer funcionará aos domingos e feriados, das 8h às 17h,
— período em que ficará interditado e proibido o tráfego de veículos automotores,
incluindo carros e motocicletas, em todo o percurso estabelecido no Art. 1º.
Art. 3º. A Rua do Lazer tem por finalidade promover.
|- A prática de atividades esportivas individuais, tais como ciclismo, skate,
patins, patinete, caminhada, corrida e outras modalidades de recreação;
| — A integração social e O convívio comunitário entre as famílias Ibatibenses;
CREA (28) 3543-1806 FE
wwwibatiba.es.leg.br FE
Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES E
CÂMARA NR
MUNICIPAL
DE IBATIBA
& AD A utilização segura dos espaços públicos por crianças, jovens, adultos e
idosos;
IV — O fomento ao comércio local, incentivando a circulação de pessoas e à
criação de novos empreendimentos na região.
Art. 4º. O espaço da Rua do Lazer poderá ser utilizado para festividades
comunitárias, religiosas, culturais, esportivas, bem como para eventos
promovidos por igrejas, entidades, associações, instituições públicas ou
privadas, desde que haja autorização prévia do Poder Público Municipal, que
regulamentará as condições de uso, segurança, duração e infraestrutura
necessária
Art. 5º. A escolha do trecho citado no Art. 1º se fundamenta em suas
características favoráveis, tais como:
| —- Área plana, ampla e com espaço adequado para atividades esportivas,
Il — Inexistência de edificações altas ou grandes estruturas de um lado que
limitem a circulação e visibilidade;
Ill — Presença de duas praças públicas que possibilitam descanso, convivência
e lazer às famílias,
IV — Proximidade de restaurantes, lanchonetes, padarias, sorveterias e outros
estabelecimentos que contribuem para O fortalecimento econômico do bairro Boa
Esperança.
Art. 6º. Deverá ao Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer organizar, sinalizar e regulamentar o acesso ao local durante o
horário de funcionamento da Rua do Lazer aos domingos e feriados.
(28) 3543-1806 EE
www.ibatiba.es.leg.br E
Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES E
a S2 DE IBATIBA
mendes 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUTOR: Fernando Vieira de Souza
PLENARIO ÉDEN FAUSTINO BERNARDO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO
MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. (25-11-2025).
(28) 3543-1806 [7
www.ibatiba.es.leg.br FE
Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES E
CÂMARA =
PMUNICIPAL
SR), DE IBATIBA
; JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no Município de Ibatiba, a
“Rua do Lazer”, compreendida entre a Praça Geraldo Cabral e o restaurante da
Alê, no bairro Boa Esperança. A iniciativa surge da necessidade de oferecer à
população um espaço público adequado, seguro e de qualidade para a prática
de atividades esportivas e recreativas, especialmente aos domingos e feriados,
dias tradicionalmente destinados ao convívio familiar.
O trecho proposto apresenta características extremamente favoráveis para tal
finalidade: é uma área plana, ampla, espaçosa e com edificações em apenas um
dos lados, garantindo maior segurança e liberdade de circulação. Além disso, o
local conta com duas praças públicas, que oferecem conforto às famílias
enquanto as crianças desfrutam de atividades ao ar livre.
Outro ponto relevante é o potencial de desenvolvimento econômico. A região
possui restaurantes, lanchonetes, padarias e sorveterias que serão diretamente
beneficiados pelo aumento do fluxo de pessoas. A Rua do Lazer fortalece o
comércio local, gerando novas oportunidades e estimulando novos
empreendimentos no bairro Boa Esperança.
Do ponto de vista social e humano, a Rua do Lazer promoverá interação, saúde,
vínculo familiar e bem-estar geral da população Ibatibense. Incentiva a prática
co. (28) 3543-1806 [E
wwwibatiba.es.leg.br FE
Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, lbatiba/ES E
CÂMARA o ice
MUNICIPAL
DE IBATIBA
esportiva — seja de bicicleta, skate, patins, patinete, caminhada ou corrida — e
oferece aos moradores um ambiente saudável, acolhedor e comunitário.
Aos domingos e feriados, muitas famílias da cidade dispõem de poucas opções
de lazer. Esta iniciativa visa preencher essa lacuna, valorizando o espaço público
e fortalecendo o relacionamento entre as pessoas, além de ser mais um passo
rumo à construção de um município mais saudável, organizado e voltado ao
bem-estar de seus cidadãos. ..
Diante de todos os benefícios apresentados — para a saúde, para o esporte, para
o entretenimento, para a economia e para O fortalecimento dos laços sociais —
solicito o apoio dos nobres colegas para à aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Hélio Faustino Bernardo, 25 de novembro de 2025.
(28) 3543-1806 FE
www.ibatiba.es.leg.br E
Rua Luiz Crispim, 29, nº 28, Centro, lbatiba/ES E

open original →