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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE IBATIBA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Ibatiba
Gabinete Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 65 /2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS — APAE DE IBATIBA, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Ibatiba, organização da
sociedade civil sem fins lucrativos, visando ao cofinanciamento do Serviço
Especializado em Reabilitação para Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtornos
do Espectro Autista (SERDIA).
A Art. 2º A parceria de que trata esta Lei será formalizada por meio de Termo de
Fomento ou Termo de Colaboração, observados os procedimentos e requisitos
previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil - MROSC) e demais legislações aplicáveis.
Art. 3º O valor do repasse será definido no instrumento de parceria, de acordo com a
disponibilidade financeira e orçamentária do Município, consignada na Lei
Orçamentária Anual (LOA), e as disposições da Portaria nº 159-R, de 20 de dezembro
de 2022.
Art. 4º A APAE de Ibatiba deverá:
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|— Aplicar os recursos exclusivamente no custeio das ações e projetos previstos no
plano de trabalho que fundamenta a parceria;
Il — Prestar contas nos prazos e condições estabelecidos pelos órgãos competentes,
Ill — Elaborar relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos
desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com
os resultados alcançados, conforme determina o artigo 66, |, Lei nº 13.019/14;
IV - Elaborar relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo
de fomento, quando for o caso, nos termos do artigo 66, Il, Lei nº 13.019/14;
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos nove
dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
SR
gabineteibatibaOgmailes
h inn DOS é (28) 3543-1654 | mom ibatiba.es.go
OUALHO 8708, DE Tó DE SETEMBRO OE 201
A!
or PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Contabilidade
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Na qualidade de Contadoras da Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES, e em
atenção ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), DECLARAMOS, para os devidos fins, que o Projeto de
Lei Municipal que autoriza-o pagamento da contrapartida sobre-o cofinanciamento
do SERDIA/ES, no valor de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) mensais ,
dispensa a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, uma
vez que regulamenta despesa já existente no âmbito deste Município que hoje é
pago por demanda judicial, e passará tal atendimento a ser executado pela APAE.
Dessa forma, o impacto financeiro é nulo, considerando que a referida
despesa já está devidamente prevista no orçamento vigente e vem sendo
regularmente executada. .
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Ibatiba-ES, 09 de dezembro de 2025.
Del
Fernanda Matos de Moura Almeida
Contadora
CRC-ES 013390/0-1 CRC-ES 022743/0-2
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 0800 028 1600
www.ibatiba.es.gov.br

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