| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA. |
| native_id | 2316 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 66/2025 CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores da Câmara Municipal (efetivos, comissionados), no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de acordo com a disponibilidade financeira. Art. 2º. O Abono a que se refere o Art. 1º desta Lei, em nenhuma hipótese, poderá ser incorporado, nem integrará os vencimentos, salários e proventos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens. Art. 3º. O abono a que se refere o Art.1º, será pago em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano. Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal. A” Marcus Rodrigo Amorim Florindo Presidente A AO Ee k du !willián Silveira Luci téira do Carmo Vice Presidente ecretário Plenário Eden Faustino Bernardo, 09 de dezembro de 2025. Rua Luiz Crispim, nº 29 - Centro - CEP: 29395-000 Ibatiba/ES — Telefone (28) 3543-1249 SITE: www.camaraibatiba.es.gov.br/ E-mail:cmibatibaGDgmail.com suo: ses 095 Ê na TÃO. Lia