PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° ____/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 317/2025, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2025, QUE ESTABELECE A
ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO TUTELAR DE IBATIBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art.1º Fica alterado as disposições do artigo 1º da Lei Complementar nº 317/2025.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar de Ibatiba/ES, órgão
municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão,
coordenação e controle das atividades que constituem sua área de
competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e
administrativa ao Gabinete do Prefeito a partir de 01 de janeiro de
2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (25/09/2025).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
Ibatiba (ES), 25 de setembro de 2025.
OF. Nº 671/GABINETEIBATIBA/2025
AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Vimos pelo presente encaminhar a seguinte Mensagem Governamental -
027/2025 que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 317/2025,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA E O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR”.
Diante do exposto, encaminhamos conforme prevê a Lei Orgânica Municipal
para a votação da presente matéria e contamos com o apoio de todos os pares, bem
como solicitamos votação em regime de urgência.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal de Ibatiba
MENSAGEM Nº 027/2025, de 25 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Marcus Rodrigo Amorim Florindo,
Presidente da Câmara de Ibatiba,
Senhores Vereadores,
Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências,
COM URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, por força do rt. 60, da Lei Orgânica de
Ibatiba/ES, encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder
Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 317/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025, QUE
ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
TUTELAR DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 317/2025,
a fim de promover a adequação administrativa e orçamentária necessária para o
pleno funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Ibatiba/ES a partir do
exercício financeiro de 2026.
Conforme previsto na legislação federal (Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e
não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente. Para que suas atribuições legais sejam efetivamente cumpridas, é
imprescindível que haja uma estrutura administrativa e orçamentária condizente com
suas responsabilidades.
Todavia, no exercício de 2025, não houve previsão orçamentária específica
para a nova rubrica administrativa destinada ao Conselho Tutelar, o que
impossibilita, neste momento, sua vinculação direta a uma nova estrutura
administrativa distinta daquela originalmente prevista. Diante dessa limitação, optouse por manter, até o encerramento do exercício vigente, a atual organização.
Assim, considerando a inexistência de dotação específica no orçamento de
2025 para atender à nova vinculação do Conselho Tutelar, propõe-se que, a partir
de 1º de janeiro de 2026, a responsabilidade administrativa e orçamentária pelo
referido órgão passe a ser de competência do Gabinete do Prefeito. Tal medida
visa garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, com
estrutura adequada e recursos assegurados no planejamento orçamentário do
próximo exercício.
A alteração proposta tem por objetivo, portanto, assegurar maior eficiência
administrativa, fortalecimento institucional do Conselho Tutelar e conformidade com
as diretrizes legais e orçamentárias do município, não acarretando aumento de
despesa neste exercício, mas sim, promovendo o correto replanejamento para o
exercício subsequente.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei por parte desta Casa Legislativa, por se tratar de medida necessária à adequada
organização administrativa do Município e ao fortalecimento da política de proteção
integral à criança e ao adolescente.
Diante da relevância social, jurídica e administrativa da matéria, solicita-se a
apreciação e aprovação deste projeto, que representa um avanço na consolidação
de políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes no
município.
Por oportuno, renovo a todos os meus sinceros protestos de estima e
elevada consideração.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (25/09/2025).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal