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Gabinete Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº )) 12026
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
IBATIBA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento do Município de IBATIBA, para O exercício de 2026, de acordo com O
disposto no Art. 40, 41,42e 43 daLei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), através da seguinte dotação:
NT
100 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio
100001 —[ Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e |
Comércio
100001.26 Transportes
100001.26782 Transporte Rodoviário
|
100001.267820006 Gestão de Políticas Agropecuárias |
a o
100001.2678200062.070 Manutenção da Malha Viária e Estradas
Vicinais
100001.2678200062.070 .
Material de Consumo 100.000,00
33903000000
[00001.2675200062.070 1
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100.000,00
33903900000
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CAPITAL CAPIXABA DOS (ron ( (28) 3543-1654 | wwrnibaibo.es.gowbr
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É Rua: Salomão Fadlalah, nº 255, Centro, Jbatiba-ES | CEP: 29395-000
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Prefeitura Municipal de Ibatiba
Gabinete Municipal
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 4º desta lei o recurso decorrente da Emenda
Parlamentar, conforme a seguir
| - Emenda Parlamentar nº. 202230930007 de autoria do Deputado Evair de Melo no
valor de R$ 200.000,00;
Parágrafo único: O objetivo do crédito adicional especial em questão, é dar subsídios
à Prefeitura Municipal de IBATIBA de aplicar os recursos da Emenda Parlamentar nº.
202230930007, cujo objeto é a contratação de horas máquinas e aquisição de saibro
para manutenção de estradas vicinais no município de IBATIBA.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Fica incluída a seguinte alteração no Plano Plurianual de 2026-2029, aprovado
através da Lei Complementar nº. 318 de 29 de setembro de 2025, conforme disposto:
Programa: “[0006 | Gestão de Políticas Agropecuárias
Projeto 12.070 | Manutenção da Malha Viária e Estradas Vicinais |
Valor: “R$ 200.000,00 E
Promover ações integradas que visem a melhoria
Produto da Ação: da malha viária e estradas vicinais do município de
Ibatiba.
Classificação Funcional
100001.2678200062.070
Programática
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa
custeada com recursos decorrente de Emenda Parlamentar.
gabineteibotiba gmail.com
(28) 3543-1654 | wyyw.jbatiba.es.gov.br
Rua: Salomão Fadlalah, nº 255, Centro, Jbatiba-ES | CEP: 29395-000
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Prefeitura Municipal e! delbatiba”
Gabinete Municipal
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos cinco
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (05/03/2026).
LUIS CARLOS Assinado def de forma digital por
PANCOTI:5675603 PANcon!: SEISo3B7Sa
Dados: 2026.03.05 15:16:23
8753 =03100'
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
7 gabineteibatiba(Dgmail.com
IRD); = ;
GAPITAL ADA DOS rapel > (28) 3543-1654 | www.ibatiba.es.gov.br
Ed Ibatiba-ES | CEP: 29395-000
LEE ESADUL 2 9 706, DE IS UE SATAN. Em
Rua: Salomão Fadlalah, nº 255, Centro,
rente irem RE dE ORA SÁ lap
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à Prefeitura Municipal de Ibatiba
Gabinete Municipal
MENSAGEM Nº 002/2026, de 05 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Marcus Rodrigo Amorim Florindo,
Presidente da Câmara de Ibatiba,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares
na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43
da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de
aplicar os recursos a serem repassados ao município, através da Emenda
Parlamentar nº. 202230930007 de autoria do Deputado Evair de Melo no valor de R$
200.000,00, cuja aplicação destina-se à contratação de horas máquinas e saibro para
a manutenção das estradas vicinais do município de Ibatiba, a serem realizados
através da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
Os recursos financeiros que irão custear O crédito adicional especial em
questão, advirão da Emenda Parlamentar nº. 202230930007 de autoria do Deputado
Evair de Melo no valor de R$ 200.000,00.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de
Lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo
venha a merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante
interesse público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos cinco
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (05/03/2026).
LU IS CARLOS Assinado de forma digital por LUIS
PANCOTI:567560387 CARLOS PANCOT:56756038753
Dados: 2026.03.05 15:15:57 -03'00'
53
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
gobineteibatibo(Ogmail.com
(28) 3543-1654 | www.ibatiba.es.gov.br
Rua: Salomão Fadlalah, nº 255, Centro, Jbatibo-ES | CEP: 29395-000
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e: “Prefeitura Municipal de Ibatiba
' Gabinete Municipal
Ibatiba (ES), 05 de março de 2026.
OF. Nº 080/GABINETEIBATIBA/2026
AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Vimos pelo presente encaminhar a seguinte Mensagem
Governamental - 002/2026 que: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA”.
Diante do exposto, encaminhamos conforme prevê a Lei Ordinária para a
votação da presente matéria e contamos com o apoio de todos os pares € votação em
regime de urgência.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos votos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS CARLOS Assinado de forma digital por LUIS
PANCOTI:5675603875 CARLOS PANCOT:56756038753
Dados: 2026.03.05 15:15:28 -03'00'
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
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Ca MARÃA MUNICIPAL
La) Eno Rs gobineteatibaO gmail.com
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GATA! CAP iADRO dos ropetiçes (28) 3543-1654 | wemibotibo es gowbr
Rua: Salomão Fadlalah, nê 255, Centro, Ibatiba-ES | CEP: 29395-000