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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA.
native_id2316

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 66/2025
CONCEDE ABONO SALARIAL
AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
IBATIBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ
SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder
abono natalino aos servidores da Câmara Municipal (efetivos, comissionados), no valor
de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de acordo com a disponibilidade financeira.
Art. 2º. O Abono a que se refere o Art. 1º desta Lei, em nenhuma hipótese, poderá ser
incorporado, nem integrará os vencimentos, salários e proventos e sobre ele não incidirão
quaisquer vantagens.
Art. 3º. O abono a que se refere o Art.1º, será pago em parcela única, no mês de dezembro
do corrente ano.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A”
Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente
A AO Ee
k du !willián Silveira Luci téira do Carmo
Vice Presidente ecretário
Plenário Eden Faustino Bernardo, 09 de dezembro de 2025.
Rua Luiz Crispim, nº 29 - Centro - CEP: 29395-000 Ibatiba/ES — Telefone (28) 3543-1249
SITE: www.camaraibatiba.es.gov.br/ E-mail:cmibatibaGDgmail.com
suo: ses 095
Ê
na TÃO. Lia

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