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materia nº 254/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 254 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenta: Sugere ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal de lbatiba visando promover aditivo ao Art. 99 da Lei Complementar Municipal nº 38/2009, inciso Ili, alínea b, para incluir a possibilidade de ausência do servidor por motivo de falecimento de avós. A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de lbatiba que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar que altere o Art. 99 da Lei Complementar Municipal nº 38/2009, especificamente o inciso III, alínea b, a fim de incluir expressamente a ausência justificada do servidor municipal em razão de falecimento de avós. Justificativa
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Autoria

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CAMARA 
MUNICIPAL 
DE IBATIBA 
INDICAÇÃO N
º 49 /2025 
Autora: Vereadora Robervânia Bento 
Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei à Câmara 
Municipal de lbatiba visando promover aditivo ao Art. 99 da Lei Complementar 
Municipal n
º 38/2009, inciso Ili, alínea b, para incluir a possibilidade de ausência do 
servidor por motivo de falecimento de avós. 
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
vem indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de lbatiba que seja 
encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar que altere o 
Art. 99 da Lei Complementar Municipal n
º 38/2009, especificamente o inciso Ili, 
alínea b, a fim de incluir expressamente a ausência justificada do servidor 
municipal em razão de falecimento de avós. 
Justificativa 
A legislação municipal em vigor prevê ausências justificadas por falecimento de 
familiares diretos, porém, não inclui de forma expressa os avós, que frequentemente 
exercem papel fundamental na estrutura familiar, sendo muitas vezes responsáveis 
diretos pela formação, criação e convivência com seus netos. 
A ausência justificada em caso de luto visa resguardar o direito do servidor municipal 
de vivenciar esse momento de perda com dignidade, assegurando o equilíbrio 
emocional e familiar sem prejuízo funcional. Tal alteração alinha-se com legislações 
modernas de diversos municípios e estados, que já reconhecem o vínculo afetivo e a 
importância do relacionamento entre avós e netos. 
Diante do exposto, solicita-se a inclusão, no dispositivo citado, da previsão de 
afastamento por falecimento de avós, garantindo segurança jurídica e 
sensibilidade social aos servidores do Município de lbatiba. 
Plenário Éden Faustino Bernardo, 19 de novembro de 2025. 
� 
Robervânia Apareoída da Silva Faé 
Vereadora 
Câmara Municipal de lbatiba 

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