br-locleg corpus explorer

← Ibatiba (ES)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAltera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 768/2015 que estabelece normas para a concessão e o pagamento de viagens e diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id2321

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Encaminha ao Plenário
2026-03-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes ENCAMINHADO PARA ANÁLISE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T16:58:25.994806-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir o princípio da isonomia na 
concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A atual legislação estabelece valores diferenciados de diárias entre os servidores 
públicos municipais em seus diferentes cargos, o que não se justifica diante da 
natureza indenizatória das diárias.
As diárias destinam-se exclusivamente a ressarcir despesas com alimentação, 
deslocamento e hospedagem, não devendo constituir vantagem remuneratória ou 
privilégio em razão da função exercida.
Dessa forma, a fixação de valores iguais para todos os Vereadores e os valores iguais 
a todos os servidores públicos municipais, independente do cargo, função, nível 
hierárquico ou posição administrativa, que exercem, assegura maior transparência, 
moralidade administrativa e economicidade no uso dos recursos públicos.
A medida também contribui para evitar distorções administrativas e fortalecer os 
princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade e eficiência na gestão pública.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente
Câmara Municipal de Ibatiba
Victor Willian Silveira
Vice – Presidente
Câmara Municipal de Ibatiba
Lucimar Vieira do Carmo
Secretário
Câmara Municipal de Ibatiba
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2026
Altera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 
768/2015 que estabelece normas para a concessão 
e o pagamento de viagens e diárias no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada redação dos artigos 3º e 4º previsto na Lei Municipal nº 768/2015 
que estabelece normas para a concessão e o pagamento de viagens e diárias no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal, mantidos os demais dispositivos legais, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O artigo 3º onde se lê para vereadores o valor da diária será de R$ 300,00 
(trezentos reais quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado, e de R$ 600,00 
(seiscentos reais) quando for fora do Estado, passa para a seguinte redação:
Artigo 3º - Estabelece que todos os Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara 
Municipal, terão o valor da diária de R$ 418,19 (quatrocentos e dezoito reais e 
dezenove centavos) quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado e o valor de R$ 
837,56 (oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) quando o 
deslocamento for fora do Estado, valores estes corrigidos de acordo com a última 
atualização através da Portaria nº 018/2025.
Art. 3º. O artigo 4º onde se lê para Diretores, Procuradores e Controlador-Geral a 
diária será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando o deslocamento ocorrer 
dentro do Estado, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) quando for fora do Estado, passa 
a seguinte redação:
Artigo 4º. Estabelece que todos os servidores públicos municipais, independente do 
cargo, função, nível hierárquico ou posição administrativa, terão o valor da diária de 
R$ 348,69 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos) quando o 
deslocamento ocorrer dentro do Estado e o valor de R$ 697,38 (seiscentos e noventa 
e sete reais e trinta e oito centavos) quando o deslocamento for fora do Estado, valores 
estes corrigidos de acordo com a última atualização através da Portaria nº 018/2025.
Art. 4º. Fica suprimido o caput do artigo 5º, seus incisos I e II e parágrafo único.
Art. 5º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 768/2015.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente
Câmara Municipal de Ibatiba
Victor Willian Silveira
Vice – Presidente
Câmara Municipal de Ibatiba
Lucimar Vieira do Carmo
Secretário
Câmara Municipal de Ibatiba

open original →