| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE IBATIBA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Ibatiba Gabinete Municipal PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 65 /2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE IBATIBA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Ibatiba, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, visando ao cofinanciamento do Serviço Especializado em Reabilitação para Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (SERDIA). A Art. 2º A parceria de que trata esta Lei será formalizada por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, observados os procedimentos e requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) e demais legislações aplicáveis. Art. 3º O valor do repasse será definido no instrumento de parceria, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), e as disposições da Portaria nº 159-R, de 20 de dezembro de 2022. Art. 4º A APAE de Ibatiba deverá: JD gabineteibatiba gmail: [o APITAL CAPIXABA DOS a roféites : (28) 3543- a | de es.go AQUALHO 9.702, DE 15 DE SETEMBRO DE 20 na, aaa a E re m Da aaa ceia E ma TN “Prefeitura Municipal de Ibatibá Gabinete Municipal = oiii es mama Dm » |— Aplicar os recursos exclusivamente no custeio das ações e projetos previstos no plano de trabalho que fundamenta a parceria; Il — Prestar contas nos prazos e condições estabelecidos pelos órgãos competentes, Ill — Elaborar relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, conforme determina o artigo 66, |, Lei nº 13.019/14; IV - Elaborar relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, quando for o caso, nos termos do artigo 66, Il, Lei nº 13.019/14; Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025). LUIS CARLOS PANCOTI Prefeito Municipal SR gabineteibatibaOgmailes h inn DOS é (28) 3543-1654 | mom ibatiba.es.go OUALHO 8708, DE Tó DE SETEMBRO OE 201 A! or PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES Contabilidade DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Na qualidade de Contadoras da Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES, e em atenção ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DECLARAMOS, para os devidos fins, que o Projeto de Lei Municipal que autoriza-o pagamento da contrapartida sobre-o cofinanciamento do SERDIA/ES, no valor de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) mensais , dispensa a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, uma vez que regulamenta despesa já existente no âmbito deste Município que hoje é pago por demanda judicial, e passará tal atendimento a ser executado pela APAE. Dessa forma, o impacto financeiro é nulo, considerando que a referida despesa já está devidamente prevista no orçamento vigente e vem sendo regularmente executada. . Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Ibatiba-ES, 09 de dezembro de 2025. Del Fernanda Matos de Moura Almeida Contadora CRC-ES 013390/0-1 CRC-ES 022743/0-2 Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro — CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP - 29395-000 - Telefone - 0800 028 1600 www.ibatiba.es.gov.br