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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 317/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T14:52:55.161912-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° ____/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 317/2025, DE 16 DE 
SETEMBRO DE 2025, QUE ESTABELECE A 
ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO TUTELAR DE IBATIBA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art.1º Fica alterado as disposições do artigo 1º da Lei Complementar nº 317/2025.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar de Ibatiba/ES, órgão 
municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, 
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do 
adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, 
coordenação e controle das atividades que constituem sua área de 
competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da 
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e 
administrativa ao Gabinete do Prefeito a partir de 01 de janeiro de 
2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e 
cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (25/09/2025).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
Ibatiba (ES), 25 de setembro de 2025.
OF. Nº 671/GABINETEIBATIBA/2025
AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Vimos pelo presente encaminhar a seguinte Mensagem Governamental -
027/2025 que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 317/2025, 
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA E O 
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR”.
Diante do exposto, encaminhamos conforme prevê a Lei Orgânica Municipal 
para a votação da presente matéria e contamos com o apoio de todos os pares, bem 
como solicitamos votação em regime de urgência. 
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos 
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, 
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal de Ibatiba
MENSAGEM Nº 027/2025, de 25 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Marcus Rodrigo Amorim Florindo,
Presidente da Câmara de Ibatiba, 
Senhores Vereadores,
Com o presente, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, 
COM URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, por força do rt. 60, da Lei Orgânica de 
Ibatiba/ES, encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder 
Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 317/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025, QUE 
ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
TUTELAR DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 317/2025, 
a fim de promover a adequação administrativa e orçamentária necessária para o 
pleno funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Ibatiba/ES a partir do 
exercício financeiro de 2026.
Conforme previsto na legislação federal (Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da 
Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e 
não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e 
do adolescente. Para que suas atribuições legais sejam efetivamente cumpridas, é 
imprescindível que haja uma estrutura administrativa e orçamentária condizente com 
suas responsabilidades.
Todavia, no exercício de 2025, não houve previsão orçamentária específica 
para a nova rubrica administrativa destinada ao Conselho Tutelar, o que 
impossibilita, neste momento, sua vinculação direta a uma nova estrutura 
administrativa distinta daquela originalmente prevista. Diante dessa limitação, optou￾se por manter, até o encerramento do exercício vigente, a atual organização.
Assim, considerando a inexistência de dotação específica no orçamento de 
2025 para atender à nova vinculação do Conselho Tutelar, propõe-se que, a partir 
de 1º de janeiro de 2026, a responsabilidade administrativa e orçamentária pelo 
referido órgão passe a ser de competência do Gabinete do Prefeito. Tal medida 
visa garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, com 
estrutura adequada e recursos assegurados no planejamento orçamentário do 
próximo exercício.
A alteração proposta tem por objetivo, portanto, assegurar maior eficiência 
administrativa, fortalecimento institucional do Conselho Tutelar e conformidade com 
as diretrizes legais e orçamentárias do município, não acarretando aumento de 
despesa neste exercício, mas sim, promovendo o correto replanejamento para o 
exercício subsequente.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de 
Lei por parte desta Casa Legislativa, por se tratar de medida necessária à adequada 
organização administrativa do Município e ao fortalecimento da política de proteção 
integral à criança e ao adolescente.
Diante da relevância social, jurídica e administrativa da matéria, solicita-se a 
apreciação e aprovação deste projeto, que representa um avanço na consolidação 
de políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes no 
município.
Por oportuno, renovo a todos os meus sinceros protestos de estima e 
elevada consideração.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e 
cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (25/09/2025).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal

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