| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal de lbatiba visando promover aditivo ao Art. 99 da Lei Complementar Municipal nº 38/2009, inciso Ili, alínea b, para incluir a possibilidade de ausência do servidor por motivo de falecimento de avós. A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de lbatiba que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar que altere o Art. 99 da Lei Complementar Municipal nº 38/2009, especificamente o inciso III, alínea b, a fim de incluir expressamente a ausência justificada do servidor municipal em razão de falecimento de avós. Justificativa |
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CAMARA MUNICIPAL DE IBATIBA INDICAÇÃO N º 49 /2025 Autora: Vereadora Robervânia Bento Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal de lbatiba visando promover aditivo ao Art. 99 da Lei Complementar Municipal n º 38/2009, inciso Ili, alínea b, para incluir a possibilidade de ausência do servidor por motivo de falecimento de avós. A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de lbatiba que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar que altere o Art. 99 da Lei Complementar Municipal n º 38/2009, especificamente o inciso Ili, alínea b, a fim de incluir expressamente a ausência justificada do servidor municipal em razão de falecimento de avós. Justificativa A legislação municipal em vigor prevê ausências justificadas por falecimento de familiares diretos, porém, não inclui de forma expressa os avós, que frequentemente exercem papel fundamental na estrutura familiar, sendo muitas vezes responsáveis diretos pela formação, criação e convivência com seus netos. A ausência justificada em caso de luto visa resguardar o direito do servidor municipal de vivenciar esse momento de perda com dignidade, assegurando o equilíbrio emocional e familiar sem prejuízo funcional. Tal alteração alinha-se com legislações modernas de diversos municípios e estados, que já reconhecem o vínculo afetivo e a importância do relacionamento entre avós e netos. Diante do exposto, solicita-se a inclusão, no dispositivo citado, da previsão de afastamento por falecimento de avós, garantindo segurança jurídica e sensibilidade social aos servidores do Município de lbatiba. Plenário Éden Faustino Bernardo, 19 de novembro de 2025. � Robervânia Apareoída da Silva Faé Vereadora Câmara Municipal de lbatiba