| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 02/2015, em seu Anexo Único, que concede, na forma de auxílio financeiro, assistência a saúde, no âmbito da Câmara Municipal de lbatiba e dá outras providências. |
| native_id | 2359 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
À FEST CÂMARA Yes, W MUNICIPAL 482 DE IBATIBA Projeto de Resolução Nº | /2026 Altera a Resolução nº 02/2015, em seu Anexo Único, que concede, na forma de auxílio financeiro, assistência à saúde, no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba e dá outras providências O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara Municipal de Ibatiba aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO o permissivo legal disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa e nos termos dispostos na Resolução nº 02/2015 e seu Anexo Unico; CONSIDERANDO a capacidade financeira do Poder Legislativo, estando em consonância com as normas orçamentárias e financeiras vigentes, especialmente no que se refere à responsabilidade fiscal; RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução nº 02/2015 de 25/03/2019, que passa a vigorar conforme tabela abaixo: TABELA DE VALORES LIMITE PARA AUXILIO SAUDE FAIXA ETARIA VALOR PER CAPITA Até 18 anos R$ 326,54 HEri do ibapipa em.log-br E Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES E 2400 E ia ARA Pare do / Zé o? fes o E LIES cart pd E gre y A de z ds 7; os çs Ea á x 7 AR ça id (28) 3543-1806 1” a AMUNICIPAL ? DE IBATIBA Art. 2º A modificação de valores ou reajuste anual da assistência à saúde quanto ao Anexo Único desta Resolução, serão definidos por Decreto da Mesa Diretora do Poder Legislativo, conforme informações divulgadas periodicamente pela Agência Nacional de Saúde (ANS) ou órgão que a substitua. Art. 3º Permanecem em pleno vigor todas os artigos, parágrafos, incisos e alíneas constantes na Resolução nº 02/2015, com a alteração dos valores constantes no Anexo Único, ficando esse, parte integrante da presente Resolução para que produza todos os efeitos legais. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Eden Faustino, 20 de janeiro de 2026. MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO Presidente | | | | | (28) 3543-1806 m www.ibatiba.es.leg.br 1 Rua Luiz Crispim, 29, nº 29, Centro, Ibatiba/ES “o